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Modelo de Contrarrazões ao recurso ordinário laudo negativo insalubridade prova digital

 

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da [XX]ª Vara do Trabalho de [Comarca - XXXX]

 

Processo nº [XXXX]

 

[NOME DA RECORRIDA - RECLAMADA - XXXX], já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista movida por [NOME DA RECORRENTE - RECLAMANTE - XXXX], por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

 

requerendo sua juntada aos autos e posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [XX]ª Região, para que a r. sentença de origem seja mantida em sua integralidade, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

Termos em que, Pede deferimento.

[Cidade - XXXX], [Data - XXXX].

[Nome do Advogado] OAB/[UF] [Número]

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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO COLENDA TURMA ÍNCLITOS JULGADORES

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: [NOME DA RECLAMANTE - XXXX] 

Recorrida: [NOME DA RECLAMADA - XXXX] 

Processo de Origem: [XXXX] 

Vara de Origem: [XX]ª Vara do Trabalho de [XXXX]

I. SÍNTESE DO RECURSO E DA IRRETOCÁVEL SENTENÇA

A Recorrente insurge-se contra a r. sentença de mérito que, com acerto técnico e amparo na prova documental válida, julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão autoral.

Em síntese, a decisão de origem (Id. [XXXX]) reconheceu a validade do pedido de demissão formulado pela obreira, afastando a tese fantasiosa de rescisão indireta e assédio moral. O D. Juízo a quo fundamentou sua decisão na ausência de provas robustas por parte da Autora, destacando que a mídia de áudio apresentada via link externo (OneDrive) não poderia ser considerada por violação às normas processuais (Portaria GP/CR nº 09/2017), e que as mensagens de texto (WhatsApp) juntadas aos autos comprovam uma relação cordial, pedidos de desculpas mútuos e a intenção subjetiva da obreira em desligar-se.

Inconformada, a Recorrente alega cerceamento de defesa pelo descarte da prova de áudio e insiste na tese de coação moral. Contudo, suas razões não passam de mero inconformismo com a verdade processual, não merecendo acolhida, conforme se demonstrará.

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II. PRELIMINARMENTE

DA INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA E ERRO TÉCNICO INESCUSÁVEL DA PARTE AUTORA

A Recorrente clama por nulidade processual sob o argumento de que o Juízo deveria ter concedido prazo para regularização da juntada dos áudios, inicialmente apresentados via link externo.

O argumento não se sustenta juridicamente.

Primeiramente, pela explícita violação à Normativa Vigente: A Portaria GP/CR nº 09/2017 deste E. TRT, em consonância com a Resolução CSJT nº 185/2017, estabelece de forma clara e cogente que arquivos de áudio e vídeo devem ser depositados no Acervo Eletrônico do PJe (PJe Mídias). A utilização de nuvem externa (OneDrive, Google Drive, etc.) fere a integridade, a segurança e a perenidade da prova, pois o conteúdo pode ser alterado ou deletado pela parte a qualquer tempo, violando o contraditório.

De outro giro, cabe à parte, assistida por advogado (que detém capacidade técnica), instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar suas alegações (Art. 787 da CLT c/c Art. 434 do CPC). O desconhecimento da norma técnica ou o erro grosseiro procedimental não geram direito à reabertura de prazo, sob pena de violação à isonomia processual e par conditio. Não se trata de excesso de formalismo, mas de observância ao devido processo legal digital.

Ainda que a prova fosse admitida – o que se cogita apenas por amor ao debate – ela seria inócua frente à prova documental (WhatsApp) que demonstra a confissão da Autora quanto ao desejo de sair do emprego. Portanto, não há prejuízo capaz de anular a sentença (Art. 794 da CLT).

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III. DO MÉRITO

1. DA VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO E DA AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE

(Manutenção da Sentença por seus próprios fundamentos)

A tese central do Recurso é de que a Recorrente teria sido coagida a pedir demissão. Entretanto, a r. sentença analisou com precisão cirúrgica o conjunto probatório, especialmente as conversas de WhatsApp (Id. [XXXX]), que desmentem categoricamente a narrativa de assédio.

