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Modelo Reclamação Inicial Trabalhista Adicional de Insalubridade


 

Este documento é uma Reclamação Trabalhista apresentada ao Juízo da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A ação busca garantir assistência judiciária gratuita para a reclamante, que declara hipossuficiência.

Os principais pontos da reclamação incluem:

  • Adicional de insalubridade em grau máximo: A reclamante, técnica de enfermagem, alega ter trabalhado em condições de insalubridade máxima, apesar de receber apenas grau médio, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.
  • Horas extras e descaracterização da jornada 12x36: Argumenta-se que a jornada de trabalho 12x36 foi descaracterizada devido à prestação habitual de horas extras, como o tempo adicional necessário para a troca de plantão. A jurisprudência do TST sobre a invalidade da jornada 12x36 com horas extras habituais é citada.
  • Trabalho em domingos e feriados: A reclamante buscou o pagamento em dobro por trabalho realizado em domingos e feriados, sem a devida compensação ou remuneração.
  • Dano extrapatrimonial (assédio moral): A reclamante alega ter sofrido abuso psicológico e perseguição por parte de superiores, além de conduta discriminatória contra funcionários antigos e falta de apoio diante de incidentes com pacientes.

A ação pede a condenação da reclamada ao pagamento de valores referentes a insalubridade, horas extras, trabalho em domingos e feriados, e indenização por dano extrapatrimonial.



AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

 

NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº [...], expedida pelo [...], CPF nº [...], residente e domiciliada na Rua [...], nº [...], bairro [...], Cidade - RJ, CEP [...], e-mail [...] , filha de [...], NIT [...], nascida em [...], vem ao juízo, por seu advogado, na forma da procuração anexa, para propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

pelo rito sumaríssimo, em face NOME DO RECLAMADO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº [...], com sede na Rua [...], nº [...], bairro [...], Rio de Janeiro - RJ, CEP [...], endereço eletrônico [...],  pelos motivos a seguir expostos.

 

1 – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A reclamante anexa declaração de hipossuficiência, em que declara, sob as penas da lei, que não tem condições de arcar com eventuais taxas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.

Alega que percebe renda inferior a 40% do RGPS, de modo que requer a concessão da gratuidade de justiça, na forma do art. 790 e seus parágrafos.

Anexa CNIS em que constam todos os salários recebidos como prova de suas alegações. 

3 - DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi admitida na Reclamada em 17/08/2017 no cargo de técnico de enfermagem com salário contratual de R$ 1.852,96 mensais.

A jornada adotada no contrato era 12/36, com horário de 07h às 19h, com folga variável.

Durante o contrato de trabalho, sofreu assédio moram bem como não lhe foram pagas horas extras devidas, além de ter trabalhado aos domingos e feriados sem a devida compensação ou pagamento.

Adicionalmente, não lhe foi pago o piso nacional para a categoria, definida através da lei federal 14.434/2022.

Teve contrato rescindido sem justa causa em 08/02/2025.

 

DO DIREITO

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO

De acordo com o disposto na NR-15, em seu anexo 14, o trabalho em operações de contato permanente com paciente em isolamento por doenças infectocontagiosas e/ou objetos de seus não previamente esterilizados configuram insalubridade em grau máximo.

Todavia, apesar de trabalhar durante todo o período do contrato de trabalho nessas condições, a reclamante recebeu apenas insalubridade em grau médio.

Por isso, requer seja a reclamada condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o contrato de trabalho, deduzidos os valores pagos, que se estima em R$ [...].

DAS HORAS EXTRAS E DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA 12X36

Na forma do art. 59 da CLT, a duração diária do trabalho será acrescida de horas extras, remuneradas com pelo menos 50% de acréscimo em relação a hora normal.

Apesar da jornada da reclamante ser 12x36, a reclamada habitualmente exigia permanência no posto de trabalho por tempo indeterminado até que houvesse a troca de plantão, ou seja, até que outra funcionária fizesse a troca de plantão, que se constitui em informar acerca da condição atual dos pacientes para então a reclamante ser liberada.

Ocorre que era frequente o atraso na troca de plantão, de modo que a reclamante fez hora extra praticamente em todos os plantões em que trabalhou, eis que era comum na empresa reclamada o atraso na troca de turno.

