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Modelo Reclamação Trabalhista Indenização Perda de uma chance


 

AO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXX 

 

TÍCIO SEMPRÔNIO, brasileiro, casado, ajudante, portador do RG nº XXXXXXX SSP/SP e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, PIS xxxxxxxxxxxxxxxx, CTPS xxxxxxxxxxxx, série xxxxxxxx/SP, residente e domiciliado na Passagem xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/SP – CEP xxxxxxxxx, e endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por meio de seu procurador legalmente constituído (procuração anexa), vem, com a devida vênia e o mais profundo acatamento, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente: 

AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PERDA DA CHANCE  

em face de FRIGORÍFICO xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos: 

Forma 

I. DAS PRELIMINARES PROCESSUAIS E REQUERIMENTOS INICIAIS 

1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 

O Reclamante afirma, sob as penas da lei, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem que isso implique prejuízo do seu sustento e o de sua família. 

Desse modo, requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.060/50, na legislação consolidada (Art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT) e no Art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 

II. DA SÍNTESE FÁTICA E O ILÍCITO PRÉ-CONTRATUAL 

O Reclamante, após participar de rigoroso processo seletivo, foi entrevistado pela Reclamada e obteve êxito na fase de seleção. 

A Reclamada, ao manifestar o inequívoco interesse na contratação, não apenas solicitou a entrega de toda a documentação necessária para o registro, mas também submeteu o Reclamante a exame admissional, realizado nos dias 02, 03 e 04 de abril. O passo final para a formalização do vínculo se deu em 15 de abril, quando a Reclamada solicitou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Reclamante para proceder, efetivamente, com o registro. 

Ocorre que, neste momento derradeiro da fase pré-contratual, o Reclamante foi compelido a explicar à Reclamada a peculiaridade de sua situação: por ser ex-presidiário, não possuía o título de eleitor liberado, em decorrência do pendente cumprimento de pena pecuniária. 

De forma abrupta e sem qualquer justa causa razoável, a Reclamada optou por não concretizar a contratação, deixando "praticamente claro que não o contratou por ser ex-presidiário". 

A atitude da Reclamada, além de frustrar uma legítima expectativa de emprego, causou um prejuízo concreto ao Reclamante, pois ele, baseado na certeza da contratação, havia dispensado outra oferta de emprego recebida. Igualmente, perdeu a chance de realizar um curso de Auxiliar de Operações em Logística. 

A conduta da Reclamada, ao quebrar a promessa de contratação após a submissão a exames e solicitação de documentos finais, configura dano moral e perda da chance. 

Forma 

III. DO MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL 

A pretensão autoral se funda na responsabilidade civil por atos praticados na fase pré-contratual (culpa in contrahendo), um tema amplamente reconhecido pela doutrina especializada e pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

1. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AO ATO ILÍCITO 

O Direito do Trabalho exige que as partes se pautem pelos princípios da lealdade e da boa-fé objetiva, consagrados no Art. 422 do Código Civil, que transcendem o momento da assinatura do contrato e se estendem, imperativamente, à fase pré-contratual. 

No caso em tela, a Reclamada, ao submeter o Reclamante a exame admissional, ao exigir a abertura de conta e ao solicitar a entrega da CTPS para registro, gerou uma legítima expectativa de vínculo empregatício. A frustração dessa expectativa, sem uma justificativa plausível e de forma repentina, caracteriza um ato ilícito, em afronta direta ao princípio da boa-fé objetiva. 

O TST já pacificou o entendimento de que a quebra de promessa de contratação, após etapas avançadas de seleção, viola os deveres anexos do contrato e enseja a indenização por dano moral, conforme a jurisprudência da Corte Superior (RR 1870-46.2016.5.12.0039). 

A conduta da Reclamada, ao dispensar o trabalhador explicitamente após tomar conhecimento de sua condição de ex-presidiário e do problema com o título de eleitor, confere ao ilícito um matiz ainda mais grave: o do ato discriminatório. Tal atitude fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III, da CR) e o direito ao trabalho, configurando um dano que ofende a honra, a autoestima, o crédito e o conceito social do Reclamante. 

Portanto, comprovada a violação aos princípios da boa-fé e da lealdade e a frustração da legítima expectativa, resta configurado o ato ilícito e o dever de indenizar. 

2. DO DANO MORAL E PERDA DA CHANCE 

O dano moral sofrido é manifesto, decorrente do constrangimento e da angústia de ser dispensado na iminência da contratação, após ter cumprido todas as exigências da empresa, em razão de uma condição que sequer o impedia legalmente de trabalhar. 

Ademais, configura-se a teoria da Perda da Chance (Perte d'une Chance), modalidade de dano material e moral em que a conduta ilícita do ofensor impede a vítima de obter uma vantagem futura séria e provável. 

Neste caso, a certeza dada pela Reclamada para a contratação levou o Reclamante a dispensar outra oferta de emprego já recebida, e a perder a oportunidade de realizar um curso de Auxiliar de Operações em Logística. Se não tivesse sido iludido pela Reclamada, o Reclamante teria aceitado a outra oferta, garantindo sua subsistência e seu aprimoramento profissional. 

A reparação deve, assim, abranger tanto a dor anímica (dano moral) quanto o prejuízo material decorrente das oportunidades perdidas (perda da chance), sendo cabível a cumulação dos pedidos indenizatórios. 

Pelos fatos e fundamentos expostos, requer-se a condenação da Reclamada à reparação dos danos morais e materiais decorrentes da perda da chance, no valor total e liquidado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 

3. DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E 

Em tema de correção monetária, cumpre destacar o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ADIs 4425 e 4357, que declarou a inconstitucionalidade do índice referencial (TR) para a correção dos débitos da Fazenda Pública, por não resguardar a preservação do valor real da moeda. 

O índice da TR, que esteve zerado por períodos significativos, é incapaz de recompor os efeitos da corrosão inflacionária, violando, por conseguinte, o direito constitucional de propriedade do credor (art. 5º, XXII, CF). 

Assim, requer-se que a atualização da presente demanda e a condenação sejam feitas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice oficial que melhor reflete a inflação real, conforme a jurisprudência atual. 

4. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 

Em atenção ao que estabelece o Artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Reclamante faz jus ao recebimento de honorários de sucumbência. 

Requer-se, assim, a condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, que por hora equivale a R$ 3.000,00 (três mil reais). 

 

IV. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS 

Ante o exposto e devidamente fundamentado, requer-se a Vossa Excelência: 

  1. A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da fundamentação legal.  

  1. A notificação da Reclamada no endereço declinado, para que, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.  

  1. Seja julgada a presente Ação TOTALMENTE PROCEDENTE, com a condenação da Reclamada:  

  1. Ao pagamento de indenização por DANO MORAL e PERDA DA CHANCE, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  

  1. Ao pagamento dos honorários de sucumbência, no importe de 15% sobre o valor da condenação, atualmente estimado em R$ 3.000,00. 

  1. Ao pagamento da condenação, acrescida de juros de mora e correção monetária pelo IPCA-E. 

  1. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelos depoimentos da Reclamante e prepostos da Reclamada (sob pena de confissão), inquirição de testemunhas, juntada e exibição de documentos. 

Dá-se à causa o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 

 

Nesses termos, pede deferimento.  

 

Local, data.  

 

Nome do advogado 

OAB/UF 

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