Este documento é uma Reclamação Trabalhista apresentada ao Juízo da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A ação busca garantir assistência judiciária gratuita para a reclamante, que declara hipossuficiência.
Os principais pontos da reclamação incluem:
- Adicional de insalubridade em grau máximo: A reclamante, técnica de enfermagem, alega ter trabalhado em condições de insalubridade máxima, apesar de receber apenas grau médio, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.
- Horas extras e descaracterização da jornada 12x36: Argumenta-se que a jornada de trabalho 12x36 foi descaracterizada devido à prestação habitual de horas extras, como o tempo adicional necessário para a troca de plantão. A jurisprudência do TST sobre a invalidade da jornada 12x36 com horas extras habituais é citada.
- Trabalho em domingos e feriados: A reclamante buscou o pagamento em dobro por trabalho realizado em domingos e feriados, sem a devida compensação ou remuneração.
- Dano extrapatrimonial (assédio moral): A reclamante alega ter sofrido abuso psicológico e perseguição por parte de superiores, além de conduta discriminatória contra funcionários antigos e falta de apoio diante de incidentes com pacientes.
A ação pede a condenação da reclamada ao pagamento de valores referentes a insalubridade, horas extras, trabalho em domingos e feriados, e indenização por dano extrapatrimonial.
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
NOME
DO AUTOR, nacionalidade,
estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº [...], expedida
pelo [...], CPF nº [...], residente e domiciliada na Rua [...], nº [...], bairro
[...], Cidade - RJ, CEP [...], e-mail [...] , filha de [...], NIT [...], nascida em [...], vem ao juízo, por seu advogado,
na forma da procuração anexa, para propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face NOME
DO RECLAMADO, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº [...], com
sede na Rua [...], nº
[...], bairro [...], Rio de Janeiro - RJ, CEP [...], endereço eletrônico [...], pelos motivos a seguir expostos.
1 – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A
reclamante anexa declaração de hipossuficiência, em que declara, sob as penas
da lei, que não tem condições de arcar com eventuais taxas e honorários
advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.
Alega
que percebe renda inferior a 40% do RGPS, de modo que requer a concessão da
gratuidade de justiça, na forma do art. 790 e seus parágrafos.
Anexa
CNIS em que constam todos os salários recebidos como prova de suas
alegações.
3 - DO CONTRATO DE TRABALHO
A
Reclamante foi admitida na Reclamada em 17/08/2017 no cargo de técnico de
enfermagem com salário contratual de R$ 1.852,96 mensais.
A
jornada adotada no contrato era 12/36, com horário de 07h às 19h, com folga
variável.
Durante
o contrato de trabalho, sofreu assédio moram bem como não lhe foram pagas horas
extras devidas, além de ter trabalhado aos domingos e feriados sem a devida
compensação ou pagamento.
Adicionalmente,
não lhe foi pago o piso nacional para a categoria, definida através da lei
federal 14.434/2022.
Teve
contrato rescindido sem justa causa em 08/02/2025.
DO DIREITO
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
De
acordo com o disposto na NR-15, em seu anexo 14, o trabalho em operações de
contato permanente com paciente em isolamento por doenças infectocontagiosas e/ou
objetos de seus não previamente esterilizados configuram insalubridade em grau
máximo.
Todavia,
apesar de trabalhar durante todo o período do contrato de trabalho nessas
condições, a reclamante recebeu apenas insalubridade em grau médio.
Por
isso, requer seja a reclamada condenada ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo durante todo o contrato de trabalho, deduzidos os
valores pagos, que se estima em R$ [...].
DAS HORAS EXTRAS E DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA 12X36
Na
forma do art. 59 da CLT, a duração diária do trabalho será acrescida de horas
extras, remuneradas com pelo menos 50% de acréscimo em relação a hora normal.
Apesar
da jornada da reclamante ser 12x36, a reclamada habitualmente exigia
permanência no posto de trabalho por tempo indeterminado até que houvesse a
troca de plantão, ou seja, até que outra funcionária fizesse a troca de
plantão, que se constitui em informar acerca da condição atual dos pacientes
para então a reclamante ser liberada.
Ocorre
que era frequente o atraso na troca de plantão, de modo que a reclamante fez hora
extra praticamente em todos os plantões em que trabalhou, eis que era comum na empresa
reclamada o atraso na troca de turno.
Considerando
a troca de plantão e eventuais atrasos, era habitual da reclamante a
permanência de pelo menos 30 minutos extras nos plantões em que trabalhava para
que fosse possível passar o plantão
Considerando
a habitualidade da prestação de horas extras na escala 12x36, fica claro que o
acordo individual firmado deve ser descaracterizado, eis que, na forma da
jurisprudência do egrégio TST, a prestação habitual de horas extras
descaracteriza a jornada excepcional:
AGRAVO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36.
PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . INVALIDADE. 1. Não há mais controvérsia
nesta Corte acerca da possibilidade de celebração de acordo de compensação de
jornada, prevendo o regime 12x36, consoante entendimento sedimentado na Súmula
444 do TST. 2 . Não obstante, prevalece neste Tribunal o entendimento de que a
extrapolação habitual da jornada prevista no regime de trabalho 12x36 horas,
como ficou evidenciado no caso concreto, descaracteriza o referido regime.
Precedentes. Agravo não provido.
(TST
- Ag: 112649320185030092, Relator.: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de
Julgamento: 26/04/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 29/04/2022).
Assim, a reclamante faz jus ao pagamento
de horas extras que excedem a 8ª hora diária ou a 44ª semanal considerando a
descaracterização da jornada 12x36, que se estima em R$ [...] considerando o
último salário do TRCT bem como a prescrição quinquenal.
DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
Conforme
súmula 146 do TST, o trabalho aos domingos e feriados serão remunerados em
dobro, desde que não compensados.
Porém,
a reclamante sempre trabalhou aos domingos e feriados, mas não teve a devida
contraprestação em dobro ou mesmo a compensação desses dias.
Desse
modo, faz jus ao pagamento, no valor estimado de R$ [...].
DO DANO EXTRAPATRIMONIAL
A
reclamante sofreu diversos abusos psicológicos vindos de seus superiores
enquanto trabalhava na reclamada.
Durante
o período final do contrato, a reclamante passou a sofrer perseguição por parte
de seus superiores por ser funcionária antiga e sabe-se que havia esse tipo de
perseguição contra todos os funcionários com maior tempo de contrato de
trabalho.
A
reclamante chegou atrasada em alguns dias e foi severamente punida ao passo que
outros funcionários fizeram a mesma coisa e sequer foram advertidos
verbalmente.
Ainda,
ocorreu episódio certa vez em que determinado paciente utilizou-se de palavras
rudes e xingamentos contra a reclamante, que ficou assustada e ofendida com o
ocorrido e precisou ausentar-se da sala onde o paciente estava para tentar
acalmar os ânimos, porém, ao saber disso, a sua superior hierárquica, de nome
Rayane se dirigiu à reclamante com rispidez alegando que jamais pode o técnico
de enfermagem ausentar-se do posto sem autorização.
Ante
todo o exposto, fica claro que a conduta da reclamada, endossa por seus
superiores hierárquicos causou na reclamante sofrimento e angústia, eis que se
sentiu desprotegida pela própria empresa, que ao invés de pelo menos tentar
saber do ocorrido com o paciente, apenas lhe censurou sobre a saída da sala de
trabalho, ainda que por pouquíssimo tempo.
Ainda,
a atitude da reclamada em penalizar tão somente os funcionários antigos
mostra-se, além de reprovável, visível conduta discriminatória, considerando
que aplicava severamente penalidade aos funcionários antigos, especialmente a
reclamante, porém aos mais novos nada fazia, ainda que incorressem em situações
idênticas às da reclamante, por exemplo.
Por
isso, caracterizado dano extrapatrimonial, requer seja a reclamada condenada,
utilizando-se os parâmetros e conceitos dos arts. 223-A e seguintes da CLT, em
valor não inferior a R$ [...].
6 - DOS PEDIDOS
Ante
o exposto, requer:
- a
gratuidade de justiça, na forma do art. 790, da CLT;
- a
notificação da reclamada, para apresentar defesa, sob pena de revelia;
- sejam
os pedidos julgados procedentes com a condenação da reclamada a pagar:
- adicional de insalubridade em grau máximo, com valor
estimado em R$ 15.281,20;
- horas extras, com valor estimado em R$ 26.313,09;
- pagar em dobro dias trabalhados em domingos e
feriados, com valor estimado em R$ 10.791,61;
- indenizar a reclamante por dano extrapatrimonial,
com valor estimado em R$ 10.000,00;
- A
condenação da reclamada em honorários advocatícios, em 15%, no valor
estimado de R$ 9.357,89;
- Protesta pela produção de todos os
meios de prova admitidos, em especial, pelo depoimento pessoal de preposto
da Ré, sob pena de confissão, pela produção de prova pericial técnica para
prova da insalubridade em grau máximo suscitada e pela prova testemunhal, além
do documento superveniente.
Dá-se
à causa o valor de R$ 71.743,79 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e três
reais e setenta e nove centavos).
Nesses
termos, pede deferimento.
Rio
de Janeiro - RJ, 09.05.2025.
Nome do advogado
Nº OAB

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