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Modelo Reclamação Trabalhista Indenizatória Danos Materiais e Morais




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DO TRABALHO DE ....., ESTADO DO ..... 

RECLAMANTE,, brasileira (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., com endereço eletrônico..., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra-assinado, vem ao juízo, propor a presente  

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ...... 

Forma 

I. DAS PRELIMINARES 

1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 

Cumpre, prefacialmente, ratificar a competência material absoluta desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda. Conforme a dicção do art. 114 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, desde que decorrentes da relação de trabalho. 

O pleito indenizatório em análise versa integralmente sobre danos (materiais e morais) sofridos pela Requerente em função da relação empregatícia mantida com a Requerida, caracterizando-se, portanto, a competência desta Colenda Vara do Trabalho. 

2. DA JUSTIÇA GRATUITA 

A Requerente pleiteia o deferimento do benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 (com a redação dada pela Lei 7.510/86), haja vista não possuir renda suficiente para arcar com as despesas judiciais e processuais sem prejuízo de seu sustento. 

Forma 

II. DOS FATOS JURIDICAMENTE RELEVANTES 

A Requerente foi admitida pela Requerida em data de ...., exercendo inicialmente a função de caixa e, posteriormente, também a tarefa de contagem de numerário no setor de tesouraria da empresa. 

O exercício da função de caixa e, notadamente, as tarefas em tesouraria, exigem do profissional rapidez e agilidade, demandando esforço repetitivo e ininterrupto. Após quase três anos laborando como caixa e, aproximadamente, dois anos na contagem de dinheiro, a Requerente foi acometida por sérios problemas de saúde, especificamente "tendinite" nos cotovelos. 

É incontroverso que esta patologia tem origem e é agravada pelo trabalho repetitivo e exaustivo, exercido em condições desfavoráveis. A doença resultou em inflamação nas articulações, culminando em dores intensas. 

Ao procurar auxílio médico, exames comprovaram o diagnóstico e atestaram a impossibilidade de a Requerente realizar esforços, sob pena de danificar, irremediavelmente, seus braços. 

Apesar do diagnóstico, do conhecimento da gravidade da doença e das ordens médicas expressas, a Requerida, em atitude de patente negligência, permitiu que a Obreira permanecesse trabalhando na mesma função e nas mesmas condições, agravando seu quadro clínico. 

Em momento de desumanidade e descaso, ao tomar conhecimento de que o agravo da doença impedia a Requerente de movimentar seus braços, a Requerida optou pela sumária demissão, desamparando-a e não fornecendo a devida assistência médica. 

Desde então, a Requerente sofre os malefícios da doença, que é incurável, e que a impede de laborar em sua função de caixa ou qualquer outra que exija, mesmo que levemente, o manuseio ou esforço dos braços, limitando-a inclusive para a realização de serviços domésticos. A gravidade da lesão, que a deixou totalmente desprotegida e sem assistência, perdura até os dias atuais, mais de dois anos após a dispensa, impedindo-a de ser admitida em outras empresas, permanecendo desempregada. 

Forma 

III. DO DIREITO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR 

A pretensão autoral encontra suporte na responsabilidade civil do empregador, conforme estabelece o art. 186 do Código Civil pátrio, que define o ato ilícito como aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem. A Requerida agiu culposamente, causando grave prejuízo à Requerente por sua negligência e omissão, elementos que serão devidamente demonstrados. 

1. DA CULPA DO EMPREGADOR (NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO) 

A culpa pelo evento danoso é imputável integralmente à Requerida. A empresa demonstrou negligência e omissão, subordinando a Requerente "ao arbítrio da sua própria sorte" e agindo com total despreocupação e menosprezo pela segurança e bem-estar de sua empregada. 

A) Da Omissão Quanto às Cautelas Necessárias e Culpa Grave 

A Requerida mostrou-se negligente por não se precaver contra a ocorrência do dano, omitindo-se tanto na providência preventiva quanto na ação corretiva, mesmo após a constatação do problema de saúde. 

A falta das cautelas devidas traduziu-se em um comportamento negligente, violando e desprezando dispositivos legais específicos que visam prevenir a doença laboral. Especificamente, a Requerida não respeitou horários adequados para descanso, obrigando a Requerente ao trabalho ininterrupto de até 12 horas diárias. Mais gravemente, a empresa deveria ter transferido a Obreira de função, evitando o esforço danoso dos braços, mas, ao invés disso, exigiu sua permanência no trabalho, até que o quadro clínico atingisse um ponto crítico de incapacidade. 

Conforme ensinamento de Aguiar Dias, a culpa reside na falta de diligência na observância da norma de conduta, o desprezo pelo esforço necessário para observá-la, resultando em dano previsível. A atitude da Requerida se enquadra na definição de negligência, pois não analisou as circunstâncias, nem previu o resultado danoso, optando, de forma censurável, por demitir a Requerente quando esta não mais lhe era útil. 

Ademais, nobre Julgador, a omissão consciente do empregador que ignora a segurança do empregado e o expõe ao perigo equipara-se ao dolo, consoante precedente que serviu de base para a Súmula 229 do Pretório Excelso, citado pelo emérito Ministro Gonçalves de Oliveira. A culpa, no caso, pode ser classificada como grave, visto que o agente se comportou levianamente, revelando uma falta de atenção e cuidado que se exige de qualquer pessoa sensata, equiparando-se a uma conduta de má-fé (animus injuriandi), segundo Orlando Gomes. 

Se a Requerida dispunha de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), esta certamente não era administrada por pessoas competentes, permitindo que a Requerente sofresse o dano sem a devida proteção e atenção. 

