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Modelo de Réplica a Contestação insalubridade horas extras

 

réplica contestação horas extras

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Comarca - xxxx]

 

 

Processo nº [xxxx]

 

 

[NOME DO RECLAMANTE – XXXX], já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de [NOME DA RECLAMADA – XXXX], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

 

combatendo os argumentos fáticos e jurídicos trazidos pela Reclamada em sua peça defensiva (Id. [xxxx] / Fls. [xxxx]), reiterando os termos da inicial e expondo o que segue:

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I. DA PRELIMINAR DE MÉRITO

DA VALIDADE DA PROVA DIGITAL (ÁUDIOS) – DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REGULARIZAÇÃO VIA PJe MÍDIAS

A Reclamada, em sede preliminar, impugna os áudios apresentados pela Reclamante via link de nuvem (OneDrive), alegando irregularidade formal por não observância ao acervo eletrônico do PJe e suposta inaudibilidade de trechos.

A impugnação não merece prosperar, data venia.

Primeiramente, vigora no Processo do Trabalho o princípio da instrumentalidade das formas (art. 794 da CLT e arts. 188 e 277 do CPC), segundo o qual o ato processual será válido se atingir sua finalidade, ainda que realizado de forma diversa da prescrita, desde que não haja prejuízo substancial à defesa. O link disponibilizado permite o acesso irrestrito ao conteúdo probatório, garantindo o contraditório.

Contudo, ciente do rigorismo técnico que este D. Juízo possa adotar quanto à Portaria GP/CR nº 09/2017 e Resolução CSJT nº 185/2017, e para evitar o cerceamento de defesa e a nulidade processual absoluta, a Reclamante requer, em caráter subsidiário e preventivo:

Que seja deferido prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para que a parte Autora realize o upload dos arquivos de áudio diretamente no sistema PJe Mídias (Escritório Digital), certificando-se nos autos, sanando-se assim qualquer suposta irregularidade formal apontada pela Defesa.

O desentranhamento ou desconsideração sumária da prova, sem oportunidade de regularização (art. 765 da CLT), constituiria excesso de formalismo em detrimento da verdade real, cerceando o direito de prova da obreira hipossuficiente.

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II. DO MÉRITO

1. DA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DEMISSÃO VÁLIDO – VÍCIO DE CONSENTIMENTO E COAÇÃO MORAL

(Refutando fls. [xxxx] da Contestação)

A Defesa sustenta a tese de que a ruptura contratual se deu por "livre e manifesta vontade" da Reclamante, alegando tratar-se de pedido de demissão válido. Para tanto, utiliza-se de transcrições parciais de diálogos onde a Reclamada induz a obreira a formalizar tal pedido.

A tese patronal é frágil e não resiste à análise do contexto probatório global.

A Reclamada confessa em sua própria transcrição que instruiu a Reclamante: "Se você quiser ir Tha, você faz uma carta de demissão, você pede sua demissão... você escreve se vai cumprir aviso prévio ou não... e arque com as consequências disto".

O que a Defesa tenta pintar como "orientação", na realidade fática de uma empregada doméstica hipossuficiente e sob forte pressão psicológica, configura coação. A Reclamante, após recusar-se legitimamente a trabalhar em sua folga/feriado (direito à desconexão), passou a sofrer tratamento hostil, sendo adjetivada de "ridícula" e "baixa", conforme narrado na exordial.

Dos Supostos "Pedidos de Desculpas" (Fls. [xxxx] da Defesa): A Defesa tenta utilizar mensagens onde a Reclamante pede "desculpas" como confissão de culpa ou harmonia. Tais mensagens, longe de comprovarem um ambiente saudável, evidenciam o temor reverencial e a submissão da empregada que, dependente do salário, tenta apaziguar o ânimo exaltado da patroa para evitar represálias maiores. O pedido de demissão de uma trabalhadora que declara estar "com o coração doendo" e que "pensou mil vezes" após ser humilhada não é um ato de livre vontade, mas um ato de desespero para cessar a violação de sua dignidade.

Portanto, resta impugnada a tese de pedido de demissão voluntário. O ato jurídico é nulo por vício de consentimento (coação moral), devendo ser reconhecida a Rescisão Indireta (art. 483, "b" e "e" da CLT), pois foi a conduta patronal (assédio e rigor excessivo) que tornou a continuidade do vínculo insuportável.

2. DO ASSÉDIO MORAL E DO DEVER DE INDENIZAR

(Refutando fls. [xxxx] da Contestação)

A Reclamada nega o assédio, alegando que mantinham "ótimo relacionamento" e junta vídeos antigos para tentar provar tal harmonia. Contudo, o passado harmonioso não concede salvo-conduto para agressões verbais supervenientes.

O nexo causal entre o trabalho e o dano psíquico é inequívoco. A Reclamante, que nunca apresentou histórico de problemas disciplinares, necessitou de atendimento psiquiátrico de urgência em [data - xxxx], poucos dias após os episódios de conflito com a empregadora, recebendo atestado de [xx] dias por abalo emocional severo.

A Defesa tenta desqualificar o adoecimento da obreira alegando que ela "já demonstrava sinais" anteriores. Tal argumento é vil e discriminatório. Ainda que houvesse pré-disposição (concausa), a conduta da Reclamada agiu como gatilho disparador da crise, o que por si só atrai a responsabilidade civil (art. 21, I, da Lei 8.213/91).

A prova oral e os áudios (cuja regularização de juntada já foi requerida) demonstrarão o tom de voz, o conteúdo humilhante e a pressão exercida, confirmando a tese autoral de rigor excessivo e assédio moral, ensejando a reparação civil pleiteada.

3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS

(Refutando fls. [xxxx] da Contestação)

A Defesa alega a quitação das verbas baseando-se na modalidade de "pedido de demissão". Uma vez desconstituído o pedido de demissão e reconhecida a rescisão indireta, são devidas as diferenças das verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, projeções), as quais não foram pagas.

Quanto à multa do art. 477, § 8º da CLT, a Contestação alega que o pagamento foi tempestivo considerando o pedido de demissão. Ocorre que, reconhecida a fraude ou a coação no pedido de demissão, a mora no pagamento das verbas integrais (modalidade dispensa sem justa causa) é patente. A Súmula 462 do C. TST é clara ao dispor que a multa é devida mesmo quando o reconhecimento do vínculo ou a modalidade da rescisão se der em juízo.

4. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

(Refutando fls. [xxxx] da Contestação)

A Reclamada impugna a justiça gratuita baseada em argumentos genéricos. A Reclamante percebia salário de R$ [xxxx], valor inferior a 40% do teto do RGPS, o que gera presunção absoluta de hipossuficiência nos termos do art. 790, § 3º da CLT. A simples declaração de pobreza, não desconstituída por prova em contrário (ônus da Reclamada), basta para a concessão do benefício.

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III. CONCLUSÃO E PEDIDOS

Diante do exposto, reportando-se aos demais termos da inicial, requer:

1. O recebimento da presente Réplica;

2. O acolhimento do pedido preliminar para, caso V. Exa. entenda pela invalidade do link do OneDrive, seja concedido prazo para acautelamento da mídia via PJe Mídias, garantindo-se a ampla defesa;

3. A total improcedência das teses defensivas e documentos impugnados;

4. A procedência total da ação, declarando-se a Rescisão Indireta do contrato de trabalho e a condenação da Reclamada em todos os pedidos da exordial.

Termos em que, Pede deferimento.

[Cidade - xxxx], [Data - xxxx].

[Nome do Advogado] OAB/[UF] [Número]

 

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