Caros colegas, abaixo modelo de réplica a contestação de ação de revisão da RMC, utilizada em caso real.
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AO JUÍZO DA xx ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU
Autos xxxxxx
NOME DO AUTOR, vem ao juízo, por
seu advogado, considerando o despacho retro, manifestar-se em RÉPLICA e em
provas, nos termos a seguir.
Em contestação, a Ré impugna em
sede de preliminares a gratuidade de justiça, contudo, naquele momento sequer
havia sido analisado e deferido esse pedido, tendo em vista que posteriormente
o juízo requereu documentos e deferiu a gratuidade de justiça somente em
12.07.2025, conforme despacho de id xxxxx.
Em seguida, a Ré argumenta que a
indicação no contrato de que trata-se de cartão consignado é o suficiente para
comprovar que o Autor foi suficientemente esclarecido acerca das condições do
negócio que efetivamente ocorreu.
Anexa, em seguida, print que traz
em termos técnicos as condições do contrato e que de fato está elencado como
cartão de crédito consignado, todavia, o autor não reconheceu tal negócio
jurídico pois a Ré veicula tal produto como empréstimo consignado e não cartão
de crédito consignado.
Em verdade, o autor acreditou ter
contratado um empréstimo consignado comum, que tem início e fim e parcelas que
são previsíveis, porém, a Ré veicula tal produto como se empréstimo fosse e o
Autor vê-se numa dívida impagável, eis que ao invés de obter empréstimo, em
verdade, tem o limite do cartão sacado e como nada é informado acerca da
contratação do cartão, o autor não paga a fatura em sua totalidade, incorrendo
em juros rotativos.
Daí a amortização mensal de 5% do
benefício ser insuficiente para quitar o débito, transformando-se em uma dívida
eterna, impagável e em clara desvantagem ao consumidor, que caso soubesse de
tal modalidade, jamais a contrataria.
Pela leitura da contestação, fica
claro e inclusive confesso pela Ré no momento que diz que a comprovação da
total ciência do autor a respeito da contratação se dá pelo saque dos valores
do cartão de crédito.
Tal argumento é totalmente
absurdo e só reforça a tese lançada, qual seja, do desconhecimento do autor
quanto a modalidade que efetivamente contratou.
É comum o uso de cartão de
crédito para compras à vista, parcelas, mas, como se vê no dia a dia, é incomum
o saque de grande parte do limite do cartão, ainda mais logo após a sua
contratação.
Trata-se, na verdade, de táticas
que os bancos utilizam para vender mais empréstimos àquelas pessoas que não
mais tem limite para empréstimo consignado.
Porém, utilizam-se da falta de
informação dos segurados para que sejam vendidos produtos financeiros
extremamente desvantajosos aos clientes, como no caso do autor, que jamais
pagará a dívida havida, eis que sempre é descontado o valor de 5% para pagamento
mínimo do cartão e o autor acredita que se trata de um empréstimo, daí jamais
procura meios de quitar totalmente a fatura em aberto.
Inclusive, a Ré tenta
descredibilizar esta ação pela demora em seu ajuizamento, o que é plenamente
compreensível pela própria tática utilizada pela empresa, qual seja, vender o
saque do limite do cartão como se empréstimo fosse, não informar nada acerca da
necessidade de quitação total da fatura no mês seguinte e ainda descontar o
valor mínimo do cartão, de modo que os juros rotativos impedem o abatimento da
dívida.
É verdadeiramente uma prática
muito engenhosa mas perversa e que sempre recai sobre aposentados e pessoas com
pouca instrução, que não entendem o produto e a Ré não os informa
suficientemente, fazendo com que essas pessoas contraiam dívida que jamais se
pagará, sendo necessário recorrer a refinanciamentos para obter novo fôlego, o
que só beneficia a própria Ré.
Por isso, impugna os argumentos e
documentos trazidos pela Ré em sua peça de defesa, eis que não refletem a
realidade dos fatos.
Reitera o pedido de inversão do
ônus da prova, ante a natureza das alegações do autor bem como considerando as
provas trazidas pela Ré.
DAS PROVAS
Considerando os documentos
acostado, o autor entende não ser necessário a produção de novas provas,
considerando a inversão do ônus da prova requerida e a não comprovação pela Ré
da efetiva comunicação dos termos do negócio realizado.
Por isso, requer o prosseguimento
do feito.
Nesses termos, pede
deferimento.
Cidade - UF
Nome do advogado
Nº OAB



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