EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE xxxxxxx
XXXXX [Nome do
Reclamante], [nacionalidade], [estado civil], motorista de caminhão, portador
da CTPS nº XXXXX, série XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e
domiciliado em XXXXX, por seu advogado infra-assinado, constituído na forma do
instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, com fulcro no art. 840, § 1º da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
(Rito Ordinário)
em face de RECLAMADA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx,
estabelecida na Av. Joaquim da Costa Lima, xxxxx, loja, lote xxxx, Belford Roxo
– RJ – CEP: 26112-060, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – PRELIMINARMENTE
A garantia constitucional do
amplo acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV e LXXIV da CF/88) seria letra morta
se não fossem assegurados os meios para que o trabalhador hipossuficiente
pudesse litigar sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
No caso em tela, o Reclamante
preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício da Justiça
Gratuita, pois conforme narrado e comprovado na instrução fática, o último
salário percebido pelo Obreiro foi de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).
Tal montante, além de evidenciar a condição de vulnerabilidade econômica,
enquadra-se perfeitamente na hipótese legal de presunção de miserabilidade
jurídica, visto que inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social.
Além disso, o Código de Processo
Civil aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769
da CLT e do art. 15 do CPC, estabelece em seu art. 98 que a pessoa natural com
insuficiência de recursos tem direito à gratuidade da justiça.
Nesse sentido, milita em favor do
Reclamante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por
pessoa natural, conforme preconiza o art. 99, § 3º, do CPC:
"Art. 99, § 3º:
Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural."
Esta presunção harmoniza-se com o
entendimento sumulado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, notadamente na
Súmula nº 463, item I, que dispõe que para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado.
Assim, diante da declaração de
pobreza anexa e da evidente condição de hipossuficiência financeira demonstrada
pelo patamar salarial histórico e pela ausência de pagamento da rescisão,
requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, isentando o Reclamante
do pagamento de custas, emolumentos, honorários periciais e demais despesas
processuais.
II – DO CONTRATO DE TRABALHO E
DA REALIDADE FÁTICA
1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E
DA RETIFICAÇÃO DA CTPS
O Reclamante foi admitido pela
Reclamada em 11/07/2005, para exercer a função de Motorista de
Caminhão, percebendo, como última remuneração mensal, a importância de R$
780,00 (setecentos e oitenta reais). A ruptura contratual ocorreu, sem
justa causa, em 25/01/2006.
Ocorre que, agindo em flagrante
fraude à legislação trabalhista, a Reclamada manteve o Obreiro na
clandestinidade, sonegando a devida anotação em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) durante o período inicial do pacto, ou, quando o fez,
fê-lo de forma extemporânea e incorreta.
A relação jurídica havida entre
as partes revestiu-se de todos os requisitos fático-jurídicos insculpidos nos
artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e,
sobretudo, subordinação jurídica.
A conduta da Ré, ao não registrar
o contrato tempestivamente, viola frontalmente o art. 29 da CLT, além de
configurar, em tese, o ilícito penal capitulado no art. 297, § 4º do Código
Penal (falsificação de documento público por omissão de dados previdenciários).
Diante do exposto, requer a
declaração do vínculo empregatício por todo o período laborado, de 11/07/2005
a 25/01/2006, determinando-se que a Reclamada proceda à retificação da CTPS
do Autor para constar a real data de admissão e baixa, sob pena de multa diária
e anotação pela Secretaria da Vara.
2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante foi dispensado
imotivadamente em 25/01/2006. Contudo, até a presente data, a Reclamada não
efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas.
O inadimplemento patronal deixou
o trabalhador desamparado, sem receber os haveres de natureza alimentar a que
faz jus. Destarte, requer a condenação da Ré ao pagamento das seguintes
parcelas, considerando a integração de todo o período contratual (com e sem
registro) e a projeção do aviso prévio:
- Aviso Prévio Indenizado;
- 13º Salário proporcional (referente aos anos de
2005 e 2006);
- Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional;
- Saldo de Salário.
3. DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467
E 477 DA CLT
Diante da ausência de quitação
das verbas rescisórias no prazo legal estipulado pelo art. 477, § 6º da CLT,
impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do
mesmo dispositivo legal.
Outrossim, requer a aplicação da
multa do art. 467 da CLT sobre todas as verbas incontroversas não quitadas na
primeira audiência.
III – DA JORNADA DE TRABALHO
1. DAS HORAS EXTRAS
Durante o pacto laboral, o
Reclamante cumpria a seguinte jornada de trabalho: de segunda-feira a sábado,
das 07:00h às 18:50h, usufruindo de 01 (uma) hora de intervalo
intrajornada. Ressalte-se que, em média duas vezes por semana, a jornada
estendia-se até as 19:30h.
