Saudações colegas, trago um modelo de reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo emprgatício em que houve comprovação de trabalho análogo e escravidão.
O modelo de reclamação trabalhista é gratuito para utilização, podendo ser baixado em formato word ( docx).
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AO JUÍZO DA ___ VARA DO
TRABALHO DA COMARCA XXXX
[NOME COMPLETO EM NEGRITO DO
RECLAMANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do
CPF/MF nº [número], com Documento de Identidade de nº [número], residente e
domiciliado na Rua [endereço], n. [número], [bairro], CEP: [CEP], [Município –
UF], por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (doc. 01), vem, com
o devido acato e respeito, perante Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de:
- CONFECÇÕES ABC LTDA (Primeira Reclamada),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número
[número], situada à Rua [endereço];
- X INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Segunda
Reclamada), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
número [número], situada à Rua [endereço];
Pelos motivos de fato e de
direito que passa a expor, requerendo, ao final, a total procedência dos
pleitos formulados.
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Reclamante declara, para todos
os efeitos legais e sob as penas da lei, ser hipossuficiente financeiramente,
condição que o impede de arcar com o pagamento de custas, emolumentos e demais
despesas processuais, sem que isso acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de
sua família.
Por conseguinte, pleiteia os
benefícios da Justiça Gratuita, na forma assegurada pelo artigo 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, bem como pelos artigos 98 e seguintes da Lei 13.105/2015
(NCPC), e pelo § 3º do artigo 790 da CLT.
II. DA SÍNTESE FÁTICA
O Reclamante, originário de La
Paz, Bolívia, foi aliciado por Caio, que se apresentava como proprietário da
primeira Reclamada (Confecções ABC LTDA). Foi-lhe oferecida uma proposta de
emprego no Brasil, com salário mensal de R$ 2.000,00, além de moradia e
alimentação gratuitas. A jornada de trabalho prometida seria das 8h00 às 18h00,
com uma hora de almoço.
O Reclamante chegou a São Paulo
em 31/07/2014 e iniciou suas atividades em 01/08/2014, laborando por um período
de três meses. Ocorre que as condições de trabalho e vida impostas eram
manifestamente degradantes, divergindo totalmente do pactuado:
- Jornada Exaustiva e Sem Intervalo: O labor
era exercido das 7h00 às 22h00, com frequente extensão até a madrugada.
Durante essa extenuante carga horária, não era concedido o intervalo para
refeição e descanso previsto no artigo 71 da CLT, sendo o Reclamante
obrigado a se alimentar durante a execução do serviço.
- Retenção Salarial Ilegal: Durante todo o
período de trabalho, o Reclamante não recebeu qualquer valor a título de
salário. Ao questionar o empregador, foi informado de que os valores
estavam sendo retidos para cobrir os custos de sua viagem, moradia e
alimentação.
- Restrição de Liberdade e Ameaças: As
condições de trabalho eram deploráveis e insatisfatórias. O Reclamante era
proibido de sair do local de trabalho durante a semana, sendo autorizado a
fazê-lo apenas aos domingos. Ademais, ele e outros trabalhadores eram
vítimas de ameaças psicológicas e, inclusive, de morte proferidas por
Caio, o que resultava em constante situação de medo.
- Retenção de Documentos e Ausência de Registro:
Os documentos pessoais do Reclamante foram retidos pelo empregador desde
sua chegada ao país, e sua Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) jamais foi registrada.
- Subordinação Indireta: Durante o interregno
laboral, o Reclamante confeccionava, de forma exclusiva, peças para a
grife X, pertencente à segunda Reclamada (X Indústria e Comércio LTDA),
seguindo orientações e fichas técnicas fornecidas pela própria marca.
Diante do cenário de degradação e
violência, o Reclamante se aproveitou de uma saída no dia 02/12/2014 para
evadir-se da oficina, cessando o vínculo empregatício sem receber qualquer
remuneração.
III. DO MÉRITO
A. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA
Embora o vínculo contratual tenha
sido estabelecido formalmente com a Primeira Reclamada (Confecções ABC LTDA),
restou comprovado que o Reclamante dedicou sua força de trabalho, durante todo
o período, à confecção de peças destinadas exclusivamente à Segunda Reclamada
(X Indústria e Comércio LTDA).
Verifica-se que o objeto social
da Segunda Reclamada abrange expressamente atividades de “confecção e comércio
de peças de vestuário”. Ao repassar essa atividade principal (atividade-fim)
à Primeira Reclamada, a Segunda Reclamada incorreu em terceirização ilegal.
Nesse diapasão, é imperativo o
reconhecimento da formação do vínculo empregatício diretamente com a tomadora
dos serviços, consoante o disposto no item I da Súmula 331 do C. Tribunal
Superior do Trabalho (TST): “A contratação de trabalhadores por empresa
interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador
de serviços salvo no caso de trabalho temporário”.
