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Modelo de Contestação Trabalhista insalubridade prova digital fora dos autos

 

modelo de contestação trabalhista insalubridade

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXXXª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX – ESTADO DE XXXXX.

 

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXXXXXXX (Produtor Rural), pessoa física, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, com endereço na Linha XXXXX, Zona Rural, Município de XXXXX/UF, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

à Reclamação Trabalhista movida por XXXXX, já qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – DA SÍNTESE DA INICIAL

Alega o Reclamante, em apertada síntese, que foi contratado em XX/XX/XXXX para exercer a função de Operador de Máquinas Agrícolas, laborando até XX/XX/XXXX, percebendo remuneração de R$ XXXX. Aduz que não teve a CTPS anotada. Pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, horas extras por jornada exaustiva, adicional noturno e adicional de insalubridade por suposto contato com defensivos agrícolas.

Contudo, a pretensão obreira não merece prosperar, pois destituída de realidade fática e jurídica, conforme restará demonstrado.

II – PRELIMINARMENTE

1. DA INÉPCIA/PRECLUSÃO DA PROVA DIGITAL (LINKS EXTERNOS)

O Reclamante fundamenta parte de seus pedidos, especialmente quanto à insalubridade e jornada, indicando "links" de nuvem externa (Google Drive/OneDrive) no corpo da petição inicial.

Impugna-se veementemente tal prática. Conforme jurisprudência pacificada e a Resolução CSJT nº 185/2017 (arts. 13 e 15), a prova documental e midiática deve ser anexada diretamente ao PJe. A mera indicação de URL externa não garante a perenidade, a integridade e a segurança da prova, fugindo ao controle jurisdicional.

O Egrégio TRT da 14ª Região, em caso análogo, já decidiu que "a indicação de links de acesso a vídeos não constitui meio válido de prova, já que os arquivos ficam fora do domínio do processo judicial" (Precedente: ROT 0000892-79.2023.5.14.0003).

Portanto, requer o desentranhamento ou a desconsideração total de quaisquer "links" externos citados na exordial, precluindo o direito de produção desta prova, uma vez que não acautelada na forma da lei (PJe Mídias).

III – DO MÉRITO

1. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (TRABALHO RURAL EVENTUAL/DIARISTA)

A relação havida entre as partes jamais possuiu os requisitos cumulativos do art. 3º da CLT. O Reclamante prestava serviços de natureza eventual, na modalidade de diárias, comuns no meio rural para demandas específicas e sazonais.

Não havia subordinação jurídica, pois o Reclamante detinha autonomia na execução das tarefas de serviços gerais e operação de máquinas. Tampouco havia continuidade, visto que a prestação de serviços ocorria conforme a necessidade da safra e das condições climáticas, com longos períodos de inatividade ou ausência do obreiro (que viajava para visitar familiares em outro Estado, ficando ausente por mais de 10 dias, conforme admitido na própria dinâmica dos fatos).

A onerosidade se dava por diária ou empreita, e não por salário fixo mensal stricto sensu. A ausência de qualquer um dos requisitos fático-jurídicos impede o reconhecimento do vínculo (arts. 2º e 3º da CLT).

2. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE: DA DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS (O "ACERTO")

Caso Vossa Excelência entenda, ad argumentandum tantum, pela existência do vínculo, deve-se aplicar imperiosamente o instituto da dedução/compensação (art. 767 da CLT).

O Reclamado, agindo de boa-fé, realizou diversos pagamentos vultosos ao Reclamante durante a relação, a título de "acerto" de contas, conforme comprovantes bancários (PIX) anexos, totalizando **R 7.224,00 e R$ 11.216,67 realizados nas datas XXXX e XXXX).

Tais valores quitaram, de forma antecipada e global, eventuais direitos como férias + 1/3, 13º salário e FGTS que pudessem ser devidos. Ignorar esses pagamentos seria chancelar o enriquecimento ilícito do Reclamante, vedado pelo ordenamento jurídico (art. 884 do Código Civil).

