AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX
FULANO DE TAL, [Qualificação completa, conforme fonte], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de CICLANO DE TAL, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $$, com sede na $$, pelos motivos de fato e de direito que seguem aduzidos.
I. DAS PRELIMINARES
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante declara-se pessoa hipossuficiente na acepção jurídica, não possuindo condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar, conforme declaração de hipossuficiência econômica anexa (doc. 2). Desta feita, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, com fulcro no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, e artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015.
II. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em xx/xx/xxxx para exercer a função de auxiliar de produção, percebendo a remuneração mensal de R$ A. A jornada contratual estipulada era das 00:00 às 00:00, de segunda a sexta-feira, com intervalo para almoço.
Ocorre que, embora contratado formalmente como Auxiliar de Produção, o Reclamante era compelido a exercer a função de OPERADOR DE MÁQUINA, sem que houvesse a devida alteração contratual na CTPS ou o correspondente adicional por acúmulo de função.
O desvio funcional é patente e, tragicamente, resultou em evento danoso. Apenas x dias após a contratação, em xx/xx/xxxx, o Reclamante sofreu um grave acidente enquanto operava uma máquina de perfuração nas dependências da Reclamada, resultando em fratura exposta do dedo anelar.
2. DA NEGLIGÊNCIA DA RECLAMADA E DO ACIDENTE DE TRABALHO
A Reclamada agiu com manifesta negligência, pois a máquina de perfuração em questão sequer possuía o selo de aprovação do INMETRO. Além disso, a função de operador de máquina exige treinamento e equipamento de segurança, exigências que foram integralmente desatendidas pela empresa. É fundamental destacar que a operação de máquinas não é atribuição típica de um auxiliar de produção, evidenciando tanto o acúmulo de função quanto a total negligência patronal.
A conduta da Reclamada após o acidente configura descaso e abandono: o Reclamante não recebeu assistência imediata e, após horas sangrando, foi levado ao Hospital X pelo encarregado, o qual demonstrou total desinteresse pela situação, abandonando o Reclamante no local. Tal abandono se tornou mais grave quando o Reclamante precisou ser transferido para outra unidade hospitalar para cirurgia de emergência, sem qualquer acompanhamento da Reclamada.
3. DO ASSÉDIO MORAL CONTINUADO PÓS-ACIDENTE
Após o período de afastamento de X dias, o Reclamante retornou ao trabalho em xx/xx/xxxx, gozando de estabilidade provisória. A partir deste retorno, iniciou-se um período de perseguição sistemática e assédio moral de natureza gravíssima por parte de seus superiores, C e D.
O Reclamante passou a ser constantemente humilhado, sendo tratado por termos depreciativos (descrever os insultos) e, o que é mais grave, F espalhou a acusação de que o acidente fora propositalmente causado pelo próprio Reclamante na intenção de obter afastamento.
Esta situação vexatória, cometida na presença de colegas, era repetitiva, ocasionando no Reclamante profunda depressão e baixa estima, com reflexos negativos inclusive na vida familiar. A perseguição era tanta que o Reclamante foi obrigado a realizar horas extras sob a ameaça de demissão, e o registro de seu cartão de ponto passou a ser manipulado por seu superior, impedindo o controle fidedigno de sua jornada.
O Reclamante foi, por fim, demitido em xx/xx/xxxx. Não obstante todo o sofrimento imposto, a Reclamada continuou a perseguição, fornecendo péssimas referências às empresas interessadas em contratá-lo, causando-lhe prejuízo imensurável como pai de família.
III. DO DIREITO
1. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO E O ADICIONAL SALARIAL ("PLUS SALARIAL")
O Reclamante foi contratado como Auxiliar de Produção, mas executava cumulativamente a função de Operador de Máquina. A imposição de atividade além daquela para a qual foi contratado, exigindo inclusive experiência e treinamento não fornecidos, materializou um acúmulo de serviço substancial sem a correspondente contraprestação remuneratória.
A exigência de funções adicionais e complexas sem o devido aumento salarial viola o equilíbrio do contrato de trabalho e o princípio da proporcionalidade. O acúmulo de função é ainda mais evidente e grave por ter sido a causa direta do acidente de trabalho sofrido pelo obreiro.
Deste modo, requer-se o arbitramento e o pagamento de um plus salarial, estimado em 50% de seu salário, pelo acréscimo indevido de serviço e a inobservância da natureza sinalagmática do contrato. Conforme entendimento jurisprudencial: “Os limites do jus variandi [impedem] as alterações funcionais que mudam fundamentalmente a índole da prestação laboral”.
2. DAS HORAS EXTRAS E DA ADULTERAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO
A jornada legalmente estabelecida é de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Conforme narrado, o Reclamante foi coagido a laborar em regime extraordinário, sob ameaça de ser demitido.
