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Modelo de Reclamação trabalhista verbas rescisórias motorista de caminhão

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE xxxxxxx

 

XXXXX [Nome do Reclamante], [nacionalidade], [estado civil], motorista de caminhão, portador da CTPS nº XXXXX, série XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado em XXXXX, por seu advogado infra-assinado, constituído na forma do instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, § 1º da CLT, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

(Rito Ordinário)

em face de RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, estabelecida na Av. Joaquim da Costa Lima, xxxxx, loja, lote xxxx, Belford Roxo – RJ – CEP: 26112-060, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I – PRELIMINARMENTE

A garantia constitucional do amplo acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV e LXXIV da CF/88) seria letra morta se não fossem assegurados os meios para que o trabalhador hipossuficiente pudesse litigar sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

No caso em tela, o Reclamante preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, pois conforme narrado e comprovado na instrução fática, o último salário percebido pelo Obreiro foi de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). Tal montante, além de evidenciar a condição de vulnerabilidade econômica, enquadra-se perfeitamente na hipótese legal de presunção de miserabilidade jurídica, visto que inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, o Código de Processo Civil aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC, estabelece em seu art. 98 que a pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade da justiça.

Nesse sentido, milita em favor do Reclamante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, conforme preconiza o art. 99, § 3º, do CPC:

"Art. 99, § 3º: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural."

Esta presunção harmoniza-se com o entendimento sumulado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, notadamente na Súmula nº 463, item I, que dispõe que para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado.

Assim, diante da declaração de pobreza anexa e da evidente condição de hipossuficiência financeira demonstrada pelo patamar salarial histórico e pela ausência de pagamento da rescisão, requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, isentando o Reclamante do pagamento de custas, emolumentos, honorários periciais e demais despesas processuais.

II – DO CONTRATO DE TRABALHO E DA REALIDADE FÁTICA

1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA RETIFICAÇÃO DA CTPS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 11/07/2005, para exercer a função de Motorista de Caminhão, percebendo, como última remuneração mensal, a importância de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). A ruptura contratual ocorreu, sem justa causa, em 25/01/2006.

Ocorre que, agindo em flagrante fraude à legislação trabalhista, a Reclamada manteve o Obreiro na clandestinidade, sonegando a devida anotação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) durante o período inicial do pacto, ou, quando o fez, fê-lo de forma extemporânea e incorreta.

A relação jurídica havida entre as partes revestiu-se de todos os requisitos fático-jurídicos insculpidos nos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e, sobretudo, subordinação jurídica.

A conduta da Ré, ao não registrar o contrato tempestivamente, viola frontalmente o art. 29 da CLT, além de configurar, em tese, o ilícito penal capitulado no art. 297, § 4º do Código Penal (falsificação de documento público por omissão de dados previdenciários).

Diante do exposto, requer a declaração do vínculo empregatício por todo o período laborado, de 11/07/2005 a 25/01/2006, determinando-se que a Reclamada proceda à retificação da CTPS do Autor para constar a real data de admissão e baixa, sob pena de multa diária e anotação pela Secretaria da Vara.

2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O Reclamante foi dispensado imotivadamente em 25/01/2006. Contudo, até a presente data, a Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas.

O inadimplemento patronal deixou o trabalhador desamparado, sem receber os haveres de natureza alimentar a que faz jus. Destarte, requer a condenação da Ré ao pagamento das seguintes parcelas, considerando a integração de todo o período contratual (com e sem registro) e a projeção do aviso prévio:

  • Aviso Prévio Indenizado;
  • 13º Salário proporcional (referente aos anos de 2005 e 2006);
  • Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
  • Saldo de Salário.

3. DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

Diante da ausência de quitação das verbas rescisórias no prazo legal estipulado pelo art. 477, § 6º da CLT, impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal.

Outrossim, requer a aplicação da multa do art. 467 da CLT sobre todas as verbas incontroversas não quitadas na primeira audiência.

III – DA JORNADA DE TRABALHO

1. DAS HORAS EXTRAS

Durante o pacto laboral, o Reclamante cumpria a seguinte jornada de trabalho: de segunda-feira a sábado, das 07:00h às 18:50h, usufruindo de 01 (uma) hora de intervalo intrajornada. Ressalte-se que, em média duas vezes por semana, a jornada estendia-se até as 19:30h.