B) Da Culpa In Vigilando 

A Requerida falhou também no dever de vigilância inerente ao contrato de trabalho, que se traduz na diligência e nas precauções aconselhadas pelas circunstâncias, o que manifestamente não ocorreu. 

Conforme a doutrina de Orlando Gomes, no direito pátrio, a lei presume a culpa in vigilando, bastando ao ofendido provar a relação de subordinação e a ação culposa do agente direto. A negligência da Requerida na fiscalização das condições de trabalho e no cumprimento das ordens médicas exime a Requerente do ônus de provar a culpa específica in vigilando, restando o nexo de subordinação evidente, e a atitude culposa da empresa comprovada. 

2. DA CUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES (INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM) 

A jurisprudência consolidada, conforme o entendimento que amparava a Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal, permite a cumulação da indenização acidentária (previdenciária) com a indenização de direito comum a cargo do empregador, desde que este tenha concorrido para o acidente ou moléstia profissional por dolo ou culpa, grave ou leve. 

Portanto, as indenizações ora pleiteadas por danos morais e materiais, decorrentes da culpa da Requerida, são perfeitamente cumuláveis com eventuais benefícios previdenciários, não havendo que se falar em bis in idem. 

Forma 

IV. DOS DANOS A SEREM REPARADOS 

A responsabilidade da Requerida, consubstanciada no dever de reparar o dano causado, é notória e imperativa. A Requerente, pessoa humilde e trabalhadora, foi vítima de um comportamento negligente e censurável, resultando em danos que a acompanharão por toda a vida. 

Conclui-se que a Requerente possui o direito à indenização por todas as espécies de danos sofridos: o dano físico, a redução da capacidade laborativa e o dano moral. 

1. DO DANO MATERIAL – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA 

O dano material se manifesta na redução da capacidade laborativa da Requerente, que não mais pode exercer a função de caixa ou qualquer outra que demande o manuseio ou esforço dos braços. Este estado físico, que a deixou lastimável e desprotegida, é permanente e impede sua admissão em outras empresas. 

O dano material, portanto, exige a cabal reparação pela redução da capacidade laboral. O ressarcimento deve ocorrer por meio de pensão mensal vitalícia, na proporção da redução da capacidade (a ser apurada em prova pericial), paga desde a data do evento danoso (demissão), até que a Requerente complete 65 anos de idade (idade média presumida). As prestações vencidas deverão ser apuradas pelo Sr. Contador e atualizadas segundo variações do salário mínimo, conforme o entendimento da Súmula 490 do STF. 

Outrossim, deve a Requerida ressarcir e prestar toda a assistência médica e tratamentos necessários, como fisioterapia e medicamentos, tendo em vista que deixou a Requerente totalmente desprotegida e sem a mínima assistência após a demissão. 

2. DO DANO MORAL 

O dano moral é evidente e inquestionável, amparado no Código Civil e no art. 5º, inc. V, da Constituição Federal. 

Embora os exames comprovem o dano físico causado, é imperativo atentar para o dano moral, pois a doença incurável trouxe dissabores tanto na vida profissional (impedindo o exercício da função e de um imenso leque de outras profissões) quanto na esfera particular, afetando até mesmo suas atividades cotidianas. 

O evento danoso (lesões nas articulações do braço) era perfeitamente previsível, e a culpa da Requerida está evidenciada, gerando a obrigação de ressarcir os prejuízos por não ter respeitado a integridade física e moral da Requerente. 

Para reparar a dignidade ofendida e punir a conduta negligente e omissiva da Requerida, requer-se a condenação em danos morais, cujo valor deve ser fixado em patamar que cumpra seu caráter pedagógico e compensatório. Assim, sugere-se o pagamento de 100 (cem) salários mínimos vigentes à época da satisfação da obrigação, em conformidade com o art. 5º, inc. V da CF. 

Forma 

V. DOS PEDIDOS 

Diante de todo o exposto, a Requerente, confiando na sensibilidade e justiça de Vossa Excelência, requer: 

a) A citação da Requerida, na pessoa de seus representantes legais, por via postal, conforme ordenamento do Código de Processo Civil, artigos 247. b) O deferimento do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a impossibilidade de arcar com os custos do processo. c) Seja ao final julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Ação, condenando-se a Requerida ao pagamento: 

b.1) Da reparação pela redução da capacidade laborativa sofrida (dano material), efetuando o pagamento de pensão mensal na proporção da redução (a ser arbitrada em perícia), devida desde a data da demissão, e a ser paga até que a Requerente complete 65 (sessenta e cinco) anos de idade. As prestações vencidas deverão ser pagas em montante a ser levantado pelo Sr. Contador, atualizadas segundo variações do salário mínimo (Súmula 490 do STF).  

b.2) Da reparação pelo dano moral sofrido, mediante o pagamento de 100 (cem) salários mínimos vigentes à época de satisfação da obrigação (artigos 5º, inc. V da CF).  

b.3) Do ressarcimento e prestação de toda a assistência médica e tratamentos necessários para a doença de que é portadora, incluindo fisioterapia e medicamentos. 

d) A condenação da Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, devidamente atualizados desde o ajuizamento da ação. 

VI. DOS MEIOS DE PROVA 

Requer a produção de todo o gênero de provas de direito admitidas, notadamente prova pericial (para aferição da incapacidade e do nexo causal), prova documental (atestados e exames em posse da Requerida), depoimento pessoal do representante legal da Requerida, e a oitiva de testemunhas a serem arroladas em momento oportuno. 

VII. DO VALOR DA CAUSA 

Dá-se à causa o valor de R$ ..... 

Nesses Termos, Pede Deferimento. 

[Local], [dia] de [mês] de [ano]. 

[Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] 

 

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