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[MODELO] Reclamação Trabalhista Intervalo Intrajornada

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERVALO INTRAJORNADA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXXXX VARA DO TRABALHO DA CIDADE

 

NOME DO RECLAMANTE,  solteiro comerciário residente e domiciliado na xxxxxx, com endereço eletrônico xxxxxxxxx, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração o qual em obediência à diretriz fixada no art. 287 caput do CPC indica-o para as intimações que se fizerem necessárias vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência para sob o Rito Sumaríssimo com supedâneo nos arts 787 c/c 840 § 1º da CLT ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

contra NOME DA RECLAMADA pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua xxxxx nº 0000 na Cidade – CEP nº 55444-33 inscrita no CNPJ(MF) sob o nº xxxxxx, endereço eletrônico xxxxxx, em razão das justificativas de ordem fática e de direito tudo abaixo delineado

I – DO INTROITO E DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

1 Do Benefício da Justiça Gratuita

Inicialmente cumpre formular pleito de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. O Reclamante declara a insuficiência de seus recursos financeiros para arcar com as despesas processuais de modo que são insuficientes para pagar todas as despesas do processo.

A hipossuficiência é afirmada sob as penas da Lei mediante declaração de seu patrono em consonância com o art. 790 § 3º da CLT e o art. 98 caput do CPC. É de se registrar que tal prerrogativa encontra-se, ademais, inserta no instrumento procuratório acostado a teor do art. 99 § 4º c/c 105 in fine ambos do CPC. Tais diretrizes se alinham ao entendimento sumulado do C Tribunal Superior do Trabalho (TST) conforme a OJ nº 269 SDI – I e a OJ nº 331 SDI – I do TST.

II – SÍNTESE FÁTICA

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em XXXXX (00 de março de 2222) para exercer a função de supervisor de vendas. Como remuneração percebia a quantia de R$ XXXXX.

O labor era realizado pessoalmente de segunda-feira a sábado perfazendo um módulo semanal de 44 horas. O horário de trabalho estendia-se das 08:00h às 18:00h contudo o intervalo para descanso e alimentação (intrajornada) era de apenas 45 minutos.

Ocorre que a Reclamada não efetuou o pagamento das horas extraordinárias laboradas notadamente em função do descanso intrajornada gozado de forma parcial. Essa forma parcial de descanso foi concedida com habitualidade e perdurou durante todo o enlace contratual.

É crucial asseverar que havia uma fraude patronal manifesta visto que o Reclamante era obrigado a assinar o livro de controle de frequência como se tivesse usufruído da totalidade do horário de descanso. Tal conduta visava fraudar o pagamento de parcela salarial do Reclamante gerando notório prejuízo financeiro.

A dispensa do Reclamante ocorreu em XXXXX (33/22/1111) sem que houvesse justo motivo para o desiderato.

III – NO MÉRITO – FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS

31 Do Labor Extraordinário em Virtude da Concessão Parcial do Intervalo Intrajornada

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prescreve que para a jornada aqui discutida é devido ao empregado o gozo de horas de descanso entre 1 e 2 horas (art. 71 caput CLT).

Conforme demonstrado houve usufruto tão só parcial do intervalo de descanso imperativo previsto na CLT. Mesmo não havendo compensação de horários e com o módulo semanal de 44 horas a Reclamada deixou de remunerar o labor em excesso.

A jurisprudência consolidada do TST e a doutrina especializada são cristalinas nesse ponto. O eminente Maurício Godinho Delgado leciona que o desrespeito a intervalo remunerado implica o pagamento do referido período como tempo efetivamente trabalhado. Mais ainda caso o acréscimo do intervalo venha a produzir a suplantação da jornada regular o pagamento será feito com o adicional de horas extras cabível.

O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento por meio da Súmula 437 de que a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido. Esse período total deve ser acrescido de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Ademais a Súmula 437 IV do TST estabelece que ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora obrigando o empregador a remunerar o período não usufruído como extra acrescido do respectivo adicional.

O pagamento deste período, mesmo que parcial, tem natureza de hora extra e repercute sobre o cálculo de outras parcelas salariais. Conforme decisões colacionadas no processado o reconhecimento da fruição parcial do intervalo implica o deferimento do pagamento de uma hora extra por dia acrescida do adicional de 50% além dos reflexos nos termos da Súmula 437 do TST.

Impõe-se, portanto, a condenação da Reclamada a pagar as horas extras trabalhadas acrescidas de 50% atinentes ao tempo à disposição referente ao intervalo intrajornada suprimido.

32 Dos Reflexos nas Demais Verbas Trabalhistas e da Natureza Salarial da Parcela

Reconhecida a natureza salarial da parcela prevista no art. 71 § 4º da CLT quando não concedido ou reduzido o intervalo mínimo intrajornada a verba possui repercussão no cálculo das demais parcelas salariais (Súmula nº 437 III do TST). A supressão do pagamento da remuneração extraordinária impõe a condenação para que esta verba seja computada para todos os demais efeitos trabalhistas.

