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Pensão por Morte Companheira União Estável

 PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA . PROVA MATERIAL SUFICIENTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO . DESPROVIMENTO. - Apelação cível face à sentença que julgou procedente o pedido de pensão por morte, condenando a Autarquia no pagamento das parcelas devidas referentes a este benefício - A pensão por morte é benefício devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer e, para a sua concessão, é indispensável que se prove, no momento do óbito, a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente econômico (a) do (a) requerente, nos termos do que dispõe a Lei 8.213/91 - Os diversos documentos juntados, como cópias de comprovantes de residência em nome da autora e do de cujus com o mesmo endereço; certidões de nascimento dos filhos havidos em comum; certidão de óbito do segurado, na qual consta endereço em comum do casal, comprovam a situação de união estável, sendo a dependência econômica presumida, de acordo com o art. 16, § 4º da Lei 8 .213/91, visto que foi comprovada a união estável - É incabível, portanto, o pedido do INSS quanto à reforma da r. sentença proferida, visto que foi comprovado o caráter de união estável entre a Autora e o segurado.- Recurso desprovido.


(TRF-2 - AC: 01279786320154025101 RJ 0127978-63 .2015.4.02.5101, Relator.: PAULO ESPIRITO SANTO, Data de Julgamento: 30/07/2018, 1ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 02/08/2018)

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