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[MODELO] Contestação Trabalhistas Horas Extras

 

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA XXXXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL

 

Processo nº XXXXX

 

(Nome da Parte em Negrito) já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por seu advogado infra-assinado apresentar

CONTESTAÇÃO

na Reclamação Trabalhista que lhe move (Nome da Reclamante) também qualificada nos termos dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos demonstrando a inadequação dos pedidos e a robustez da defesa.

I. BREVE SÍNTESE DO PROCESSUAL

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada pela Reclamante que postula o reconhecimento da nulidade de seu pedido de demissão com conversão para rescisão indireta além do pagamento de diversas verbas contratuais e rescisórias notadamente horas extras adicionais noturnos acúmulo de função e verbas indenizatórias.

A Reclamada com amplo conhecimento da doutrina especializada e da jurisprudência consolidada demonstra que a postulação da Autora carece de base fática e de suporte jurídico impondo-se a extinção do feito ou a total improcedência dos pedidos.

II. PRELIMINARMENTE DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

É imperativo iniciar a presente defesa técnica arguindo a inépcia da petição inicial o que deve levar à extinção do processo sem resolução de mérito.

Conforme o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT o Código de Processo Civil de aplicação subsidiária estabelece que a petição inicial será considerada inepta quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. Na análise da exordial trabalhista verifica-se uma flagrante incoerência que inviabiliza o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

A Reclamante apresenta narrativas fáticas absolutamente distintas e mutuamente exclusivas em relação à sua jornada de trabalho. Em um tópico intitulado “horas extras 55%” a Autora alega ter cumprido jornada de segunda a sexta das 18h às 06h ou das 06h às 18h requerendo o pagamento de 22 horas extras semanais conforme planilha que sugere labor em seis dias por semana.

Contudo em tópico subsequente “das horas extras noturnas” a Autora afirma ter cumprido a jornada de 12 x 36 laborando apenas em três ou quatro dias por semana.

Excelência a coexistência de duas jornadas distintas e inconciliáveis no mesmo período contratual é fática e humanamente impossível. A manifesta contradição entre a causa de pedir (fatos narrados) e o pedido final macula irremediavelmente a peça vestibular.

Diante da impossibilidade de abstrair dos fatos narrados uma conclusão lógica e compatível com os pedidos constantes da inicial o pleito inicial incide em manifesta inépcia. Desta forma requer a Reclamada o indeferimento da petição inicial nos termos do Código de Processo Civil com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

III. DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA

Em atenção ao princípio da eventualidade e caso superada a preliminar suscitada o que se admite apenas por argumentação passa a Reclamada a impugnar especificamente todos os pedidos formulados.

III.A. DA VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO E DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA

A Reclamante busca a declaração de nulidade do seu pedido de demissão e a consequente conversão para rescisão indireta alegando ter sido coagida a tal ato em virtude do pagamento incorreto de horas extras e da realização de descontos indevidos. Por conseguinte requer o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta.

O pleito da Reclamante é improcedente. O pedido de demissão formulado pela Autora é ato jurídico perfeito em todos os seus aspectos tendo sido o termo de rescisão do contrato de trabalho TRCT devidamente homologado e todas as verbas quitadas a tempo. Não se vislumbra nulidade ou vício de consentimento no referido ato.

A jurisprudência trabalhista e a doutrina especializada consolidaram o entendimento de que a Rescisão Indireta do contrato de trabalho é um instituto que somente pode ser invocado na vigência da relação empregatícia quando demonstrado o descumprimento das normas contratuais pelo empregador. O empregado detém a faculdade de permanecer prestando serviços ou pleitear judicialmente o rompimento imediato do vínculo mas o meio processual adequado deve ser utilizado enquanto a relação de emprego estiver ativa.

Ademais o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão seria admitido apenas na hipótese de comprovação cabal de vício de consentimento como dolo erro coação ou lesão. No caso vertente não há qualquer evidência de que a Reclamada tenha agido com dolo ou empregado qualquer artifício para obrigar a Reclamante a assinar o pedido de demissão.

Especificamente quanto à alegação de coação o Código Civil subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho exige que para viciar a declaração de vontade a coação deva incutir no paciente um fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa à sua família ou aos seus bens (art. 151 do CC). A simples insatisfação com a política salarial da empresa ou com a conduta empresarial no pagamento de verbas (horas extras ou adicional noturno) não configura coação no sentido legal.

