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Modelo de Contestação Verbas Trabalhistas



 AO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX 

 

PROCESSO Nº ......................... 

 

RECLAMADA, já qualificada nos autos epigrafados, neste ato representada por seu (sua) sócio(a) gerente ou preposto, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe notificações e intimações, com espeque nos artigos 847 da CLT e 335 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar 

CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 

Ajuizada RECLAMANTE, pelos motivos de fato e de direito que, com o devido rigor técnico e argumentativo, passa a expor, pugnando pela total improcedência dos pedidos formulados na exordial. 


I. DAS PRELIMINARES 

1. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA (AJG) 

A Reclamada, com o devido acatamento processual e em estrita observância ao princípio da concentração da defesa (Art. 337, XIII, do NCPC), impugna o pedido de concessão da Gratuidade de Justiça formulado pelo Reclamante. 

A mera declaração de hipossuficiência jurídica, embora possa ter força probatória em outros ramos do direito, deve ser vista com cautela redobrada na Justiça do Trabalho, especialmente considerando a sistemática específica estabelecida pela Lei nº 5.584/70. Segundo a jurisprudência sumulada e a doutrina especializada, para o deferimento da assistência judiciária gratuita nesta Justiça Especializada, é imperativo que o Reclamante atenda aos requisitos cumulativos do art. 14 da referida Lei. 

O dispositivo constitucional (Art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88) é claro ao exigir a comprovação da insuficiência de recursos para aqueles que buscam a assistência jurídica integral e gratuita. A jurisprudência trabalhista, em consonância com a Lei 5.584/70, sempre exigiu a apresentação de credencial sindical ou, em sua ausência, o atestado de pobreza emitido pela autoridade local do Ministério do Trabalho (conforme o Art. 14, § 2º). 

A simples declaração não se sustenta como prova de miserabilidade jurídica, sobretudo se for demonstrado que o Reclamante percebe ou percebia renda superior ao mínimo legalmente previsto para fazer jus ao benefício. O benefício da gratuidade judiciária não pode ser desvirtuado de sua finalidade primordial, que é auxiliar aqueles que efetivamente não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 

Portanto, requer-se o indeferimento do pleito de Assistência Judiciária Gratuita, eis que o Reclamante não cumpriu os requisitos legais para tal concessão, notadamente a comprovação da condição de insuficiência econômica, nos termos do que preceitua a Lei 5.584/70. 

Forma 

II. DO MÉRITO 

Ultrapassadas as questões preliminares, o que se admite apenas pelo apego ao debate, a Reclamada demonstra a total improcedência dos pleitos autorais, refutando-os de maneira pormenorizada. 

1. DOS PEDIDOS FUNDAMENTADOS EM NORMAS COLETIVAS NÃO JUNTADAS AOS AUTOS 

O Reclamante pleiteia diversos direitos, tais como reajustes salariais (item 000), auxílio-transporte (item 00000, pedido “TAL”) e multa normativa (item 0000), baseando-se expressamente em normas coletivas (Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho). 

Ora, em virtude do princípio da aptidão para a prova e do ônus probatório que recai sobre o Reclamante, a este incumbia, como fato constitutivo de seu direito, colacionar aos autos os instrumentos autônomos que dão suporte às suas pretensões (Artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do NCPC). 

É imperioso destacar a distinção técnica: a norma coletiva não é um documento indispensável à propositura da ação (não se aplicando, portanto, a Súmula n. 263 do TST), mas sim a prova cabal do direito vindicado. A ausência da juntada impede a Vossa Excelência e a Reclamada de verificarem não só a vigência e aplicabilidade da norma, mas também a própria existência do direito alegado. Trata-se de um ônus da prova que não pode ser transferido à Reclamada ou ao Juízo, conforme preconiza o Art. 376 do NCPC. 

Destarte, uma vez que o Reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a existência das cláusulas normativas que embasam seus pedidos, requer-se a imediata rejeição dos pleitos de reajuste salarial, auxílio-transporte e multas normativas. 

2. DO VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR AO FORMALIZADO 

O Reclamante alega ter prestado serviços em período anterior àquele formalizado e anotado em sua CTPS. 