Portanto, em caso de condenação, requer o abatimento integral de todos os valores transferidos ao Reclamante comprovados nos autos.

3. DA INEXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE – MÁQUINA CABINADA E AR-CONDICIONADO

O pedido de adicional de insalubridade é manifestamente improcedente.

1. Tecnologia de Proteção (EPC): O trator utilizado pelo Reclamado é moderno, cabinado e possui sistema de ar-condicionado com filtros de carvão ativado, o que isola completamente o operador do ambiente externo. Tal condição elide a insalubridade, conforme Súmula 80 do TST e NR-15.

2. Ausência de Contato: O Reclamante jamais realizou a preparação da calda (mistura do veneno). Esta atividade de alto risco e custo é realizada exclusivamente pelo proprietário (Reclamado), para evitar desperdícios e garantir a dosagem correta. O Reclamante limitava-se a operar a máquina de dentro da cabine protegida.

3. Fornecimento de EPIs: Ad cautelam, o Reclamado sempre disponibilizou EPIs adequados para eventuais atividades de apoio, conforme notas fiscais anexas.

Requer-se a realização de perícia técnica, confiante de que o Senhor Perito constatará que as atividades do Reclamante não se enquadram no Anexo 13 da NR-15.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E INDEVIDAS HORAS EXTRAS

Impugna-se a jornada fantasiosa descrita na inicial. A propriedade do Reclamado é de pequeno porte e possui menos de 20 empregados, estando desobrigada de manter registro de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT. Assim, o ônus da prova é inteiramente do Reclamante (art. 818, I, CLT).

A realidade laboral era:

• Horário: Das 07h00 às 17h00, com, no mínimo, 2 horas de intervalo intrajornada (11h às 13h) para almoço e descanso.

• Sábados: Labor apenas até às 11h00.

• Domingos e Feriados: Eram dias de folga absoluta.

Não havia labor noturno ou em "turnos de 19 horas" como alegado. A aplicação de defensivos, quando ocorria, respeitava janelas climáticas específicas (evitando sol forte), mas sempre dentro da jornada diurna e nunca ultrapassando 8 horas.

Ressalte-se que o Reclamante realizava viagens pessoais frequentes ao seu estado de origem (XXXX), ausentando-se por dias, o que derruba a tese de labor ininterrupto e escravizante.

Indevidos, portanto, horas extras, adicional noturno, supressão de intervalo interjornada (art. 66 CLT) e dobra de domingos/feriados.

5. DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

Indevida a multa do art. 477, § 8º, da CLT, pois, na eventualidade de reconhecimento de vínculo, as verbas rescisórias foram quitadas tempestivamente através dos depósitos finais realizados na conta do autor (comprovante anexo data XXXX).

Indevida a multa do art. 467 da CLT, pois não há verbas incontroversas. Toda a matéria fática é contestada.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) O acolhimento da preliminar para desconsiderar qualquer prova apresentada via "link" externo, por violação às normas processuais;

b) No mérito, a IMPROCEDÊNCIA TOTAL da Reclamação Trabalhista, não reconhecendo o vínculo de emprego;

c) Subsidiariamente, caso reconhecido o vínculo: c.1) A dedução/compensação integral de todos os valores pagos ao Reclamante via transferências bancárias (R$ XXXX), a fim de evitar enriquecimento sem causa; c.2) O indeferimento do adicional de insalubridade, ante o uso de máquina cabinada (EPC eficaz) e ausência de contato com agentes químicos; c.3) O indeferimento das horas extras, adicional noturno e intervalos, por ausência de prova robusta do autor (ônus que lhe compete);

d) A condenação do Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (art. 791-A da CLT) e custas processuais;

e) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do Reclamante (sob pena de confissão), oitiva de testemunhas e prova pericial técnica.

Nestes termos, Pede deferimento.

Local, data.

NOME DO ADVOGADO OAB/UF nº XXXXX

 

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