AO JUÍZO DO __ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS
NOME DO AUTOR, brasileira, solteira, portadora
da cédula de identidade XXXXX, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita sob o CPF nº XXXXXXX,
endereço eletrônico XXXXX , com residência e domicílio na Rua JXXXXXX, por seu advogado que esta
subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a
presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS
em face de CLARO S.A.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 40.432.544/0062-69,
com sede em endereço na Rua Mena Barreto, nº 42, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ,
CEP 22.271-100, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
Em ação anterior (xxxxxx) a
parte autora firmou acordo com a parte Ré para transformar a linha xxxxxxx
pós-paga (plano) em pré-paga, conforme cláusula 5 do acordo firmado ( id xxxxxx).
Porém, determinado momento a
Autora perdeu seu aparelho celular e, ao tentar resgatar o chip e seu número
antigo na loja da Ré, foi informada que não seria possível reativar o chip
sem a contratação de um novo plano pós-pago.
A Autora, necessitando do seu
número, concordou em adquirir um plano pós-pago, apesar da flagrante
abusividade da conduta. Além disso, a Ré teria informado que o cancelamento do
plano implicaria na perda do número.
Posteriormente, ao adquirir um
novo aparelho celular na loja Casa e Vídeo, a autora adquiriu um plano
prometido por R$ 55,00, com a possibilidade de redução de valor mediante
contato posterior.
Esse novo chip é o de número xxxxxxx.
A Autora pagou o primeiro mês e três dias após o pagamento, ligou para a Ré
buscando o cancelamento/redução do plano, conforme protocolo xxxxxxx.
A Ré, ciente da dificuldade de
pagamento da Autora, ofereceu a redução para R$ 40,00, o que foi aceito e que
seria aplicado no mês seguinte.
Contudo, a Autora relata que a
primeira conta deste segundo chip, que deveria vir R$ 55,00, veio com valor
aproximado de R$ 75,00.
A conta do segundo mês, que
deveria ter sido reduzida para R$ 40,00 conforme o acordo, veio no mesmo valor
alto, por volta de R$ 69,00. A autora buscou contato com a Ré (protocolo xxxxxxx)
porém sem qualquer sucesso.
Por todo o exposto, vem ao juízo
para que seja feita justiça e a Ré condenada a transformar o plano pós-pago em
pré-pago da linha xxxxxxx e reduzir o valor do plano da linha xxxxxx para R$
40,00 mensais, sob pena de multa, além da condenação em indenização por danos
morais.
II. DO DIREITO
A relação jurídica entre a Autora
e a Ré é nitidamente de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de
Defesa do Consumidor.
A Ré se enquadra como fornecedora
de serviços e a Autora como consumidora final [CDC, Art. 2º e 3º].
Conforme narrado pela Autora, a
conduta da Ré demonstra práticas comerciais abusivas e enganosas. A
imposição da contratação de um novo plano para o resgate de um número antigo,
essencial para a Autora, configura venda casada, vedada pelo art. 39, I,
do CDC.
A informação contraditória sobre a
possibilidade de cancelamento do plano sem a perda do número, a discrepância
entre o valor prometido (R$ 55,00) e o valor cobrado inicialmente (R$ 75,00)
para o segundo chip, e, principalmente, a falta de cumprimento do acordo de
redução do plano para R$ 40,00, mantendo a cobrança em valor superior (R$
69,00), violam o dever de informação clara e precisa [CDC, Art. 6º, III,
e Art. 31] e a boa-fé objetiva nas relações de consumo.
A Ré, ao não corrigir os valores
cobrados conforme o acordado, agiu em desconformidade com os princípios
consumeristas, causando transtornos e prejuízos à Autora, que se viu
impedida de utilizar os serviços contratados.
Diante da cobrança indevida de
valores superiores ao acordado (não redução para R$ 40,00), a Autora tem
direito à repetição do indébito, que, em casos de cobrança indevida por
falha da fornecedora, pode ser em dobro [CDC, Art. 42, Parágrafo único], caso
não haja engano justificável por parte da Ré (o que parece não ser o caso, dada
a clareza do acordo de redução para R$ 40,00).
Os fatos narrados ultrapassam o
mero dissabor cotidiano, pois geraram angústia, frustração e perda de
tempo útil para a Autora, configurando danos morais passíveis de
indenização.
A Autora, consumidora vulnerável
frente à complexidade e aos erros sistêmicos de uma grande empresa, não pode
ser penalizada com a interrupção de serviços e cobranças incorretas por falhas
atribuíveis à Ré.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa
Excelência:
- A citação da Ré para, querendo, apresentar
defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão.
- No mérito, seja a Ré:
- condenada a transformar a linha xxxxxx em pré-paga;
- condenada na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em
corrigir imediatamente o valor do plano do segundo chip da Autora (linha xxxxxxx)
para o montante acordado de R$
40,00 mensais;
- condenada a REPETIR O INDÉBITO, restituindo à
Autora os valores pagos a maior na conta do segundo chip, considerando a
diferença entre o valor cobrado e o valor de R$ 40,00 acordado, em
dobro, nos termos do art. 42, Parágrafo único do CDC.
- condenada a indenizar a Autora pelos DANOS MORAIS
sofridos, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando a
gravidade dos transtornos, a interrupção de serviços essenciais, a
cobrança indevida e a confusão gerada pelos erros sistêmicos da Ré, em
valor não inferior a R$ 7.000,00 ( sete mil reais).
- Requer provar o alegado por todos os meios de prova
em direito admitidos, especialmente a prova documental (contas
telefônicas, prints do aplicativo da Ré) e testemunhal, se necessário.
- Seja determinada a inversão do ônus da prova em favor
da autora, considerando sua condição de vulnerabilidade perante a Ré;
- Seja a Ré intimada a apresentar em juízo todos os
contratos ativos e comprovante de adimplência das linhas xxxxx e xxxxx).
Dá-se à causa o valor de R$ 7.840
( sete mil e oitocentos e quarenta reais).
Termos em que pede deferimento.
Cidade, data
Nome do advogado
OAB/RJ

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