Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
da __ Vara do Trabalho de [Comarca - xxxx]
Processo nº [xxxx]
[NOME DO RECLAMANTE – XXXX],
já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de [NOME
DA RECLAMADA – XXXX], por seu advogado infra-assinado, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
combatendo os argumentos fáticos
e jurídicos trazidos pela Reclamada em sua peça defensiva (Id. [xxxx] / Fls.
[xxxx]), reiterando os termos da inicial e expondo o que segue:
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I. DA PRELIMINAR DE MÉRITO
DA VALIDADE DA PROVA DIGITAL
(ÁUDIOS) – DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO
DE REGULARIZAÇÃO VIA PJe MÍDIAS
A Reclamada, em sede preliminar,
impugna os áudios apresentados pela Reclamante via link de
nuvem (OneDrive), alegando irregularidade formal por não observância ao acervo
eletrônico do PJe e suposta inaudibilidade de trechos.
A impugnação não merece
prosperar, data venia.
Primeiramente, vigora no Processo
do Trabalho o princípio da instrumentalidade das formas (art. 794 da CLT e
arts. 188 e 277 do CPC), segundo o qual o ato processual será válido se atingir
sua finalidade, ainda que realizado de forma diversa da prescrita, desde que
não haja prejuízo substancial à defesa. O link disponibilizado
permite o acesso irrestrito ao conteúdo probatório, garantindo o contraditório.
Contudo, ciente do
rigorismo técnico que este D. Juízo possa adotar quanto à Portaria GP/CR nº
09/2017 e Resolução CSJT nº 185/2017, e para evitar o cerceamento de defesa
e a nulidade processual absoluta, a Reclamante requer, em caráter
subsidiário e preventivo:
Que seja deferido prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para que a parte Autora realize
o upload dos arquivos de áudio diretamente no sistema PJe
Mídias (Escritório Digital), certificando-se nos autos, sanando-se assim
qualquer suposta irregularidade formal apontada pela Defesa.
O desentranhamento ou
desconsideração sumária da prova, sem oportunidade de regularização (art. 765
da CLT), constituiria excesso de formalismo em detrimento da verdade real,
cerceando o direito de prova da obreira hipossuficiente.
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II. DO MÉRITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DEMISSÃO VÁLIDO – VÍCIO DE CONSENTIMENTO E
COAÇÃO MORAL
(Refutando fls. [xxxx] da
Contestação)
A Defesa sustenta a tese de que a
ruptura contratual se deu por "livre e manifesta vontade" da
Reclamante, alegando tratar-se de pedido de demissão válido. Para tanto,
utiliza-se de transcrições parciais de diálogos onde a Reclamada induz a obreira
a formalizar tal pedido.
A tese patronal é frágil e não
resiste à análise do contexto probatório global.
A Reclamada confessa em sua
própria transcrição que instruiu a Reclamante: "Se você
quiser ir Tha, você faz uma carta de demissão, você pede sua demissão... você
escreve se vai cumprir aviso prévio ou não... e arque com as consequências
disto".
O que a Defesa tenta pintar como
"orientação", na realidade fática de uma empregada doméstica
hipossuficiente e sob forte pressão psicológica, configura coação.
A Reclamante, após recusar-se legitimamente a trabalhar em sua folga/feriado
(direito à desconexão), passou a sofrer tratamento hostil, sendo adjetivada de
"ridícula" e "baixa", conforme narrado na exordial.
Dos Supostos "Pedidos de
Desculpas" (Fls. [xxxx] da Defesa): A Defesa tenta utilizar
mensagens onde a Reclamante pede "desculpas" como confissão de
culpa ou harmonia. Tais mensagens, longe de comprovarem um ambiente saudável,
evidenciam o temor reverencial e a submissão da empregada que,
dependente do salário, tenta apaziguar o ânimo exaltado da patroa para evitar
represálias maiores. O pedido de demissão de uma trabalhadora que declara
estar "com o coração doendo" e que "pensou mil
vezes" após ser humilhada não é um ato de livre vontade, mas um ato
de desespero para cessar a violação de sua dignidade.
