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Modelo de Contestação reconhecimento de vínculo rural

 

contestação insalubridade

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Comarca - xxxx]

 

Processo nº [xxxx]

 

[NOME DA RECLAMADA - XXXX], já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move [NOME DA RECLAMANTE - XXXX], por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

 

com fulcro no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consubstanciada nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

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I. SÍNTESE DA DEMANDA

A Reclamante ajuizou a presente demanda alegando, em síntese, que foi admitida em [data - xxxx], percebendo remuneração de R$ [xxxx]. Pleiteia o reconhecimento da Rescisão Indireta do contrato de trabalho sob a alegação de rigor excessivo e assédio moral, supostamente ocorridos após recusa de labor em feriado/aniversário de familiar da Reclamada. Requer verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais.

Contudo, a pretensão autoral não merece prosperar, tratando-se de aventura jurídica que busca reverter um pedido de demissão inequívoco em dispensa imotivada, conforme restará comprovado.

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II. DA PRELIMINAR DE MÉRITO

DA INADMISSIBILIDADE DA PROVA DIGITAL (ÁUDIOS) – VIOLAÇÃO À PORTARIA GP/CR Nº 09/2017 E RESOLUÇÃO CSJT Nº 185/2017 – PRECLUSÃO

A Reclamante fundamenta suas graves acusações de assédio moral exclusivamente em supostos áudios, os quais foram apresentados nos autos mediante link externo de armazenamento em nuvem (OneDrive/Google Drive).

Tal procedimento fere mortalmente a legislação processual e as normas de segurança da informação deste E. Tribunal. A Portaria GP/CR nº 09/2017 deste TRT-2, em consonância com a Resolução CSJT nº 185/2017 (arts. 13 e 15), determina que arquivos de áudio e vídeo devem ser obrigatoriamente depositados no Acervo Eletrônico do PJe (PJe Mídias), garantindo a integridade, a perenidade e a cadeia de custódia da prova digital.

A juntada de link externo é prática vedada e insegura, pois o conteúdo pode ser alterado ou excluído a qualquer momento pela parte detentora da conta, violando o contraditório e a ampla defesa. Desta forma, requer-se o desentranhamento e a desconsideração total de qualquer mídia não acautelada via sistema oficial PJe Mídias, operando-se a preclusão consumativa da prova, uma vez que cabia à parte Autora instruir corretamente a inicial (art. 787 da CLT).

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III. DO MÉRITO

1. DA VERDADE DOS FATOS – DO PEDIDO DE DEMISSÃO E DA INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE PATRONAL

A tese de Rescisão Indireta é fantasiosa. A realidade fática, comprovada pelas conversas de WhatsApp anexas (cujo teor não foi impugnado e faz prova plena), demonstra que a iniciativa do rompimento contratual partiu única e exclusivamente da Reclamante.

Diferentemente do alegado, não houve perseguição. Houve, de fato, uma recusa da Reclamante em trabalhar em uma data específica, o que gerou um desconforto natural de gestão, prontamente superado pelas partes. Contudo, a Reclamante, visando interesses pessoais ("buscar algo que me faça crescer", conforme suas próprias palavras em mensagem - Fls. [xxxx]), optou por se desligar.

A prova documental é cabal:

1. A Reclamada chegou a orientar a Reclamante de que, se o desejo dela fosse sair, deveria formalizar o pedido de demissão e decidir sobre o cumprimento do aviso prévio.

2. A Reclamante concordou, imprimiu modelo de carta de demissão e comprometeu-se a entregá-la, conforme diálogos transcritos.

3. Posteriormente, houve pedido de desculpas recíprocos via mensagens, onde a própria Reclamante admite que "pensou mil vezes" e decidiu pedir as contas.

Ora, Excelência, o pedido de demissão é ato jurídico perfeito. O arrependimento posterior ou a orientação jurídica tardia para tentar converter o pedido em rescisão indireta não têm o condão de anular a manifestação de vontade livre e consciente da obreira à época dos fatos.

Não há qualquer um dos requisitos do art. 483 da CLT. Não houve rigor excessivo, nem perigo manifesto, nem descumprimento de obrigações contratuais (salários e FGTS sempre foram recolhidos, conforme extratos anexos). Requer, portanto, a improcedência do pedido de Rescisão Indireta, reconhecendo-se a modalidade de PEDIDO DE DEMISSÃO ocorrido em [data - xxxx], com as consequências legais pertinentes (não pagamento de aviso prévio indenizado, multa de 40% e saque de FGTS).

2. DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL

O pedido de indenização por danos morais, estipulado em R$ [xxxx], é manifestamente improcedente. Para a configuração da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC), faz-se necessária a prova robusta do ato ilícito, do dano e do nexo causal. Nenhum destes elementos está presente.

A Reclamante alega ter sido chamada de "ridícula" e "baixa". A Reclamada nega veementemente tais ofensas. O que houve foi uma cobrança profissional legítima (poder diretivo) diante da recusa de trabalho em data crítica. Ainda que houvesse ocorrido atrito verbal, a jurisprudência é pacífica no sentido de que discussões pontuais ou meros dissabores no ambiente de trabalho não ensejam reparação moral, mormente quando seguidos de pedidos de desculpas e "pacificação" entre as partes, como demonstra a prova documental.

Quanto ao alegado abalo psíquico atestado por médico dias após o pedido de demissão, este carece de nexo causal com o trabalho. A própria Reclamante admite em mensagens que já possuía histórico de questões emocionais/pessoais anteriores ao evento. Não pode a Reclamada ser responsabilizada por patologias preexistentes ou decorrentes da vida pessoal da obreira.

3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS

Considerando o pedido de demissão:

• Saldo de Salário: Foi devidamente quitado ou compensado com adiantamentos e faltas, conforme TRCT anexo.

• Aviso Prévio: Não foi cumprido pela Reclamante, sendo lícito o desconto correspondente (art. 487, § 2º, da CLT).

• Férias e 13º Salário: Pagos proporcionalmente no TRCT.

• Multas dos Arts. 467 e 477 da CLT: Indevidas. A rescisão foi paga tempestivamente considerando a modalidade de pedido de demissão. A eventual controvérsia judicial sobre a causa da rescisão, por si só, não gera direito à multa do art. 477 (Precedentes TST). Inexistem verbas incontroversas para aplicação do art. 467.

4. DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA

Impugna-se o pedido de Justiça Gratuita, eis que a Reclamante não comprovou cabalmente sua insuficiência de recursos, apresentando mera declaração que goza apenas de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC c/c art. 790 da CLT).

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IV. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) O acolhimento da preliminar de mérito, declarando-se a inadmissibilidade/preclusão da prova de áudio apresentada via link externo, por violação às normas processuais vigentes; b) No mérito, a TOTAL IMPROCEDÊNCIA da Reclamação Trabalhista, reconhecendo-se a validade do pedido de demissão formulado pela Reclamante e absolvendo a Reclamada de todos os pedidos condenatórios (verbas rescisórias de dispensa sem justa causa, multas e danos morais); c) A condenação da Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT, no importe de 15% sobre o valor da causa; d) A autorização para dedução/compensação de valores eventualmente pagos sob os mesmos títulos.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante (sob pena de confissão), oitiva de testemunhas e juntada de novos documentos.

Termos em que, Pede deferimento.

[Cidade - xxxx], [Data - xxxx].

[Nome do Advogado] OAB/[UF] [Número]

 

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