Considerando a troca de plantão e eventuais atrasos, era habitual da reclamante a permanência de pelo menos 30 minutos extras nos plantões em que trabalhava para que fosse possível passar o plantão

Considerando a habitualidade da prestação de horas extras na escala 12x36, fica claro que o acordo individual firmado deve ser descaracterizado, eis que, na forma da jurisprudência do egrégio TST, a prestação habitual de horas extras descaracteriza a jornada excepcional:

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . INVALIDADE. 1. Não há mais controvérsia nesta Corte acerca da possibilidade de celebração de acordo de compensação de jornada, prevendo o regime 12x36, consoante entendimento sedimentado na Súmula 444 do TST. 2 . Não obstante, prevalece neste Tribunal o entendimento de que a extrapolação habitual da jornada prevista no regime de trabalho 12x36 horas, como ficou evidenciado no caso concreto, descaracteriza o referido regime. Precedentes. Agravo não provido.

 

(TST - Ag: 112649320185030092, Relator.: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 26/04/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 29/04/2022).

Assim, a reclamante faz jus ao pagamento de horas extras que excedem a 8ª hora diária ou a 44ª semanal considerando a descaracterização da jornada 12x36, que se estima em R$ [...] considerando o último salário do TRCT bem como a prescrição quinquenal.

DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS

Conforme súmula 146 do TST, o trabalho aos domingos e feriados serão remunerados em dobro, desde que não compensados.

Porém, a reclamante sempre trabalhou aos domingos e feriados, mas não teve a devida contraprestação em dobro ou mesmo a compensação desses dias.

Desse modo, faz jus ao pagamento, no valor estimado de R$ [...].

DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

A reclamante sofreu diversos abusos psicológicos vindos de seus superiores enquanto trabalhava na reclamada.

Durante o período final do contrato, a reclamante passou a sofrer perseguição por parte de seus superiores por ser funcionária antiga e sabe-se que havia esse tipo de perseguição contra todos os funcionários com maior tempo de contrato de trabalho.

A reclamante chegou atrasada em alguns dias e foi severamente punida ao passo que outros funcionários fizeram a mesma coisa e sequer foram advertidos verbalmente.

Ainda, ocorreu episódio certa vez em que determinado paciente utilizou-se de palavras rudes e xingamentos contra a reclamante, que ficou assustada e ofendida com o ocorrido e precisou ausentar-se da sala onde o paciente estava para tentar acalmar os ânimos, porém, ao saber disso, a sua superior hierárquica, de nome Rayane se dirigiu à reclamante com rispidez alegando que jamais pode o técnico de enfermagem ausentar-se do posto sem autorização.

Ante todo o exposto, fica claro que a conduta da reclamada, endossa por seus superiores hierárquicos causou na reclamante sofrimento e angústia, eis que se sentiu desprotegida pela própria empresa, que ao invés de pelo menos tentar saber do ocorrido com o paciente, apenas lhe censurou sobre a saída da sala de trabalho, ainda que por pouquíssimo tempo.

Ainda, a atitude da reclamada em penalizar tão somente os funcionários antigos mostra-se, além de reprovável, visível conduta discriminatória, considerando que aplicava severamente penalidade aos funcionários antigos, especialmente a reclamante, porém aos mais novos nada fazia, ainda que incorressem em situações idênticas às da reclamante, por exemplo.

Por isso, caracterizado dano extrapatrimonial, requer seja a reclamada condenada, utilizando-se os parâmetros e conceitos dos arts. 223-A e seguintes da CLT, em valor não inferior a R$ [...].

6 - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. a gratuidade de justiça, na forma do art. 790, da CLT;
  2. a notificação da reclamada, para apresentar defesa, sob pena de revelia;
  3. sejam os pedidos julgados procedentes com a condenação da reclamada a pagar:
    1. adicional de insalubridade em grau máximo, com valor estimado em R$ 15.281,20;
    2. horas extras, com valor estimado em R$ 26.313,09;
    3. pagar em dobro dias trabalhados em domingos e feriados, com valor estimado em R$ 10.791,61;
    4. indenizar a reclamante por dano extrapatrimonial, com valor estimado em R$ 10.000,00;
  4. A condenação da reclamada em honorários advocatícios, em 15%, no valor estimado de R$ 9.357,89;
  5. Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos, em especial, pelo depoimento pessoal de preposto da Ré, sob pena de confissão, pela produção de prova pericial técnica para prova da insalubridade em grau máximo suscitada e pela prova testemunhal, além do documento superveniente.

 

 

Dá-se à causa o valor de R$ 71.743,79 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos).

 

Nesses termos, pede deferimento.

 

Rio de Janeiro - RJ, 09.05.2025.

 

 

Nome do advogado

Nº OAB





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