As mensagens trocadas entre as partes, devidamente transcritas e não impugnadas em seu teor, revelam que a relação das partes era de cordialidade,  onde a Recorrente chamava a Recorrida de "[Apelido/Nome - XXXX]", evidenciando um ambiente incompatível com o alegado "rigor excessivo".

A própria Recorrente expressou, textualmente: "mas eu quero procurar algo que me faça crescer, quero estudar, quero seguir minha área, enquanto ainda há tempo". Tal declaração prova que o motivo do desligamento foi a busca por melhores oportunidades pessoais, e não uma reação a supostos maus-tratos.

A Recorrente pediu desculpas à empregadora por eventuais palavras ditas, selando a paz. Quem é vítima de assédio moral grave não pede desculpas ao agressor; quem pede desculpas é quem reconhece que o convívio se tornou insustentável por questões pessoais ou desgaste natural, optando pelo distrato.

Portanto, o ato de demissão é juridicamente perfeito, emanado de vontade livre e consciente, sem qualquer vício de consentimento (erro, dolo ou coação). A tentativa de transmudar um pedido de demissão em rescisão indireta é uma aventura jurídica que o Poder Judiciário corretamente repeliu.

2. DA INEXISTÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL E DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS

Para a configuração do dever de indenizar, faz-se necessária a presença concomitante do ato ilícito, do dano e do nexo causal (Arts. 186 e 927 do CC). Nenhum destes elementos restou comprovado.

A Recorrente tenta criar um cenário de terror psicológico baseado em sua recusa de trabalhar em um feriado. Contudo, o que a prova dos autos demonstra é um desentendimento pontual, superado pelas partes, onde a Recorrida, no exercício regular de seu direito diretivo, apenas manifestou estranheza com a forma da comunicação da empregada.

Como bem pontuou a r. sentença: "o assédio moral se configura em razão de condutas ofensivas, reiteradas, ao longo do tempo, o que não se verifica no caso, com situação pontual". Ademais, os atestados médicos psiquiátricos apresentados são posteriores ao pedido de demissão e à ruptura do vínculo, não havendo nexo causal direto com o trabalho, mas sim, possivelmente, com questões pessoais da Recorrente pré-existentes, conforme sugerido em mensagens onde ela mesma menciona ter "coração ruim" ou dificuldades emocionais anteriores.

Não houve xingamentos como "ridícula" ou "baixa" de forma a ferir a honra; houve, no máximo, atritos de gestão inerentes a qualquer relação humana, incapazes de gerar dano moral indenizável.

3. DA MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Mantida a validade do pedido de demissão, corolário lógico é a improcedência dos pedidos de aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e liberação de guias. As verbas rescisórias devidas na modalidade de pedido de demissão foram regularmente quitadas no prazo legal (TRCT anexo - Id. [XXXX]), inclusive com o desconto lícito do aviso prévio não cumprido pela obreira (Art. 487, § 2º da CLT), o que afasta a incidência das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

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IV. CONCLUSÃO E PEDIDOS

Diante de todo o exposto, aguarda a Recorrida que essa Egrégia Turma:

1. NEGUE PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Reclamante, mantendo-se incólume a r. sentença de primeiro grau que, com base na prova documental válida (mensagens de WhatsApp) e na preclusão da prova técnica irregular, reconheceu a validade do PEDIDO DE DEMISSÃO e a inexistência de assédio moral;

2. Mantenha a condenação da Recorrente ao pagamento de custas processuais (observada a condição suspensiva da gratuidade, se mantida) e honorários advocatícios sucumbenciais, desestimulando-se lides temerárias.

 

Por ser medida de lídima e inteira JUSTIÇA!

 

[Cidade - XXXX], [Data - XXXX].

 

[Nome do Advogado] OAB/[UF] [Número]

 

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