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Modelo de petição inicial Claro cobrança indevida

 


AO JUÍZO DO __ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS

 

NOME DO AUTOR, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade XXXXX, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita sob o CPF nº XXXXXXX, endereço eletrônico XXXXX , com residência e domicílio na Rua JXXXXXX, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS

 

em face de CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 40.432.544/0062-69, com sede em endereço na Rua Mena Barreto, nº 42, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.271-100, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. DOS FATOS

Em ação anterior (xxxxxx) a parte autora firmou acordo com a parte Ré para transformar a linha xxxxxxx pós-paga (plano) em pré-paga, conforme cláusula 5 do acordo firmado ( id xxxxxx).

Porém, determinado momento a Autora perdeu seu aparelho celular e, ao tentar resgatar o chip e seu número antigo na loja da Ré, foi informada que não seria possível reativar o chip sem a contratação de um novo plano pós-pago.

A Autora, necessitando do seu número, concordou em adquirir um plano pós-pago, apesar da flagrante abusividade da conduta. Além disso, a Ré teria informado que o cancelamento do plano implicaria na perda do número.

Posteriormente, ao adquirir um novo aparelho celular na loja Casa e Vídeo, a autora adquiriu um plano prometido por R$ 55,00, com a possibilidade de redução de valor mediante contato posterior.

Esse novo chip é o de número xxxxxxx. A Autora pagou o primeiro mês e três dias após o pagamento, ligou para a Ré buscando o cancelamento/redução do plano, conforme protocolo xxxxxxx.

A Ré, ciente da dificuldade de pagamento da Autora, ofereceu a redução para R$ 40,00, o que foi aceito e que seria aplicado no mês seguinte.

Contudo, a Autora relata que a primeira conta deste segundo chip, que deveria vir R$ 55,00, veio com valor aproximado de R$ 75,00.

A conta do segundo mês, que deveria ter sido reduzida para R$ 40,00 conforme o acordo, veio no mesmo valor alto, por volta de R$ 69,00. A autora buscou contato com a Ré (protocolo xxxxxxx) porém sem qualquer sucesso.

Por todo o exposto, vem ao juízo para que seja feita justiça e a Ré condenada a transformar o plano pós-pago em pré-pago da linha xxxxxxx e reduzir o valor do plano da linha xxxxxx para R$ 40,00 mensais, sob pena de multa, além da condenação em indenização por danos morais. 

II. DO DIREITO

A relação jurídica entre a Autora e a Ré é nitidamente de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

A Ré se enquadra como fornecedora de serviços e a Autora como consumidora final [CDC, Art. 2º e 3º].

Conforme narrado pela Autora, a conduta da Ré demonstra práticas comerciais abusivas e enganosas. A imposição da contratação de um novo plano para o resgate de um número antigo, essencial para a Autora, configura venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC.

A informação contraditória sobre a possibilidade de cancelamento do plano sem a perda do número, a discrepância entre o valor prometido (R$ 55,00) e o valor cobrado inicialmente (R$ 75,00) para o segundo chip, e, principalmente, a falta de cumprimento do acordo de redução do plano para R$ 40,00, mantendo a cobrança em valor superior (R$ 69,00), violam o dever de informação clara e precisa [CDC, Art. 6º, III, e Art. 31] e a boa-fé objetiva nas relações de consumo.

A Ré, ao não corrigir os valores cobrados conforme o acordado, agiu em desconformidade com os princípios consumeristas, causando transtornos e prejuízos à Autora, que se viu impedida de utilizar os serviços contratados.

Diante da cobrança indevida de valores superiores ao acordado (não redução para R$ 40,00), a Autora tem direito à repetição do indébito, que, em casos de cobrança indevida por falha da fornecedora, pode ser em dobro [CDC, Art. 42, Parágrafo único], caso não haja engano justificável por parte da Ré (o que parece não ser o caso, dada a clareza do acordo de redução para R$ 40,00).

Os fatos narrados ultrapassam o mero dissabor cotidiano, pois geraram angústia, frustração e perda de tempo útil para a Autora, configurando danos morais passíveis de indenização.

A Autora, consumidora vulnerável frente à complexidade e aos erros sistêmicos de uma grande empresa, não pode ser penalizada com a interrupção de serviços e cobranças incorretas por falhas atribuíveis à Ré.

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A citação da Ré para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão.
  2. No mérito, seja a Ré:
  3. condenada a transformar a linha xxxxxx em pré-paga;
  4. condenada na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em corrigir imediatamente o valor do plano do segundo chip da Autora (linha xxxxxxx)  para o montante acordado de R$ 40,00 mensais;
  5. condenada a REPETIR O INDÉBITO, restituindo à Autora os valores pagos a maior na conta do segundo chip, considerando a diferença entre o valor cobrado e o valor de R$ 40,00 acordado, em dobro, nos termos do art. 42, Parágrafo único do CDC.
  6. condenada a indenizar a Autora pelos DANOS MORAIS sofridos, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando a gravidade dos transtornos, a interrupção de serviços essenciais, a cobrança indevida e a confusão gerada pelos erros sistêmicos da Ré, em valor não inferior a R$ 7.000,00 ( sete mil reais).
  7. Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental (contas telefônicas, prints do aplicativo da Ré) e testemunhal, se necessário.
  8. Seja determinada a inversão do ônus da prova em favor da autora, considerando sua condição de vulnerabilidade perante a Ré;
  9. Seja a Ré intimada a apresentar em juízo todos os contratos ativos e comprovante de adimplência das linhas xxxxx e xxxxx).

 

Dá-se à causa o valor de R$ 7.840 ( sete mil e oitocentos e quarenta reais).

 

 

Termos em que pede deferimento.

 

Cidade, data

 

Nome do advogado

OAB/RJ





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