A Reclamante limita-se a alegar que sua necessidade de subsistência a teria forçado a submeter-se às condições de trabalho o que a teria compelido a pedir demissão. Contudo não há na inicial narrativa que demonstre o receio de dano futuro grave e irreparável imposto pela Reclamada que a tenha forçado a manifestar sua vontade viciada.

Conforme farta jurisprudência pátria o pedido de demissão formalizado por escrito constitui prova pré-constituída e o ônus de provar a coação recai sobre quem a alega. A coação necessita de prova cabal e deve ser analisada sob a ótica dos artigos 151 e seguintes do Código Civil sendo insuficiente a mera alegação de desmotivação salarial.

Diante do exposto requer o indeferimento total do pedido de nulidade da rescisão contratual com a consequente convalidação do pedido de demissão e o indeferimento de todas as verbas rescisórias advindas da rescisão indireta tais como Aviso Prévio com projeção no FGTS e multa de 40% FGTS mais multa de 40% e entrega das guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva.

III.B. DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNOS

III.B.1. DAS HORAS EXTRAS 55%

A Reclamante alega ter trabalhado de 18h às 06h ou de 06h às 18h de segunda a sábado requerendo 22 horas extras semanais com acréscimo de 55% e reflexos.

A Reclamada impugna veementemente a jornada declinada na inicial pois profere inverdades. Conforme se comprova pelos controles de jornada e recibos de pagamento anexos a jornada da Reclamante se desenvolveu em duas fases distintas compatíveis com suas funções:

  1. Função Serviços Gerais (Admissão até Dezembro de 2014): Horário de 07h às 17h de segunda a sexta-feira e aos sábados de 08h ao meio-dia com duas horas de intervalo.
  2. Função Caixa (A partir de Janeiro de 2015): A jornada passou a ser de 12 x 36 conforme previsão na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho CCT anexa. O labor se dava de 18h às 06h com uma ou duas horas de intervalo intrajornada e 36 horas de descanso interjornada.

Em ambos os períodos toda e qualquer variação de horário laborado foi devidamente remunerada com o acréscimo de 55% sendo que a Reclamante sempre registrava fielmente o horário de entrada e saída em seus turnos.

Restando a jornada alegada na inicial totalmente impugnada requer a Reclamada o total indeferimento do pedido de horas extras 55%. Caso este Douto Juízo entenda de forma diversa o que não se espera requer-se a dedução de todas as horas extras já comprovadamente pagas à Reclamante no valor total de R$ 24542.

III.B.2. DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS – MÁ INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 60 DO TST

A Reclamante requer 168 horas extras noturnas sustentando que o labor após as 05h da manhã em sua jornada 12x36 (18h às 06h) deveria ser considerado noturno.

Conforme já detalhado a Reclamante cumpriu duas jornadas distintas. Em nenhuma delas contudo houve labor em horas extras noturnas no sentido legal da expressão.

A Reclamante interpreta de forma equivocada a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho TST notadamente a Súmula 60. Horas extraordinárias noturnas são aquelas laboradas em prorrogação de jornada que estariam compreendidas no horário de 22h às 05h da manhã.

O entendimento correto do TST assegura o recebimento do adicional noturno nas horas que ultrapassem a jornada noturna cumprida integralmente (22h às 05h). No entanto em momento algum a jurisprudência determina que tais horas excedentes sejam consideradas com a redução legal da hora noturna ou seja que o tempo de 60 minutos seja reduzido para 52 minutos e 30 segundos. As horas excedentes continuam sendo diurnas para fins de duração mas são pagas com o adicional noturno.

O pedido da Reclamante se confunde com o pedido anterior de horas extras 55% e não possui amparo legal para ser classificado como horas extras noturnas.

Requer-se portanto o total indeferimento do pedido de horas extras noturnas e seus reflexos.

III.B.3. DA DIFERENÇA DE ADICIONAL NOTURNO

A Reclamante alega que laborava das 18h às 06h perfazendo 912 horas noturnas diárias e postula o pagamento de diferença de adicional noturno.

A Reclamada sempre quitou integralmente o adicional noturno no período em que a Reclamante laborou no horário noturno conforme demonstram os contracheques anexos. A diferença alegada novamente decorre da incorreta inclusão das horas excedentes à jornada noturna integral como se fossem horas noturnas reduzidas o que não tem base legal.

Requer a total improcedência do pedido de diferença de adicional noturno e alternativamente caso haja condenação a dedução de todos os valores já pagos a título de adicional noturno conforme contracheques.

