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Modelo de reclamação trabalhista verbas rescisórias vigilante

 

modelo verbas trabalhistas vigilante

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXXXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX/XX

 

 

[NOME DO RECLAMANTE], brasileiro, [ESTADO CIVIL], vigilante, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, n.º XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, endereço eletrônico XXXXX, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório profissional sito à Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, onde recebe as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, § 1º, da CLT, combinado com o artigo 319 do CPC, propor a presente

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO

 

em face de [NOME DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede estabelecida na Rua XXXXX, n.º XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expender:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO E DA RUPTURA CONTRATUAL

O Reclamante foi admitido aos quadros da Reclamada em 27/11/xxxx, para exercer o mister de Vigilante, prestando serviços nas dependências do Ministério Público do Trabalho de XXXXX, mediante a remuneração mensal de R$ xxxxx.

Ocorre que, a partir de fevereiro/março de xxxx, a Reclamada incorreu em grave inadimplemento contratual, cessando o fornecimento de contracheques e apresentando irregularidades nos pagamentos.

O quadro agravou-se em abril de xxxxx, quando a empresa encerrou suas atividades abruptamente, sem proceder à formalização da rescisão contratual e sem adimplir as verbas resilitórias devidas.

Insta salientar que, consoante registros da Caixa Econômica Federal, a data de afastamento foi consignada em 26/04/xxxxx.

Em meados de junho de xxxx, o tomador de serviços (Ministério Público do Trabalho) efetuou o pagamento direto aos trabalhadores, incluindo o Obreiro, de valores retidos da Reclamada, visando amenizar o prejuízo das verbas rescisórias não quitadas. Todavia, tal montante foi insuficiente para saldar a integralidade do passivo trabalhista, remanescendo pendências quanto à anotação de baixa na CTPS, diferenças de FGTS, Aviso Prévio e as multas convencionais e legais.

II – DO MÉRITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1. Das Diferenças de FGTS e da Multa de 40%

A análise do extrato da conta vinculada do Reclamante revela a contumácia da Reclamada em não efetuar os depósitos fundiários corretamente. A título exemplificativo, no mês de dezembro de xxxxx, não houve qualquer depósito. Já em janeiro de xxxx, sobre o salário de R$ xxxxx, o depósito deveria perfazer R$ xxxxx (8%), contudo, foi recolhida a irrisória quantia de R$ xxxxx.

O mesmo padrão de irregularidade repete-se nos demais meses, totalizando depósitos de apenas R$ xxxxx, o que gera diferenças substanciais em favor do Autor.

Ademais, considerando a modalidade de extinção contratual (rescisão imotivada por encerramento das atividades/despedida injustificada), é devida a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos e não recolhidos, bem como sobre aqueles já existentes.

2. Do Aviso Prévio e da Anotação na CTPS

Diante da ausência de comunicação formal da dispensa e do não cumprimento do aviso prévio, faz jus o Reclamante à indenização do período correspondente, com a consequente projeção no tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Requer-se, portanto, que seja a Reclamada compelida a anotar a data de saída na CTPS do Obreiro com a projeção do aviso prévio, devendo constar o dia 26/05/xxxx, bem como o pagamento do valor respectivo de R$ xxxxx.

3. Das Multas Normativas (Convenção Coletiva de Trabalho)

A Convenção Coletiva da Categoria prevê penalidades específicas para o inadimplemento das obrigações rescisórias, conforme a Cláusula Décima do instrumento normativo:

  • Pelo atraso no pagamento da rescisão: A norma coletiva estipula multa equivalente a um salário-base mensal para atrasos de até 30 dias. Ultrapassado este prazo, acresce-se 1/30 do salário por dia de atraso, limitado a 4 salários-base. Considerando o inadimplemento total até a presente data, o Reclamante é credor da importância de R$ xxxxxx.
  • Pela retenção da CTPS: A mesma cláusula impõe multa automática de um salário-base caso a empregadora não devolva a CTPS com a devida baixa. Tendo a Reclamada retido o documento sem a anotação da data de saída, deve ser condenada ao pagamento de R$ xxxxx.

4. Das Multas dos Artigos 477 e 467 da CLT

Subsidiariamente ao pedido de multa normativa pelo atraso na rescisão, caso Vossa Excelência entenda pela não cumulação, requer a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário do empregado (R$ xxxxxx).

Outrossim, havendo verbas incontroversas não quitadas à data do primeiro comparecimento à Justiça do Trabalho, requer-se a aplicação da penalidade do artigo 467 da CLT, com acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias, estimado em R$ xxxxx.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, reclama o Autor a procedência total da ação para condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações e pagamentos:

a) A anotação da data de saída na CTPS do Reclamante para constar 26/05/xxxxxx, considerando a projeção do aviso prévio indenizado;

b) Pagamento do Aviso Prévio Indenizado, devidamente atualizado: .................................................................................................... R$ xxxxx;

c) Pagamento das diferenças de FGTS não depositadas e recolhidas a menor, acrescidas da multa rescisória de 40%, tudo atualizado: .................................................................................................... R$ xxxxx;

d) Pagamento da Multa da Cláusula Décima da CCT (atraso no pagamento das verbas rescisórias): .................................................................................................... R$ xxxxxx;

e) Sucessiva ou alternativamente ao item anterior, o pagamento da Multa do Art. 477, § 8º, da CLT: .................................................................................................... R$ xxxxx;

f) Pagamento da Multa da Cláusula Décima da CCT (não devolução da CTPS com baixa): .................................................................................................... R$ xxxxx;

g) Pagamento da Multa do Art. 467 da CLT, caso não quitadas as verbas incontroversas em primeira audiência: .................................................................................................... R$ xxxx.

IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Requer ainda a Vossa Excelência:

  1. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, por declarar-se o Reclamante pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar;
  2. A notificação da Reclamada para comparecer à audiência a ser designada e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão;
  3. A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor bruto da condenação;
  4. A incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento;
  5. A condenação da Ré aos recolhimentos previdenciários cabíveis;
  6. A expedição imediata de Alvará Judicial para saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, na data do primeiro comparecimento;
  7. A aplicação do artigo 523 do CPC (antigo 475-J) quanto ao cumprimento de sentença.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do preposto da Reclamada, oitiva de testemunhas, perícias e juntada de novos documentos.

 

Dá-se à causa o valor provisório de R$ xxxxx

.

Nestes termos, Pede deferimento.

 

XXXXX, 21 de março de XXXXX.


[NOME DO ADVOGADO]

OAB/UF XXXXX

 


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