Portanto, resta impugnada a tese
de pedido de demissão voluntário. O ato jurídico é nulo por vício de
consentimento (coação moral), devendo ser reconhecida a Rescisão
Indireta (art. 483, "b" e "e" da CLT), pois foi a
conduta patronal (assédio e rigor excessivo) que tornou a continuidade do
vínculo insuportável.
2. DO ASSÉDIO MORAL E DO DEVER DE INDENIZAR
(Refutando fls. [xxxx] da
Contestação)
A Reclamada nega o assédio,
alegando que mantinham "ótimo relacionamento" e junta vídeos antigos
para tentar provar tal harmonia. Contudo, o passado harmonioso não concede
salvo-conduto para agressões verbais supervenientes.
O nexo causal entre o trabalho e
o dano psíquico é inequívoco. A Reclamante, que nunca apresentou histórico de
problemas disciplinares, necessitou de atendimento psiquiátrico de
urgência em [data - xxxx], poucos dias após os episódios de conflito
com a empregadora, recebendo atestado de [xx] dias por abalo emocional severo.
A Defesa tenta desqualificar o
adoecimento da obreira alegando que ela "já demonstrava sinais"
anteriores. Tal argumento é vil e discriminatório. Ainda que houvesse
pré-disposição (concausa), a conduta da Reclamada agiu como gatilho disparador da
crise, o que por si só atrai a responsabilidade civil (art. 21, I, da Lei
8.213/91).
A prova oral e os áudios (cuja
regularização de juntada já foi requerida) demonstrarão o tom de voz, o
conteúdo humilhante e a pressão exercida, confirmando a tese autoral de rigor
excessivo e assédio moral, ensejando a reparação civil pleiteada.
3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS
(Refutando fls. [xxxx] da
Contestação)
A Defesa alega a quitação das
verbas baseando-se na modalidade de "pedido de demissão". Uma
vez desconstituído o pedido de demissão e reconhecida a rescisão indireta, são
devidas as diferenças das verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, multa de
40% do FGTS, projeções), as quais não foram pagas.
Quanto à multa do art.
477, § 8º da CLT, a Contestação alega que o pagamento foi tempestivo
considerando o pedido de demissão. Ocorre que, reconhecida a fraude ou a coação
no pedido de demissão, a mora no pagamento das verbas integrais (modalidade
dispensa sem justa causa) é patente. A Súmula 462 do C. TST é clara ao dispor
que a multa é devida mesmo quando o reconhecimento do vínculo ou a modalidade
da rescisão se der em juízo.
4. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
(Refutando fls. [xxxx] da
Contestação)
A Reclamada impugna a justiça
gratuita baseada em argumentos genéricos. A Reclamante percebia salário de R$
[xxxx], valor inferior a 40% do teto do RGPS, o que gera presunção absoluta de
hipossuficiência nos termos do art. 790, § 3º da CLT. A simples declaração de
pobreza, não desconstituída por prova em contrário (ônus da Reclamada), basta
para a concessão do benefício.
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III. CONCLUSÃO E PEDIDOS
Diante do exposto, reportando-se
aos demais termos da inicial, requer:
1. O recebimento da presente
Réplica;
2. O acolhimento do
pedido preliminar para, caso V. Exa. entenda pela invalidade do link do
OneDrive, seja concedido prazo para acautelamento da mídia via PJe
Mídias, garantindo-se a ampla defesa;
3. A total improcedência das
teses defensivas e documentos impugnados;
4. A procedência total da
ação, declarando-se a Rescisão Indireta do contrato de
trabalho e a condenação da Reclamada em todos os pedidos da exordial.
Termos em
que, Pede deferimento.
[Cidade - xxxx],
[Data - xxxx].
[Nome do Advogado] OAB/[UF]
[Número]

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