III.C. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO

A Reclamante alega que embora contratada como atendente de caixa cumulava a função de serviços gerais no segundo período do contrato.

A Reclamada impugna tal alegação. A Reclamante sempre exerceu suas atribuições de atendente de caixa nos limites de sua contratação. As funções de atendente e caixa são plenamente pertinentes à função para a qual foi contratada dentro do contexto da loja de conveniência.

Quanto à alegação de serviços gerais a Reclamada esclarece que a Reclamante nunca exerceu essa função formalmente. As pequenas tarefas de limpeza do balcão e da máquina registradora são meras atividades acessórias inerentes à própria função de caixa e eram realizadas em seu próprio horário de trabalho sem demandar grande esforço ou tempo significativo.

Não há que se falar em acúmulo de função que gere o direito ao plus salarial. Requer-se a total improcedência deste pedido e de seus reflexos.

III.D. DO SALÁRIO FAMÍLIA

A Reclamada informa que o salário família foi pago em estrita observância à solicitação da Requerente e respeitando os limites legais estabelecidos pelas portarias ministeriais vigentes à época do contrato.

Cita-se como exemplo as Portarias Interministeriais MPS/MF 13/2015 e 19/2014 que definem os valores e as faixas salariais para a concessão da verba.

Requer-se o total indeferimento da referida verba e alternativamente que se realize a dedução dos valores já pagos à Reclamante comprovados pelos contracheques anexos.

III.E. DA MULTA CONVENCIONAL

Não houve qualquer infração a norma convencional que pudesse ensejar o pagamento da multa postulada conforme se verifica da presente peça contestatória que demonstrou o cumprimento das obrigações. Requer-se o total indeferimento do pedido.

III.F. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Em atenção à política judiciária trabalhista e ao princípio da segurança jurídica e considerando que a Reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria o pedido de honorários advocatícios deve ser rechaçado.

O Tribunal Superior do Trabalho TST reiteradamente firmou posicionamento por meio das Súmulas 219 item I e 329 estabelecendo o cabimento dos honorários apenas nas hipóteses previstas na Lei 5584/70 ou em súmula do TST. Nesse sentido o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região editou a Súmula 26 ratificando que os honorários advocatícios são incabíveis na Justiça do Trabalho salvo nas exceções legais e sumuladas.

Impugna-se o pedido requerendo-se o seu total indeferimento.

III.G. DA MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

As multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT não são devidas. A rescisão contratual foi realizada conforme os ditames legais e dentro dos prazos estipulados.

Além disso a presente peça contestatória torna controversas todas as verbas requeridas na petição inicial o que por si só afasta a aplicação da multa do artigo 467 da CLT que exige verbas incontroversas. Requer-se o total indeferimento das multas.

III.H. DOS DESCONTOS INDEVIDOS

A Reclamante alega ter sofrido descontos indevidos em seu salário em razão de suposta falta de caixa totalizando R$ 130000.

A Reclamada nega a realização de quaisquer descontos indevidos. Os únicos descontos realizados totalizaram R$ 25000 e decorreram de adiantamentos salariais devidamente autorizados. Os recibos de adiantamento e contracheques anexos comprovam o desconto do valor correto nos meses 07/2014 (R$ 5000 arredondados) 08/2014 (R$ 10000) e 01/2015 (R$ 10000).

Impugna-se a alegação de descontos indevidos requerendo-se a total improcedência deste pedido. Caso haja condenação requer-se a dedução dos valores de adiantamento já quitados totalizando R$ 25000.

III.I. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Tendo em vista a presente defesa que aponta patentes erros conceituais e fáticos que infirmam a base dos pedidos iniciais restam impugnados todos os cálculos que instruem a exordial.

Requer-se na remota hipótese de condenação que este Douto Juízo determine a realização de novo cálculo em estrita observância aos fundamentos da decisão.

IV. REQUERIMENTOS FINAIS

ANTE O EXPOSTO requer a Vossa Excelência:

A) Seja acolhida a preliminar de inépcia da petição inicial com a extinção do processo sem resolução de mérito nos termos da lei processual.

B) Caso haja prosseguimento da ação o que se admite somente por apego ao debate requer o INDEFERIMENTO TOTAL DE TODOS OS PEDIDOS constantes da inicial conforme a fundamentação específica expendida nesta Contestação.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito notadamente documental testemunhal e pericial.

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

(Município – UF) XXXXX de XXXXX de XXXXX

 

ADVOGADO

OAB nº XXXXX – UF

 

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