Tal jornada excede os limites constitucionais de 8 horas diárias e 44 semanais. As horas extraordinárias laboradas jamais foram corretamente remuneradas pela Reclamada.

Importante destacar que a Ré, possuindo mais de 10 empregados à época, tinha a obrigação legal de manter controles de frequência idôneos, nos termos do art. 74, § 2º da CLT (redação vigente à época). A ausência ou a apresentação de controles britânicos inverte o ônus da prova, atraindo a presunção de veracidade da jornada declinada na exordial (Súmula 338 do C. TST).

Requer, portanto, o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com os adicionais normativos ou legais, com reflexos em Aviso Prévio, 13º Salários, Férias + 1/3, FGTS + 40% e Repouso Semanal Remunerado (RSR), conforme Súmula 172 do TST.

IV – DO FGTS E OBRIGAÇÕES DE FAZER

A Reclamada não efetuou os depósitos fundiários corretamente, tampouco recolheu a multa compensatória de 40% decorrente da dispensa sem justa causa.

Requer a condenação da Ré ao pagamento das diferenças de FGTS de todo o período contratual (incluindo o período clandestino), bem como a indenização de 40%, tudo a ser pago diretamente ao Reclamante ou mediante expedição de alvará.

Ademais, a Ré descumpriu normas de saúde e segurança do trabalho (NR-7), deixando de realizar os exames admissionais e demissionais (ASO) e de fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documentos essenciais para a futura aposentadoria do Obreiro. Requer a condenação da Ré na obrigação de fazer consistente na entrega do PPP e ASO, sob pena de multa.

V – DO DANO MORAL

A conduta da Reclamada feriu a esfera extrapatrimonial do Reclamante. A manutenção do trabalhador na informalidade (ausência de registro em CTPS) constitui ato ilícito que transcende o mero prejuízo material. A CTPS é o documento que retrata a vida profissional do cidadão, sendo que sua sonegação impede o acesso a benefícios previdenciários e à própria cidadania.

A doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que a ausência de anotação na CTPS, somada ao não pagamento de verbas alimentares (salários e rescisão), configura ofensa à dignidade do trabalhador, gerando o dever de indenizar. Não se trata apenas de mero inadimplemento contratual, mas de colocar o trabalhador à margem da proteção social estatal.

Diante da gravidade da ofensa, do caráter pedagógico da pena e da capacidade econômica da Ré, pleiteia-se indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais).

VI – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Com supedâneo no art. 133 da Constituição Federal e na Lei 8.906/94, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% sobre o valor da condenação.

VII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, reclama os direitos a seguir elencados, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais:

a) O reconhecimento do vínculo empregatício no período de 11/07/2005 a 25/01/2006, com a consequente anotação de admissão e baixa na CTPS do Reclamante;

b) Pagamento de Aviso Prévio Indenizado, projetado para todos os efeitos legais;

c) Pagamento de 13º Salários proporcionais referentes aos anos de 2005 e 2006;

d) Pagamento de Férias Proporcionais acrescidas de 1/3;

e) Pagamento das Horas Extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, com os devidos adicionais e reflexos em RSR, Aviso Prévio, 13º Salário, Férias + 1/3 e FGTS + 40%;

f) Pagamento dos valores correspondentes ao FGTS não depositado de todo o período, acrescido da multa de 40%;

g) Aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT;

h) Indenização por Danos Morais, no valor sugerido de R$ 12.000,00;

i) Honorários Advocatícios de 20% sobre o valor da condenação;

j) Entrega do PPP e dos atestados de saúde ocupacional (ASO).

VIII – DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Requer a notificação da Reclamada para comparecer à audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.

Requer a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho, Receita Federal, INSS e CEF para apuração das irregularidades administrativas e fiscais apontadas.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do preposto da Reclamada, oitiva de testemunhas e prova documental.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX.

Nestes termos, Pede deferimento.

Local, data

[NOME DO ADVOGADO] OAB/RJ XXXXX

 

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