AO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXX
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de nº 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de nº 000000, residente e domiciliada na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Reclamante declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, ser hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme preconiza o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e os arts. 98 e seguintes da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).
Assim, requer o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
II. SÍNTESE FÁTICA E CONTRATUAL
DO CONTRATO DE TRABALHO E DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em DIA/MÊS/ANO para exercer a função TAL, percebendo, inicialmente, a remuneração mensal de R$ 00000 (REAIS).
Demonstrando excelência em seu labor, o Obreiro foi designado auditor da empresa e, em MÊS/ANO, foi eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Em virtude de sua atuação na CIPA, o Reclamante adquiriu a estabilidade provisória no emprego, conforme previsão legal, a qual se estenderia por um ano de mandato, mais um ano após o seu término, encerrando-se em MÊS/ANO.
Conquanto já estivesse em seu segundo mandato como membro da CIPA, a Reclamada buscou prejudicá-lo ativamente nas últimas eleições, desrespeitando os ditames legais para sua realização, na tentativa de evitar sua reeleição, o que obrigou o Obreiro a se inscrever nos últimos cinco dias do prazo.
DO PRETEXTO PARA O ASSÉDIO MORAL E RETALIAÇÃO
A harmonia contratual foi quebrada por atitude da Reclamada em meados de MÊS/ANO, após a veiculação de uma notícia em um Jornal Virtual que associava indevidamente o nome do Reclamante a um suposto esquema de falsificação de documentos públicos.
É crucial destacar, Excelência, que o processo criminal instaurado foi sumariamente arquivado, com a absoluta absolvição do Reclamante, conforme sentença em anexo. Contudo, a despeito das tentativas do Obreiro de explicar e comprovar sua inocência, a Reclamada ignorou a verdade fática e alterou drasticamente o tratamento dispensado, transformando o ambiente de trabalho em uma situação vexatória.
III. DO DIREITO
III.1. DA CARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL E DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Em razão da estabilidade provisória do Reclamante como membro da CIPA, e ciente de que a absolvição criminal não configurava justa causa para o rompimento do vínculo, a Reclamada iniciou uma série de perseguições e atos abusivos com o objetivo manifesto de forçá-lo a pedir demissão.
O modus operandi da Reclamada caracteriza assédio moral, fundado em atos retaliatórios e discriminatórios, violando a dignidade e a honra do trabalhador:
Vigilância Ostensiva: A Reclamada incitou outros funcionários a seguir e vigiar o Reclamante incansavelmente, como se fosse um criminoso, expondo-o a olhares e comentários negativos de terceiros.
Violação da Privacidade e Dano Material: Houve a subtração do telefone celular do Reclamante em seu ambiente de trabalho, seis dias antes de ser "surpreendentemente" devolvido após o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e intervenção policial. Resta clara a finalidade investigativa e desrespeitosa da Reclamada, violando a privacidade do Obreiro, um trabalhador de conduta comprovadamente ilibada.
Coação Vexatória e Acusação de Doença Mental: Após a intervenção policial, a Reclamada tentou demitir o Reclamante, solicitando exames demissionais. Ao retornar à empresa, a Reclamada negou a demissão, afirmando que o Reclamante estava "ficando louco" e necessitava de exames psiquiátricos. O diagnóstico médico posterior comprovou que o Reclamante não possuía qualquer problema mental, mas sim estava sendo submetido a intenso estresse pessoal e profissional devido às constantes perseguições da Reclamada.
Expulsão do Ambiente Laboral (De Fato): Após a consulta médica, a Reclamada proibiu o Reclamante de entrar na propriedade sob a alegação de que ele era "louco" e representava risco aos demais funcionários. Contudo, a Reclamada opta por mantê-lo remunerado, mas impedido de trabalhar, em uma evidente tentativa de evitar o custo da indenização pela estabilidade. Esta atitude — proibir o acesso ao trabalho, mas manter o pagamento — é a prova cabal do abuso do poder diretivo e da intenção de manter o obreiro em um limbo contratual, violando sua honra e imagem perante os colegas.