Entretanto, tal alegação se reveste de total inveracidade. A Reclamada formalizou o contrato de trabalho na data de sua efetiva admissão, não havendo qualquer período de trabalho "informal". 

O ônus de provar a existência de um vínculo empregatício anterior ao registrado — que constitui o fato básico para a retificação da CTPS e o pagamento das verbas correlatas — recai inequivocamente sobre o Reclamante, na qualidade de ônus de provar fato constitutivo de seu direito (Art. 818 da CLT c/c Art. 373, I, do NCPC). 

Posto isso, requer-se seja julgada improcedente a pretensão de declaração de vínculo de emprego em período diverso ao formalizado, bem como a consequente retificação da CTPS. 

3. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 

O pedido de adicional de insalubridade é manifestamente descabido. O Reclamante exercia a função de (informar profissão), e jamais manteve contato com agentes químicos, físicos ou biológicos que pudessem, efetivamente, ensejar a caracterização de atividade insalubre, conforme os limites de tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Conforme a sistemática processual trabalhista, e em atenção ao que determina o art. 195 da CLT, a aferição da condição insalubre ou perigosa depende de prova técnica indispensável (Perícia Técnica). 

Assim, a Reclamada requer a designação de perícia técnica para a devida comprovação, na certeza de que o laudo demonstrará a ausência de exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, o que levará à improcedência do pedido. 

4. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO E O ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT 

O Reclamante postula o pagamento de plus salarial por acúmulo de função, alegando ter exercido tarefas diversas daquelas para as quais foi contratado. 

A pretensão deve ser rechaçada por absoluta falta de amparo legal e fático. A Reclamada sustenta que as tarefas desempenhadas diariamente pelo Reclamante são de baixa complexidade, responsabilidade razoável e, fundamentalmente, compatíveis e/ou correlatas à sua função contratada. 

No âmbito do Direito do Trabalho, o Princípio do Jus Variandi confere ao empregador a prerrogativa de exigir do empregado o desempenho de toda e qualquer atividade lícita, desde que compatível com sua condição pessoal, dentro da jornada normal de trabalho. Essa é a inteligência que se extrai da norma imperativa contida no Art. 456, Parágrafo Único, da CLT: 

“À falta de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.” 

Somente haveria que se cogitar de acúmulo de função indenizável se as tarefas fossem incompatíveis ou alheias àquelas inerentes ao cargo, resultando em flagrante desequilíbrio contratual ou sobrecarga excessiva. Inexistindo previsão normativa (legal ou convencional) que estabeleça o salário para a tarefa adicional, presume-se que a remuneração originalmente ajustada abarca todas as atividades que se inserem na rotina do empregado. 

Dessa forma, o Reclamante, ao alegar o acúmulo de função, atrai para si o ônus de provar que houve incompatibilidade ou que as novas tarefas demandavam maior complexidade ou responsabilidade não englobadas pelo salário, ônus do qual, até o momento, não se desincumbiu. 

Portanto, a Reclamada não deve o adicional de 40% pretendido pelo Reclamante. 

5. DAS HORAS EXTRAS E INTERVALOS INTRAJORNADA 

O Reclamante requer o pagamento de horas extras e intervalos intrajornada, alegando jornada supostamente superior à legalmente permitida. 

As alegações autorais não merecem prosperar, pois a jornada de trabalho semanal foi devidamente cumprida dentro do limite de 44 horas semanais. A Reclamada cumpriu rigorosamente seu dever legal de documentar a jornada, conforme determina o Art. 74, § 2º, da CLT, cujos controles de ponto são ora juntados. 

Tais documentos demonstram cabalmente que a jornada do Reclamante foi regularmente observada e que os intervalos intrajornada foram integralmente gozados. 

Ademais, o Reclamante não apontou, de forma específica, as diferenças de horas extras devidas a partir dos registros consignados, limitando-se a alegações genéricas. Se os espelhos de ponto demonstram a correta jornada, caberia ao Reclamante indicar, detalhadamente, as diferenças que entende devidas, ônus do qual não se desincumbiu. 