A terceirização de atividades-fim
é vedada pelo ordenamento jurídico e, quando comprovada, estabelece o vínculo
direto entre o tomador e o empregado, responsabilizando-o diretamente pelas
condições de trabalho a que o empregado foi submetido.
Destarte, requer-se o
reconhecimento da responsabilidade solidária da Segunda Reclamada (X Indústria
e Comércio LTDA) quanto à satisfação de todos os direitos e valores pleiteados
nesta Ação.
B. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO E DAS VERBAS SALARIAIS
O Reclamante laborou de
01/08/2014 a 02/12/2014, sem que sua CTPS fosse registrada. Requer-se, de logo,
o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente anotação do contrato
de trabalho em sua CTPS.
No tocante à remuneração, o
empregador, ao invés de proceder ao pagamento de salários, reteve-os
integralmente pelos três meses laborados. A alegação de que a retenção se
destinava a cobrir despesas de viagem, moradia e alimentação é inaceitável,
pois, mesmo que houvesse previsão para descontos, o empregador não poderia, em
hipótese alguma, privar o empregado do recebimento de seu salário,
comprometendo sua autonomia para prover o sustento próprio.
O ato de retenção configura
flagrante violação aos direitos trabalhistas fundamentais. Portanto, o
Reclamante faz jus ao pagamento integral dos valores devidos a título de
salário, correspondentes à totalidade dos meses trabalhados.
C. DA JORNADA DE TRABALHO E DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
Conforme detalhado nos fatos, o
Reclamante cumpriu uma jornada de trabalho que se estendia das 07h00 às 22h00,
de segunda-feira a sábado. Essa carga horária extrapolava consideravelmente as
8 (oito) horas diárias estabelecidas no artigo 58 da CLT, e superava,
inclusive, a carga horária de 8 horas diárias pactuada verbalmente em La Paz.
Face à evidente extrapolação
legal, requer-se a condenação das Reclamadas ao pagamento de todas as horas
laboradas que excederam o período legal, acrescidas do adicional constitucional
de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).
1. Da Não Concessão do Intervalo Intrajornada
Ademais, diariamente, o
Reclamante era coagido a se alimentar durante a execução do serviço, sendo-lhe
negado o gozo do intervalo previsto no artigo 71 da CLT, destinado à refeição e
ao descanso.
Consoante o § 4º do artigo 71 da
CLT, a não concessão integral do intervalo obriga o empregador a remunerar o
período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
2. Dos Reflexos
Dada a habitualidade da prestação
de serviços extraordinários, requer-se que as horas extras apuradas componham a
remuneração do Reclamante para todos os efeitos legais, incluindo o pagamento
de Descanso Semanal Remunerado (DSR), Férias acrescidas de 1/3 Constitucional,
13º Salários e a base de cálculo para o FGTS + 40%, em conformidade com o
entendimento consolidado nas Súmulas 45, 63, 94, 151 e 172 do C. TST.
D. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DO FGTS
Tendo em vista o encerramento da
relação empregatícia por iniciativa do Reclamante, em razão das gravíssimas
condições de trabalho impostas, e o não pagamento do saldo salarial, são
devidas as seguintes verbas rescisórias:
- 13º Salário proporcional (3/12) de 2014;
- Férias proporcionais (3/12) acrescidas de 1/3
Constitucional de 2014.
Outrossim, em razão da ausência
de anotação do contrato de trabalho na CTPS, o Reclamante foi privado dos
benefícios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com fulcro no
artigo 26 e parágrafo único da Lei nº 8.036/90, requer-se a imediata condenação
das Reclamadas ao recolhimento da importância equivalente ao FGTS incidente
sobre todas as verbas salariais e contratuais devidas, acrescido da indenização
de 40% (quarenta por cento).
E. DO DANO MORAL – VIOLAÇÃO À DIGNIDADE E TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO
A conduta das Reclamadas,
sobretudo da Primeira, ultrapassou os limites do ilícito trabalhista para
adentrar na esfera do ultraje à dignidade da pessoa humana e na tipificação
criminal.
As agressões sofridas envolveram:
- Condições de Moradia Subumanas: A moradia
fornecida era precária, desprovida de higiene básica e conforto, sem
espaço privativo, forçando o Reclamante a dormir no mesmo ambiente da
oficina.
- Confinamento e Restrição de Locomoção:
Proibição de deixar o local de trabalho durante a semana, caracterizando
cerceamento da liberdade.
- Agressões Psicológicas e Ameaça de Morte: O
medo era constante, pois qualquer manifestação de descontentamento
resultava em ameaças de morte proferidas por Caio.
Tais fatos não apenas geraram
profundo constrangimento e humilhação, mas configuraram o assédio moral (mobbing),
definido como violência pessoal, moral e psicológica no ambiente de trabalho. O
terror psicológico segue uma dinâmica na qual o agressor utiliza várias
modalidades de violência, visando destruir psicologicamente a vítima e
afastá-la do mundo do trabalho.