Os fatos narrados constituem violações graves e contínuas das obrigações contratuais do empregador, enquadrando-se nas hipóteses do art. 483, alíneas b (ato lesivo da honra ou boa fama) e d (desatendimento das obrigações do contrato) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O assédio e a perseguição, culminando na exclusão do ambiente de trabalho, tornaram insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
Pelo exposto, impõe-se a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa exclusiva da Reclamada.
III.2. DA INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE PROVISÓRIA (CIPA)
Uma vez reconhecida a rescisão indireta, o rompimento do contrato ocorreu por ato ilícito da empregadora, que agiu para contornar a estabilidade provisória do Reclamante.
Consoante o entendimento consolidado e a legislação trabalhista, o Reclamante, por ser membro da CIPA e ter o vínculo rompido por culpa da empregadora, tem direito à indenização correspondente aos salários e demais direitos (como 13º salário, férias + 1/3 e FGTS) que seriam devidos desde o dia da ruptura até o término de sua estabilidade, em MÊS/ANO.
Requer, portanto, a condenação da Reclamada ao pagamento da indenização substitutiva integral pelo período de estabilidade.
III.3. DO DANO MORAL
O conjunto probatório demonstra que o Reclamante sofreu intenso dano moral devido aos infortúnios decorrentes do preconceito sofrido após a acusação criminal, já resolvida, e as subsequentes perseguições, constrangimentos, e perturbações psicológicas impostas pela Reclamada.
As ações da Reclamada (vigilância, subtração de bem particular, falsa acusação de insanidade e proibição de acesso ao trabalho) caracterizam abuso de direito e violação à honra, imagem, intimidade e dignidade da pessoa humana (art. 5º, V e X, CF).
Os atos patronais não apenas causaram sofrimento psicológico ao Reclamante, atestado pela necessidade de consulta médica para refutar a acusação de loucura, mas também violaram a boa-fé objetiva, gerando a obrigação de indenizar, conforme legislação e jurisprudência desta Justiça Especializada.
III.4. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
O Sindicato da categoria determina que, após um ano e meio de serviço, o salário do Reclamante deve ser majorado. O Reclamante atingiu o requisito temporal desde MÊS/ANO, momento em que deveria ter passado a perceber R$ 0000 (REAIS), em vez dos R$ 0000 (REAIS) recebidos.
Requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças salariais vencidas, bem como seus reflexos em todas as verbas contratuais e rescisórias (férias, 13º salário, FGTS).
IV. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, e com fundamento na legislação e na prova dos fatos, requer o Reclamante a Vossa Excelência:
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
A notificação da Reclamada no endereço declinado, para que, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia.
O julgamento da presente reclamação trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da Reclamada (art. 483, CLT), condenando-a ao pagamento das verbas rescisórias devidas, em valores líquidos e certos (a serem apurados em memória de cálculo anexa), quais sejam:
Saldo de Salário;
Aviso Prévio Indenizado;
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
13º Salários vencidos e proporcionais;
Depósitos do FGTS de todo o período, acrescidos da multa de 40%.
A condenação da Reclamada ao pagamento de indenização compensatória referente a todos os valores (salários, 13º, férias + 1/3) que o Reclamante teria direito a receber até o final de sua estabilidade provisória (CIPA), em MÊS/ANO.
A condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por Dano Moral, em montante justo e reparador, devido às perseguições, constrangimentos, e perturbações psicológicas causadas.
A condenação da Reclamada ao pagamento das Diferenças Salariais não quitadas desde MÊS/ANO e seus reflexos legais.
A condenação da Reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.
A condenação da Reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, conforme pleiteado a título de dano material emergente (custo do advogado contratado), e sucumbenciais, nos termos da lei.
Requer, ademais, a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS), para meros fins fiscais. (Nota: O valor deve ser o montante líquido de todos os pedidos, conforme art. 840, § 1º, CLT).
Termos em que, Pede deferimento.
CIDADE, 00 de MÊS de ANO.
ADVOGADO OAB Nº

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