Assim, não há nenhum valor a ser pago a título de horas extras ou intervalos intrajornada, devendo o pedido ser julgado improcedente. 

6. DA MAJORAÇÃO SALARIAL E AUXÍLIO-TRANSPORTE 

A majoração salarial pretendida de 14,13% é descabida, e novamente, o Reclamante falhou em comprovar seu enquadramento na norma que alegadamente embasa tal reajuste, deixando de juntar o respectivo instrumento normativo aos autos. 

No tocante ao auxílio-transporte, a Reclamada sempre efetuou o pagamento devido, não havendo que se falar em restituição ou diferenças. 

7. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS (Art. 467 e 477 da CLT) 

A Reclamada informa que todas as verbas rescisórias devidas ao Reclamante foram integralmente pagas no prazo legal, conforme documentação anexa. Isso inclui: 

  1. Férias Proporcionais e 13º Salário Proporcional, quitados na proporção dos meses trabalhados. 

  1. Depósitos mensais do FGTS e a respectiva multa de 40%, que foram devidamente depositados e quitados, não havendo valores pendentes. 

  1. As guias de Seguro Desemprego foram fornecidas ao Reclamante. 

  1. A cópia do contrato de trabalho foi devidamente fornecida, o que torna descabida qualquer multa nesse sentido. 

Uma vez que todas as parcelas foram quitadas tempestivamente, é descabida a aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. 

8. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 

No que concerne ao pedido de condenação em honorários advocatícios, necessário observar a legislação e o entendimento jurisprudencial aplicáveis ao caso concreto (Artigos 14 e seguintes, da Lei 5584/70, e Súmulas 219 e 329 do E. TST, conforme a legislação vigente à época do ajuizamento, na linha do raciocínio da peça original). 

Na Justiça do Trabalho, os honorários assistenciais, na ausência de legislação específica (antes da Lei 13.467/2017), eram regulados pela Lei n.º 5.584/70. Para a sua concessão, exigia-se a assistência por sindicato da categoria e a declaração de insuficiência econômica do empregado. 

Não preenchidos os requisitos do art. 14 da referida lei, por não constar dos autos credencial sindical, deve ser indeferida a condenação em honorários advocatícios. A figura do jus postulandi, assegurada pelo artigo 791 da CLT, afasta a presunção de necessidade de advogado e, consequentemente, a obrigatoriedade dos honorários de sucumbência. 

Assim, requer-se seja indeferido o pedido de honorários advocatícios. 

9. DA COMPENSAÇÃO 

Na remota e improvável hipótese de condenação da Reclamada em qualquer dos pedidos formulados, o que se admite apenas para argumentar em obediência ao princípio da eventualidade, requer-se, desde logo, a possibilidade de compensar os valores já comprovadamente pagos à Reclamante a idênticos títulos, conforme expressa previsão legal. 

 

III. DOS PEDIDOS FINAIS 

Diante do exposto e do que será comprovado no curso da instrução processual, a Reclamada requer a Vossa Excelência: 

a) O acolhimento da Preliminar de Impugnação à Justiça Gratuita, indeferindo-se o benefício ao Reclamante.  

b) No mérito, seja a presente Ação julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, e afastando todos os pedidos formulados pelo Reclamante, notadamente:  

  • A retificação da data de admissão e o reconhecimento de vínculo empregatício em período diverso ao comprovado. 

  • O adicional de insalubridade. 

  • O adicional por acúmulo de função. 

  • O pagamento de horas extras, acréscimos, reflexos e intervalos intrajornada. 

  • A majoração salarial de 14,13% e a restituição de auxílio-transporte. 

  • O pagamento de quaisquer parcelas rescisórias, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, e a emissão de guias de seguro-desemprego, haja vista a devida quitação e fornecimento.  

c) A condenação do Reclamante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da lei.  

d) Que, alternativamente, caso Vossa Excelência entenda por deferir algum dos pedidos, seja deferida a compensação dos valores já pagos sob os mesmos títulos. 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, prova pericial (para fins de insalubridade), depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas a serem arroladas oportunamente. 

Termos em que, Pede Deferimento. 

Local, data 

Nome do advogado 

OAB/UF 

 

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