O assédio sofrido foi vertical,
partindo do superior hierárquico, e caracterizou-se como uma violência
sorrateira e silenciosa que aviltou os direitos fundamentais do Reclamante.
A situação vivenciada atenta
gravemente contra o princípio da inviolabilidade da honra, imagem, intimidade e
vida privada, conforme preconiza o inciso X do artigo 5º da Constituição
Federal, que assegura o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua
violação.
Adicionalmente, a conduta da
Primeira Reclamada, ao reter os documentos do trabalhador, mantê-lo sob
constante vigilância, restringir sua liberdade e não pagar salários sob a
justificativa de descontar despesas, enquadra-se no tipo penal previsto no artigo
149 do Código Penal, configurando, em tese, trabalho em condições
análogas à de escravo.
Em face da gravidade da violência
moral e psicológica sofrida, requer-se a condenação das Reclamadas ao pagamento
de indenização por danos morais e psicológicos, no valor correspondente à dobra
da quantia devida a título de verbas rescisórias, já calculadas.
F. DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CRIME DE SONEGAÇÃO
O Reclamante também foi lesado
pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias durante a vigência do
contrato. Tendo a relação sido reconhecida em juízo, as Reclamadas deverão
arcar in totum com o recolhimento da correspondente contribuição, a teor
do disposto no § 5º da Lei 8.213/1991.
Cumpre ressaltar que a omissão do
registro na CTPS, conforme apurado, constitui, indiscutivelmente, crime contra
as relações de trabalho, nos termos do parágrafo 4º do artigo 297 do Código
Penal, introduzido pela Lei nº 9.983/2000.
G. DA APURAÇÃO CRIMINAL E FISCALIZATÓRIA
Considerando a possível
configuração dos crimes de redução a condição análoga à de escravo (Art. 149
CP) e omissão de registro (Art. 297, § 4º CP), requer-se a Vossa Excelência que
se digne oficiar o Ministério Público para que tome as providências
criminais cabíveis contra as Reclamadas e seus sócios.
Adicionalmente, requer-se o
ofício à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), a fim de que seja
promovida a fiscalização nas empresas-rés.
IV. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS
Diante de todo o exposto, o
Reclamante requer a Vossa Excelência:
- O deferimento do pedido de Justiça Gratuita,
conforme fundamentado no item I.B.
- O reconhecimento da Responsabilidade Solidária
da Segunda Reclamada (X Indústria e Comércio LTDA) quanto a todas as
obrigações postuladas na presente ação, nos termos dos artigos 942 do
Código Civil e 2º, inciso II, da CLT.
- O Reconhecimento do Vínculo Empregatício e a
determinação para que as Reclamadas efetuem a devida anotação do contrato
de trabalho na CTPS do Reclamante.
- A condenação das Reclamadas ao pagamento dos salários
integrais relativos aos 3 (três) meses trabalhados (01/08/2014 a
02/12/2014).
- A condenação das Reclamadas ao pagamento das horas
extras e do período suprimido do intervalo intrajornada, com o
adicional legal e respectivos reflexos em DSR, Férias + 1/3, 13º Salários
e FGTS + 40%.
- A condenação ao pagamento das Verbas Rescisórias,
quais sejam: 13º Salário proporcional (3/12) e Férias proporcionais (3/12)
acrescidas de 1/3 Constitucional.
- A condenação ao recolhimento e pagamento integral
dos valores devidos a título de FGTS (inclusive sobre as verbas
reconhecidas) e da multa de 40% sobre o total dos depósitos.
- A condenação ao pagamento de Indenização por
Danos Morais e Psicológicos, em decorrência das condições de trabalho
análogas à de escravo e do assédio moral sofrido, no valor correspondente
à dobra da quantia devida a título de verbas rescisórias, já calculadas.
- A condenação das Reclamadas a arcar in totum
com o recolhimento da correspondente contribuição previdenciária
devida, a teor do disposto no § 5º da Lei 8.213/1991.
- O Oficiamento ao Ministério Público e à
Delegacia Regional do Trabalho para apuração dos ilícitos criminais e
administrativos.
- A aplicação de juros e correção monetária na forma
da lei.
Requer-se, outrossim, a
notificação das Reclamadas para que, querendo, apresentem defesa aos termos
desta petição, sob pena de confissão e revelia, e, ao final, seja a presente
ação julgada totalmente procedente.
Protesta provar o alegado por
todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento
pessoal dos prepostos das Reclamadas, sob pena de confissão, oitiva de
testemunhas e juntada de documentos.
Em observância ao disposto no
art. 840, § 1º, da CLT, os pedidos são certos, determinados e devidamente
liquidados em apartado, sendo atribuído à causa, para fins de custas e
alçada, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Nestes termos, pede e
espera deferimento.
[Município – UF],
[dia] de [mês] de [ano].
ADVOGADO OAB
nº .... - UF

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