Header AD

Modelo de Réplica a contestação insalubridade

 

réplica contestação insalubridade

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXXXª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX – ESTADO DE XXXXX.

 

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXX

 

XXXXX (Reclamante), já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de XXXXX (Reclamado), por seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS (RÉPLICA)

O que faz com supedâneo nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos, impugnando in totum as alegações da defesa, bem como os documentos que a instruem, pelos motivos que passa a expor:

I – DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA E A VALIDADE DA PROVA DE VÍDEO

O Reclamado tenta, preliminarmente, desqualificar a prova de vídeo apresentada via link de nuvem, alegando invalidade processual.

Data maxima venia, a tese defensiva busca o cerceamento de defesa e o ocultamento da verdade real. Embora a Resolução CSJT nº 185/2017 oriente a juntada via sistema PJe-Mídias, é sabido que o sistema impõe limitações severas de tamanho de arquivo, muitas vezes incompatíveis com a qualidade de vídeos atuais que comprovam condições de trabalho.

AD CAUTELAM e para evitar a preclusão (conforme entendimento jurisprudencial restritivo deste Regional): O Reclamante requer, desde já, que Vossa Excelência digne-se a abrir prazo para que a parte deposite a mídia física em Secretaria ou realize o upload via PJe-Mídias, caso o link não seja aceito, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da realidade. O vídeo é prova cabal do manuseio de agrotóxicos e não pode ser descartado por formalismo exacerbado, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.

II – DO MÉRITO

1. DA CONFISSÃO REAIS E A CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO (ART. 3º DA CLT)

A defesa é um emaranhado de contradições que, ao fim e ao cabo, confessa a existência da relação de emprego.

O Reclamado alega que o Autor era "diarista" ou prestador de serviços eventuais. Contudo, em sua própria peça defensiva, admite que o Reclamante laborou de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, recebendo uma média mensal fixa de R$ XXXX.

Ora, Excelência, "diarista" não recebe salário mensal fixo, nem cumpre jornada de segunda a sábado, como confessado pela defesa ao descrever o horário das 07h às 17h.

Estão presentes todos os requisitos do art. 3º da CLT:

• Pessoalidade: O serviço era prestado pelo Sr. XXXXX, sem se fazer substituir.

• Não Eventualidade: Laborou por quase dois anos (XXXX a XXXX), de forma contínua, na atividade-fim da fazenda (safra de soja/milho).

• Onerosidade: Pagamentos mensais comprovados via extratos bancários (PIX) juntados por ambas as partes.

• Subordinação: A defesa descreve detalhadamente os horários que o Reclamante deveria cumprir e as tarefas (trator, veneno, catação de raiz), demonstrando o poder diretivo.

Portanto, a tese de trabalho autônomo cai por terra diante da própria confissão do Réu. Impugna-se a alegação de "diárias", requerendo o reconhecimento do vínculo e a anotação na CTPS.

2. DA JORNADA DE TRABALHO – IMPUGNAÇÃO À JORNADA DA DEFESA

O Reclamado impugna a jornada da inicial alegando que o Autor laborava apenas das 07h às 17h, com 2 horas de intervalo.

Contudo, tal alegação afronta a realidade do campo em períodos de safra. É de conhecimento notório (fato que independe de prova - art. 374, I, CPC) que no plantio e na colheita, bem como na aplicação de defensivos, o labor se estende para aproveitar as janelas climáticas.

O Reclamado alega possuir menos de 10 (ou 20) empregados para se escusar do controle de ponto (Súmula 338 TST). Todavia, não junta o CAGED ou RAIS para comprovar o número de funcionários, ônus que lhe competia.

Ademais, a alegação de que o Reclamante viajava para o Estado do Acre a cada 45 dias é fantasiosa e impugnada. O Reclamante viajou apenas duas vezes durante todo o contrato (Natal e Semana Santa), conforme será provado em instrução. Tais viagens esporádicas não descaracterizam a habitualidade nem compensam as horas extras brutais da safra.

Reitera-se o pedido de horas extras, supressão de intervalo interjornada e labor em domingos/feriados sem folga compensatória.

3. DA INSALUBRIDADE – IMPUGNAÇÃO À TESE DO "TRATOR CABINADO" E "DONO QUE MISTURA"

A defesa tenta afastar a insalubridade com dois argumentos frágeis:

1. O trator era cabinado e com ar-condicionado.

2. Apenas o dono (Reclamado) manipulava e misturava o veneno ("calda"), pois o produto é caro.

Impugna-se veementemente. Esta é uma tese padrão de defesa rural que não se sustenta na prática.

• Primeiro: O Reclamante realizava, sim, o abastecimento e a mistura. É inverossímil que o proprietário da fazenda parasse suas atividades de gestão para realizar, pessoalmente, a tarefa mais insalubre e operacional da lavoura todas as vezes. O Princípio da Primazia da Realidade deve prevalecer.

• Segundo: A simples existência de cabine não elide a insalubridade se não houver comprovação de manutenção da vedação e troca dos filtros de carvão ativado (filtros específicos para agrotóxicos), com a devida periodicidade. O Reclamado não juntou as notas de manutenção dos filtros nem o LTCAT/PPRA que comprovasse a eficácia da proteção.

• Terceiro: As Notas Fiscais de EPIs juntadas são extemporâneas ou insuficientes. Algumas são de 2021 (antes do vínculo) e outras de 2023 (final do contrato), deixando longos períodos descobertos. Além disso, não há recibo de entrega de EPI (Ficha de EPI) assinada pelo Reclamante, requisito obrigatório da NR-6. Nota fiscal de compra não prova entrega e uso efetivo.

Portanto, o ambiente era insalubre, e a proteção, ineficaz ou inexistente.

4. DOS PAGAMENTOS ALEGADOS ("ACERTO") E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO

O Reclamado junta comprovantes de PIX nos valores de R XXXX, alegando serem "acertos" de verbas trabalhistas.

O Reclamante reconhece o recebimento destes valores, contudo, impugna a natureza de quitação integral. Tais pagamentos foram realizados com atraso, sem a multa do art. 477 da CLT, e calculados sobre uma base salarial incorreta (sem reflexos das horas extras habituais e insalubridade).

Ademais, o pagamento de verbas rescisórias sem a formalização do TRCT e sem a assistência sindical (quando devida) ou a discriminação das verbas, caracteriza apenas pagamento parcial, não quitando o contrato.

Requer-se que tais valores sejam deduzidos do montante condenatório final para evitar enriquecimento ilícito, mas jamais considerados como quitação total dos direitos pleiteados, mantendo-se o pedido das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, pois o pagamento foi intempestivo ou incompleto.

III – DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, reitera os termos da inicial e requer:

1. O recebimento desta Réplica para impugnar os documentos juntados com a defesa, especialmente as notas fiscais de EPIs (por não provarem entrega) e a tese de trabalho autônomo (confessada a subordinação).

2. O deferimento de prazo para acautelamento da prova de vídeo em mídia física ou via PJe-Mídias, caso o link da inicial seja rejeitado, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

3. A procedência total da ação, com a condenação do Reclamado em todos os pedidos, incluindo insalubridade (após perícia técnica que se requer seja minuciosa quanto aos filtros da cabine) e horas extras.

Nestes termos, Pede deferimento.

Local, data.

NOME DO ADVOGADO OAB/UF nº XXXXX

 

Postar um comentário

Envie seu comentário (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem
BAIXAR MODELO .DOCX
BAIXAR MODELO .DOCX