EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DA XXXXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX/XX
[NOME DO RECLAMANTE],
brasileiro, [ESTADO CIVIL], vigilante, portador da Cédula de Identidade RG n.º
XXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXX, residente e domiciliado na Rua
XXXXX, n.º XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, endereço eletrônico
XXXXX, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório
profissional sito à Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado
XXXXX, onde recebe as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, § 1º, da CLT, combinado com o
artigo 319 do CPC, propor a presente
RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
em face de [NOME DA RECLAMADA],
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede
estabelecida na Rua XXXXX, n.º XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX,
CEP XXXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expender:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE
TRABALHO E DA RUPTURA CONTRATUAL
O Reclamante foi admitido aos
quadros da Reclamada em 27/11/xxxx, para exercer o mister de Vigilante,
prestando serviços nas dependências do Ministério Público do Trabalho de XXXXX,
mediante a remuneração mensal de R$ xxxxx.
Ocorre que, a partir de
fevereiro/março de xxxx, a Reclamada incorreu em grave inadimplemento
contratual, cessando o fornecimento de contracheques e apresentando
irregularidades nos pagamentos.
O quadro agravou-se em abril de xxxxx,
quando a empresa encerrou suas atividades abruptamente, sem proceder à
formalização da rescisão contratual e sem adimplir as verbas resilitórias
devidas.
Insta salientar que, consoante
registros da Caixa Econômica Federal, a data de afastamento foi consignada em 26/04/xxxxx.
Em meados de junho de xxxx, o
tomador de serviços (Ministério Público do Trabalho) efetuou o pagamento direto
aos trabalhadores, incluindo o Obreiro, de valores retidos da Reclamada,
visando amenizar o prejuízo das verbas rescisórias não quitadas. Todavia, tal
montante foi insuficiente para saldar a integralidade do passivo trabalhista,
remanescendo pendências quanto à anotação de baixa na CTPS, diferenças de FGTS,
Aviso Prévio e as multas convencionais e legais.
II – DO MÉRITO E DOS
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Das Diferenças de FGTS e da
Multa de 40%
A análise do extrato da conta
vinculada do Reclamante revela a contumácia da Reclamada em não efetuar os
depósitos fundiários corretamente. A título exemplificativo, no mês de dezembro
de xxxxx, não houve qualquer depósito. Já em janeiro de xxxx, sobre
o salário de R$ xxxxx, o depósito deveria perfazer R$ xxxxx (8%), contudo, foi
recolhida a irrisória quantia de R$ xxxxx.
O mesmo padrão de irregularidade
repete-se nos demais meses, totalizando depósitos de apenas R$ xxxxx, o que
gera diferenças substanciais em favor do Autor.
Ademais, considerando a
modalidade de extinção contratual (rescisão imotivada por encerramento das
atividades/despedida injustificada), é devida a multa de 40% sobre a totalidade
dos depósitos devidos e não recolhidos, bem como sobre aqueles já existentes.
2. Do Aviso Prévio e da
Anotação na CTPS
Diante da ausência de comunicação
formal da dispensa e do não cumprimento do aviso prévio, faz jus o Reclamante à
indenização do período correspondente, com a consequente projeção no tempo de
serviço para todos os efeitos legais.
Requer-se, portanto, que seja a
Reclamada compelida a anotar a data de saída na CTPS do Obreiro com a projeção
do aviso prévio, devendo constar o dia 26/05/xxxx, bem como o pagamento
do valor respectivo de R$ xxxxx.
3. Das Multas Normativas
(Convenção Coletiva de Trabalho)
A Convenção Coletiva da Categoria
prevê penalidades específicas para o inadimplemento das obrigações rescisórias,
conforme a Cláusula Décima do instrumento normativo:
- Pelo atraso no pagamento da rescisão: A
norma coletiva estipula multa equivalente a um salário-base mensal para
atrasos de até 30 dias. Ultrapassado este prazo, acresce-se 1/30 do
salário por dia de atraso, limitado a 4 salários-base. Considerando o
inadimplemento total até a presente data, o Reclamante é credor da
importância de R$ xxxxxx.
- Pela retenção da CTPS: A mesma cláusula
impõe multa automática de um salário-base caso a empregadora não devolva a
CTPS com a devida baixa. Tendo a Reclamada retido o documento sem a
anotação da data de saída, deve ser condenada ao pagamento de R$ xxxxx.
4. Das Multas dos Artigos 477
e 467 da CLT
Subsidiariamente ao pedido de
multa normativa pelo atraso na rescisão, caso Vossa Excelência entenda pela não
cumulação, requer a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT,
no valor de um salário do empregado (R$ xxxxxx).
Outrossim, havendo verbas
incontroversas não quitadas à data do primeiro comparecimento à Justiça do
Trabalho, requer-se a aplicação da penalidade do artigo 467 da CLT, com
acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias, estimado em R$ xxxxx.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, reclama o
Autor a procedência total da ação para condenar a Reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações e pagamentos:
a) A anotação da data de
saída na CTPS do Reclamante para constar 26/05/xxxxxx, considerando a
projeção do aviso prévio indenizado;
b) Pagamento do Aviso
Prévio Indenizado, devidamente atualizado:
....................................................................................................
R$ xxxxx;
c) Pagamento das diferenças
de FGTS não depositadas e recolhidas a menor, acrescidas da multa
rescisória de 40%, tudo atualizado:
....................................................................................................
R$ xxxxx;
d) Pagamento da Multa
da Cláusula Décima da CCT (atraso no pagamento das verbas rescisórias):
....................................................................................................
R$ xxxxxx;
e) Sucessiva ou
alternativamente ao item anterior, o pagamento da Multa do Art. 477, §
8º, da CLT:
....................................................................................................
R$ xxxxx;
f) Pagamento da Multa
da Cláusula Décima da CCT (não devolução da CTPS com baixa):
....................................................................................................
R$ xxxxx;
g) Pagamento da Multa
do Art. 467 da CLT, caso não quitadas as verbas incontroversas em primeira
audiência:
....................................................................................................
R$ xxxx.
IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Requer ainda a Vossa Excelência:
- A concessão do benefício da Assistência
Judiciária Gratuita, nos termos da lei, por declarar-se o Reclamante
pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas
processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar;
- A notificação da Reclamada para comparecer à
audiência a ser designada e apresentar defesa, sob pena de revelia e
confissão;
- A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor bruto da
condenação;
- A incidência de juros e correção monetária até o
efetivo pagamento;
- A condenação da Ré aos recolhimentos
previdenciários cabíveis;
- A expedição imediata de Alvará Judicial para
saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, na data do
primeiro comparecimento;
- A aplicação do artigo 523 do CPC (antigo 475-J)
quanto ao cumprimento de sentença.
Protesta provar o alegado por
todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento
pessoal do preposto da Reclamada, oitiva de testemunhas, perícias e juntada de
novos documentos.
Dá-se à causa o valor
provisório de R$ xxxxx
.
Nestes termos, Pede
deferimento.
XXXXX, 21 de março de
XXXXX.
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/UF XXXXX

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