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Modelo de Reclamação trabalhista reconhecimento de vínculo mototaxista

 

reconhecimento de vínculo de emprego mototaxi

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXXXXª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX/UF

 

[RECLAMANTE], brasileiro, [estado civil], moto-taxista, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXX, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado à Rua XXXXX, nº XXXXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, § 1º, da CLT, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face de [RECLAMADO/EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede na Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, nos termos do art. 790, § 3º da CLT.

II – DA SÍNTESE FÁTICA

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em maio de xxxx, para exercer a função de moto-taxista, operando a partir do ponto situado na Praça XXXXX, em frente à Imobiliária XXXXX.

A prestação de serviços dava-se mediante a utilização da motocicleta YBR 125 K, placa xxxxx, de propriedade da Reclamada, a qual detinha o Contrato de Permissão do serviço público junto à Prefeitura Municipal de XXXXX. Importa destacar que o Reclamante era o único condutor do referido veículo, sendo a manutenção deste de inteira responsabilidade da Reclamada.

A remuneração era estipulada mediante comissionamento, retendo a Reclamada 50% (cinquenta por cento) do faturamento bruto auferido com o transporte de passageiros. O Reclamante auferia, em média, a remuneração mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

O contrato de trabalho perdurou até 16 de fevereiro de xxxxx, data em que a Reclamada, unilateralmente e sem aviso prévio, alienou a motocicleta e o prefixo (alvará) a terceiro, Sr. XXXXX, impossibilitando a continuidade da prestação de serviços pelo Obreiro.

Não obstante a presença insofismável dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, a Reclamada jamais procedeu à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Reclamante, tampouco adimpliu as verbas rescisórias devidas ou efetuou os recolhimentos fundiários.

III – DO MÉRITO

1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A realidade fática demonstra que a relação havida entre as partes não foi de mera parceria ou locação de bens, mas sim um autêntico contrato de trabalho, mascarado pela informalidade. Estão presentes, de forma cumulativa, os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:

  • Pessoalidade: O serviço era prestado exclusivamente pelo Reclamante na condução da motocicleta de propriedade da Reclamada.
  • Onerosidade: Havia pagamento habitual mediante repasse de percentual sobre as corridas, configurando salário por produção.
  • Não Eventualidade: O labor era exercido diariamente, durante toda a semana.
  • Subordinação Jurídica: Este é o ponto nodal. O Reclamante não detinha autonomia na organização de sua atividade. Atuava sob o alvará/permissão da Reclamada, utilizando veículo da Reclamada e seguindo as diretrizes operacionais impostas por esta. Conforme leciona o saudoso mestre Amauri Mascaro Nascimento, a subordinação decorre da "limitação contratual da autonomia da vontade" do trabalhador, transferindo ao empregador o poder de direção.

Ademais, a Reclamada assumia os riscos do empreendimento, responsabilizando-se pela manutenção do veículo, característica incompatível com a autonomia.

Destarte, requer-se a declaração do vínculo empregatício no período de maio de xxx a 16/02/xxxxx, com a consequente anotação na CTPS do Reclamante na função de moto-taxista e remuneração de R$ xxxxxx

2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E CONTRATUAIS

Reconhecido o vínculo e considerando a dispensa imotivada (sem justa causa) operada tacitamente pela venda do instrumento de trabalho (motocicleta), faz jus o Reclamante ao pagamento das seguintes verbas, calculadas sobre a remuneração média de R$ xxxxx:

  • Aviso Prévio Indenizado: Diante da ausência de comunicação prévia da dispensa, é devido o pagamento de 30 dias de aviso prévio indenizado, nos termos do art. 487, II, da CLT, com sua projeção para todos os fins legais.
  • 13º Salário Proporcional: Devido o pagamento de 9/12 avos referentes ao período trabalhado, conforme Lei 4.090/62.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Tendo o contrato vigorado por 9 meses, é devido o pagamento de 9/12 avos de férias, acrescidas do terço constitucional, conforme art. 147 da CLT e Súmula 328 do TST.
  • Saldo de Salário: Referente aos 16 dias trabalhados no mês de fevereiro de 2006.

3. DO FGTS E DA MULTA DE 40%

A Reclamada jamais efetuou os depósitos fundiários obrigatórios. Nos termos da Lei 8.036/90, o empregador é obrigado a depositar 8% da remuneração mensal em conta vinculada.

Desta forma, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS de todo o período contratual, incidindo inclusive sobre o aviso prévio (Súmula 305 do TST) e gratificações natalinas, devidamente atualizados e acrescidos de juros e multa.

Face à dispensa sem justa causa, é devida ainda a multa compensatória de 40% sobre o montante total do FGTS.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS

O Reclamante laborava em jornada exaustiva, iniciando suas atividades às 07h00 e encerrando-as às 24h00, diariamente.

Ainda que a Reclamada não mantivesse controle formal de ponto — o que lhe era exigível —, a realidade imposta ao Obreiro exigia disponibilidade integral, inclusive atendendo chamados via celular fora do ponto, avançando pela madrugada.

Tal rotina extrapola o limite constitucional de 8 horas diárias e 44 semanais. Assim, pleiteia-se o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, com os devidos reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e DSR.

5. DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO

A omissão da Reclamada em registrar o contrato de trabalho impediu o Reclamante de habilitar-se ao programa de Seguro-Desemprego, causando-lhe prejuízo direto num momento de vulnerabilidade social.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a não entrega das guias ou a falta de registro converte a obrigação de fazer em obrigação de dar (indenizar). Requer-se, portanto, a indenização equivalente às parcelas do benefício que o Reclamante teria direito, nos termos da Súmula 389, II, do TST.

6. DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

Considerando que as verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal (art. 477, § 6º, da CLT), é devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, no valor de um salário do obreiro.

Outrossim, requer a aplicação da multa do artigo 467 da CLT, devendo a Reclamada pagar as verbas incontroversas na primeira audiência, sob pena de acréscimo de 50%.

IV – DOS PEDIDOS

Ex positis, requer a Vossa Excelência:

a) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita;

b) A notificação da Reclamada para comparecer à audiência inaugural e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão;

c) A procedência total da ação para DECLARAR o vínculo empregatício entre as partes no período de maio de 2005 a 16/02/2006, determinando a anotação na CTPS do Reclamante;

d) A condenação da Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: 1. Aviso Prévio Indenizado; 2. 13º Salário proporcional (9/12); 3. Férias proporcionais (9/12) acrescidas de 1/3; 4. FGTS de todo o período, acrescido da multa de 40%; 5. Horas Extras excedentes à 8ª diária/44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos legais; 6. Indenização substitutiva do Seguro-Desemprego; 7. Multa do art. 477, § 8º da CLT; 8. Multa do art. 467 da CLT sobre as verbas incontroversas.

e) A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 20% sobre o valor da liquidação, nos termos do art. 791-A da CLT;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante da Reclamada, oitiva de testemunhas e juntada de novos documentos.

Dá-se à causa o valor provisório de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sujeito à apuração em liquidação de sentença.

Termos em que, Pede deferimento.

XXXXX, XX de XXXXX de XXXX.


ADVOGADO OAB/UF XXXXX

 

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