Por conseguinte, o adicional de horas extras deve refletir nas seguintes verbas trabalhistas:

a) Décimo Terceiro Salário O Reclamante faz jus ao décimo terceiro salário na forma integral e proporcional (CF art. 7º inc. VIII c/c Lei nº 4090/62 art. 3º). O adicional de horas extraordinárias com acréscimo de 50% devidamente atualizado (OJ nº 181 da SDI – I do TST e Súmula 376 inc. II do TST) deverá ser tomado como base de cálculo.

b) Férias É imperativa a condenação ao pagamento de reflexos nas férias computando-se o aviso prévio indenizado (CLT art. 487 § 1º) e calculado sobre a remuneração extraordinária apurada. As férias devem ser consideradas simples (CLT art. 134 caput) dobradas (CLT art. 137 caput c/c Súmula 81 do TST) e proporcionais (CLT art. 146 parágrafo único c/c art. 147 Súmula 171 do TST) todas acrescidas do terço constitucional (CF art. 7º XVII).

c) Descanso Semanal Remunerado (DSR) O valor da remuneração extraordinária integra o salário para todos os fins (CF art. 7º inc. XV Lei nº 605/49 CLT art. 457 § 1º) de modo que é devido o reflexo da remuneração do Repouso Semanal Remunerado (Súmula 27 do TST Súmula 172 do TST).

d) Depósito e Saque do FGTS O Reclamante foi demitido sem justa causa o que reconhece seu direito ao saque (Lei nº 8036/90 art. 20). Devido o reflexo da remuneração de horas extras no pagamento do FGTS do período trabalhado acrescido da multa de 40% (Lei 8036/90 art. 18 § 1º). O adicional de horas extras e o aviso prévio indenizado devem incidir na base de cálculo do FGTS e da multa de 40% (CLT art. 457 § 1º c/c Súmulas 63 e 305 do TST). Requer-se a condenação da Reclamada a pagar diretamente ao Reclamante as quantias devidas pelo período que deixou de depositar o FGTS com os acréscimos legais.

e) Recolhimentos Previdenciários Espera-se o recolhimento das contribuições previdenciárias das partes envoltas nesta querela trabalhista. Requer-se que seja excluída quanto ao Reclamante a incidência desse encargo nas parcelas de natureza indenizatória como FGTS salário-família vale-transporte abono de férias seguro-desemprego diárias de viagem (CLT art. 457 § 2º) e férias indenizadas (OJ nº 195 SDI – I do TST).

f) Atualização Monetária Pede-se que os valores apurados sejam corrigidos monetariamente a partir de seu vencimento (Súmula 381 do TST) e empós disso aplicados sobre o capital atualizado (Súmula 220 do TST) os juros moratórios (Lei nº 8177/91 art. 39) à razão de 1% ao mês contados a partir do ajuizamento desta ação (CLT art. 883).

33 Da Multa do Artigo 477 § 8º da CLT

A obrigação da Reclamada consistia em efetuar o pagamento das verbas rescisórias considerando os valores acima debatidos. Contudo ao apurar os valores da rescisão com base em um parâmetro flagrantemente inferior e desconsiderando as horas extras e seus reflexos para efeitos rescisórios conclui-se que o pagamento incompleto importa em inobservância ao prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT.

A instauração da controvérsia juridicamente séria em torno da exigibilidade das verbas pleiteadas não constitui pretexto para o indeferimento da multa do art. 477 § 8º da CLT somente inexigível se o trabalhador dispensado der causa à mora. Reconhecida em juízo a dispensa sem justa causa com a consequente condenação patronal ao pagamento das verbas rescisórias configura-se o cenário fático para a geração da multa moratória legal.

Nesse passo o Reclamante faz jus ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.

IV – P E D I D O S e REQUERIMENTOS

41 Pedidos

Diante do exposto, requer:

a) Que a Reclamada seja condenada a pagar as seguintes verbas trabalhistas e rescisórias:

(1) Saldo de salário apurado na forma do art. 487 § 3º da CLT – R$ XXXXX

(2) Diferenças não pagas de décimo terceiro integral e proporcional de todo o período laborado – R$ XXXXX

(3) Pagamento dos valores correspondentes à diferença do FGTS com acréscimo da multa de 40% com incidência sobre todas as verbas de caráter remuneratório – R$ XXXXX

(4) Contribuição previdenciária incidente sobre as verbas remuneratórias – R$ XXXXX

(5) Diferenças de descanso semanal remunerado – R$ XXXXX

(6) Adicional de horas extras calculadas sobre o valor-hora da remuneração percebida ao mês com os seus reflexos – R$ XXXXX

(7) Multa do art. 477 § 8º da CLT – R$ XXXXX

(8) Atualização monetária dos valores na forma das Súmulas 220 e 381 do TST assim como da Lei 8177/91 (art. 39) (inestimável)

Requerimentos

Almeja-se mais que Vossa Excelência adote as seguintes providências:

a) Seja a Reclamada notificada para comparecer à audiência inaugural e querendo apresentar sua defesa sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática estipulada nessa inaugural

b) Deferir o pedido dos benefícios da Justiça Gratuita

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos nomeadamente pela produção de prova oral em audiência além de perícia e juntada posterior de documentos.

Por fim o patrono da Reclamante sob a égide do art. 830 da CLT c/c art. 425 inc. IV do CPC declara como autênticos todos os documentos imersos com esta inaugural destacando mais que a presente peça processual é acompanhada de duas (2) vias de igual teor e forma.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX

Respeitosamente pede deferimento

Cidade XXXXX de XXXXX de XXXXX

Fulano de Tal

Advogado – OAB XXXXX

 

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