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Modelo de Reclamação Trabalhista Dano Moral por Perseguição, Ato Discriminatório



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX

AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO (Dano Moral – Assédio Moral por Retaliação e Ato Discriminatório)

XXXXXXXXX XXXXX , brasileira(a), [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliada e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com instrumento de mandato anexo, propor a presente:


RECLAMATÓRIA TRABALHISTA


em face de XXXXXXX XXXXXXXX S/A ., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:


I. DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi admitida em XX/XX/20XX, exercendo a função de estoquista, e seu vínculo empregatício foi encerrado em XX/XX/20XX por meio de pedido de demissão. A última remuneração percebida pela Obreira correspondeu ao importe de R$ 2.547,88 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Ocorre que a Reclamada falhou em observar os direitos fundamentais da Obreira, o que justifica o ajuizamento da presente demanda.

II. DA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA

1. DO ASSÉDIO MORAL, ATO DISCRIMINATÓRIO E A PERSEGUIÇÃO PÓS-LITÍGIO

Conforme se demonstrará, a Reclamante foi submetida a atos contínuos e graves de perseguição, humilhação e difamação após ter exercido seu direito constitucional de acesso à Justiça.

Em XX/XX/20XX, a Reclamante ajuizou uma ação trabalhista anterior (processo nº XXXXXXX-XX.20XX.5.XX.XXXX) com o objetivo de configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do não pagamento pontual de salários e outros direitos pela Reclamada.

Após o ajuizamento da referida demanda, a superiora imediata da Reclamante, Sra. XXXXXXX, iniciou uma campanha de perseguição e retaliação. A preposta da Reclamada passou a constranger, humilhar e difamar a Autora perante outros colegas de trabalho e, inclusive, na presença de funcionários de outras lojas e do público que transitava pelo Shopping XXXXXXX.

A difamação consistia em relatar a várias pessoas que a Reclamante seria "oportunista," "mal caráter" e “vagabunda”. Essa perseguição ostensiva e reiterada caracteriza um ato discriminatório direto e claro em virtude do ajuizamento da demanda judicial anterior, pois tais retaliações somente se iniciaram após o protocolo daquela ação.

A Reclamante teve conhecimento da difamação por meio de colegas e, ao transitar pelo shopping, era publicamente apontada por funcionários de terceiros, o que a expôs a uma situação insustentável de constrangimento e humilhação.

Em virtude das levianas calúnias proferidas pela preposta da Reclamada, o ambiente laboral se tornou enfadonho e desgastante emocionalmente, retirando qualquer ânimo da Reclamante para exercer suas atividades. A gravidade da situação foi tal que a Obreira entrou em estado depressivo, conforme será comprovado por meio de atestados e prescrições médicas, além da prova testemunhal.

Diante da opressão de ver sua imagem e reputação caluniadas e vilipendiadas dentro do ambiente de trabalho e em todo o Shopping, a Reclamante não teve alternativa senão buscar a Delegacia de Polícia, onde registrou o Boletim de Ocorrência nº XXX/20XX.

2. DO DANO MORAL E DA REPARAÇÃO DEVIDA

O contrato de trabalho impõe obrigações recíprocas. Embora o empregado se obrigue a disponibilizar sua força de trabalho, cabe ao empregador a mais importante das obrigações implícitas: a preservação da integridade moral, física e psíquica do trabalhador. Tal dever é uma extensão do direito de personalidade diretamente vinculado ao princípio fundamental da dignidade humana.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 1º, incisos III e IV, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como fundamentos do Estado Democrático de Direito. O dano moral, resultante das condutas descritas, agride frontalmente a dignidade da pessoa humana, valor constitucionalmente assegurado no artigo 5º, inciso X, da CF. Além disso, houve afronta ao preceito que garante o meio ambiente de trabalho sadio (art. 225 da CF).

A legislação civilista corrobora a reparação dos danos morais. O Código Civil, em seu artigo 186, define o ato ilícito:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Tendo em vista que o artigo 186 define o ato ilícito, o dever de indenizar é tratado no artigo 927 do mesmo diploma legal:

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.".

Portanto, configurado o ato ilícito da empregadora, por meio de sua preposta, e evidenciado o nexo causal com o dano psíquico (depressão e humilhação) sofrido pela Reclamante, impõe-se a condenação da Reclamada.

Dessa forma, a Autora requer a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no montante equivalente a 10 (dez) vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou outro valor a ser prudente e equitativamente arbitrado por este D. Juízo, em conformidade com o disposto no artigo 223-G, §1º, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A Reclamante faz jus ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que, atualmente, não aufere salário, dependendo financeiramente apenas dos rendimentos do trabalho de seu esposo.

A Obreira é considerada pobre na acepção jurídica e legal, nos termos dos artigos 790, §§ 3º e 4º da CLT. A concessão da Justiça Gratuita é desdobramento da garantia fundamental de Acesso à Justiça, conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que impõe que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

Ademais, a hipossuficiência da Autora é corroborada pelo fato de ser isenta da declaração do Imposto de Renda, o que comprova sua incapacidade financeira.

Pelo exposto, requer a Autora o deferimento do pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-a de toda e qualquer despesa processual advinda desta lide.

4. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Com a promulgação da Lei nº 13.467/2017, os honorários de sucumbência passaram a ser devidos na Justiça do Trabalho, conforme estabelece o artigo 791-A da CLT:

"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”.

Diante da sucumbência esperada da Reclamada, requer a Autora a sua condenação ao pagamento de 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte Autora.

III. DOS REQUERIMENTOS E PEDIDOS

Ex positis, requer a Autora a Vossa Excelência:

a) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por ser a Reclamante pessoa hipossuficiente nos termos da lei, não possuindo condições de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

b) A notificação da Reclamada para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

c) A produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente a documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial;

d) Sejam descontados os valores que, porventura, já tenham sido pagos pela Reclamada a qualquer título mencionado nesta Reclamatória, caso pertinentes;

e) A condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral (assédio e ato discriminatório), no montante de 10 (dez) vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso III da CLT........................................................................................... R$ XX.XXX.XX;

f) A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Autora, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ou do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 791-A da CLT........................................................................................... R$ XX.XXX,XX;

g) A incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.

Dá-se à causa o valor de R$ XX. XXX,XX.

Termos em que, Pede e espera deferimento.

XXXXXX/XX, XX de março de xxxxx.


XXXXXXX XXXXXXX OAB/UF nº. XX.XXX

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