Tal jornada excede os limites
constitucionais de 8 horas diárias e 44 semanais. As horas extraordinárias
laboradas jamais foram corretamente remuneradas pela Reclamada.
Importante destacar que a Ré,
possuindo mais de 10 empregados à época, tinha a obrigação legal de manter
controles de frequência idôneos, nos termos do art. 74, § 2º da CLT (redação
vigente à época). A ausência ou a apresentação de controles britânicos inverte
o ônus da prova, atraindo a presunção de veracidade da jornada declinada na
exordial (Súmula 338 do C. TST).
Requer, portanto, o pagamento das
horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com os adicionais normativos
ou legais, com reflexos em Aviso Prévio, 13º Salários, Férias + 1/3, FGTS + 40%
e Repouso Semanal Remunerado (RSR), conforme Súmula 172 do TST.
IV – DO FGTS E OBRIGAÇÕES DE
FAZER
A Reclamada não efetuou os
depósitos fundiários corretamente, tampouco recolheu a multa compensatória de
40% decorrente da dispensa sem justa causa.
Requer a condenação da Ré ao
pagamento das diferenças de FGTS de todo o período contratual (incluindo o
período clandestino), bem como a indenização de 40%, tudo a ser pago
diretamente ao Reclamante ou mediante expedição de alvará.
Ademais, a Ré descumpriu normas
de saúde e segurança do trabalho (NR-7), deixando de realizar os exames
admissionais e demissionais (ASO) e de fornecer o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), documentos essenciais para a futura aposentadoria do Obreiro.
Requer a condenação da Ré na obrigação de fazer consistente na entrega do PPP e
ASO, sob pena de multa.
V – DO DANO MORAL
A conduta da Reclamada feriu a
esfera extrapatrimonial do Reclamante. A manutenção do trabalhador na
informalidade (ausência de registro em CTPS) constitui ato ilícito que
transcende o mero prejuízo material. A CTPS é o documento que retrata a vida
profissional do cidadão, sendo que sua sonegação impede o acesso a benefícios
previdenciários e à própria cidadania.
A doutrina e a jurisprudência
convergem no sentido de que a ausência de anotação na CTPS, somada ao não
pagamento de verbas alimentares (salários e rescisão), configura ofensa à
dignidade do trabalhador, gerando o dever de indenizar. Não se trata apenas de
mero inadimplemento contratual, mas de colocar o trabalhador à margem da
proteção social estatal.
Diante da gravidade da ofensa, do
caráter pedagógico da pena e da capacidade econômica da Ré, pleiteia-se
indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
VI – DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
Com supedâneo no art. 133 da
Constituição Federal e na Lei 8.906/94, requer a condenação da Reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% sobre o
valor da condenação.
VII – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, reclama os
direitos a seguir elencados, devidamente atualizados e acrescidos de juros
legais:
a) O reconhecimento do vínculo
empregatício no período de 11/07/2005 a 25/01/2006, com a
consequente anotação de admissão e baixa na CTPS do Reclamante;
b) Pagamento de Aviso
Prévio Indenizado, projetado para todos os efeitos legais;
c) Pagamento de 13º
Salários proporcionais referentes aos anos de 2005 e 2006;
d) Pagamento de Férias
Proporcionais acrescidas de 1/3;
e) Pagamento das Horas
Extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, com os devidos adicionais
e reflexos em RSR, Aviso Prévio, 13º Salário, Férias + 1/3 e FGTS + 40%;
f) Pagamento dos valores
correspondentes ao FGTS não depositado de todo o período, acrescido da multa
de 40%;
g) Aplicação das multas
previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT;
h) Indenização por Danos
Morais, no valor sugerido de R$ 12.000,00;
i) Honorários Advocatícios
de 20% sobre o valor da condenação;
j) Entrega do PPP e dos
atestados de saúde ocupacional (ASO).
VIII – DOS REQUERIMENTOS
FINAIS
Requer a notificação da Reclamada
para comparecer à audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Requer a expedição de ofícios ao
Ministério do Trabalho, Receita Federal, INSS e CEF para apuração das
irregularidades administrativas e fiscais apontadas.
Protesta provar o alegado por
todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento
pessoal do preposto da Reclamada, oitiva de testemunhas e prova documental.
Dá-se à causa o valor
de R$ XXXXX.
Nestes termos, Pede
deferimento.
Local, data
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/RJ XXXXX

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