Não apenas o labor extraordinário não era remunerado, como o Reclamante era impedido de acessar seu cartão de ponto, o qual era atualizado e fiscalizado por seu superior de maneira fraudulenta, sem o devido registro das horas excedentes. Estima-se que o Reclamante habitualmente estendia sua jornada até 00:00 h.
Considerando que os cartões de ponto foram adulterados e não podem servir como única prova da jornada, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extraordinárias que superaram a 8ª hora diária e/ou a quadragésima quarta semanal, aplicando-se o adicional de 60% (conforme Cláusula 7ª da CCT 2011/2012). Por serem habituais, requer-se o pagamento dos reflexos sobre todas as demais verbas, como Aviso Prévio, DSR’s, Saldo de Salários, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS+40%.
3. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DANO MORAL
O comportamento da Reclamada, seja pela negligência no ambiente de trabalho que resultou no acidente, seja pela perseguição e humilhação contínuas após o retorno do obreiro, constitui ato ilícito grave que atenta contra a dignidade do trabalhador.
3.1. DO DANO MORAL DECORRENTE DO ACIDENTE E NEGLIGÊNCIA
A omissão da Reclamada em fornecer um ambiente de trabalho seguro, utilizando equipamento sem selo do INMETRO e exigindo que um Auxiliar de Produção operasse máquinas sem treinamento adequado, além do completo abandono do Reclamante após a fratura exposta, configura conduta negligente que gerou dano à integridade física e moral do obreiro.
3.2. DO DANO MORAL DECORRENTE DO ASSÉDIO MORAL
O assédio moral é caracterizado pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, manifestando-se por conduta abusiva que fere a dignidade e a integridade psíquica da pessoa, degradando o clima de trabalho. Os atos de hostilidade sofridos pelo Reclamante após seu retorno, incluindo insultos e a caluniosa acusação de ter provocado o próprio acidente, configuram assédio moral de natureza gravíssima.
Este assédio é fundamentado na violação do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e do direito à honra e à saúde mental (art. 5º, X, e art. 6º da CF). O poder diretivo do empregador tem limites, e não pode jamais submeter os empregados a constrangimentos ou vexames.
A conduta da Reclamada em fornecer péssimas referências após a demissão agrava o dano, configurando perseguição continuada que afetou a empregabilidade do Reclamante.
Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, comete ato ilícito e tem o dever de repará-lo. A Reclamada excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes (art. 187 do CC).
O prejuízo moral sofrido, que inclui dor, medo, angústia e humilhações, caracteriza o denominado dano in re ipsa, sendo presumível o sofrimento resultante dos fatos ofensivos, dispensando prova específica da dor e do constrangimento.
Em face da gravidade das condutas (negligência, abandono, assédio sistemático e perseguição pós-contratual), faz jus o Reclamante à indenização por danos morais, com finalidade tríplice (reparatória, repressiva, exemplar). Sugere-se o arbitramento em patamar compatível com a condição econômica das partes e a gravidade da ofensa, nos termos do art. 5º, X, da CF e dos arts. 186 e 927 do CC.
4. DA INTEGRAÇÃO DO VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO
Durante o contrato de trabalho, os valores referentes ao vale-transporte foram pagos em espécie, por meio de depósito bancário.
Quando o vale-transporte é pago em dinheiro, há o desvirtuamento de sua finalidade indenizatória, resultando em sua natureza salarial. Portanto, requer-se a integração do valor mensalmente pago a título de vale-transporte ao salário do Reclamante, para que reflita no cálculo de horas extras, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, parcelas rescisórias, e consequente incidência em FGTS e RSR.
IV. DOS PEDIDOS INSTRUMENTAIS E PROCESSUAIS
1. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
Diante das graves irregularidades e da conduta ilícita reiterada da Reclamada (incluindo fraude no ponto e condições inseguras de trabalho), o Reclamante requer a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Caixa Econômica Federal (CEF), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
A expedição de ofícios é atribuição decorrente da jurisdição da Justiça do Trabalho, inserta no poder de direção processual do magistrado (art. 765 da CLT), e constitui dever primacial do Poder Judiciário zelar pela apuração de virtuais irregularidades de que tome conhecimento, especialmente quando importam em crime de ação pública.
2. DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Requer-se que a apuração e retenção do Imposto de Renda incidente sobre as verbas tributáveis (rendimentos recebidos acumuladamente) respeite o princípio da progressividade, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011.
Ademais, requer-se a exclusão de despesas com ação judicial, incluindo honorários advocatícios (30% da base tributável), nos termos do artigo 4º da IN 1.127/2011.
Requer-se, ainda, a exclusão dos juros de mora da base de cálculo do Imposto de Renda, dada sua natureza indenizatória, consoante o artigo 404 do Código Civil e a jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do C. TST.
Por fim, requer-se que as Contribuições Previdenciárias devidas sejam suportadas pela Reclamada, na forma da lei, respeitando-se a integridade salarial constitucionalmente assegurada.
V. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer o Reclamante a Vossa Excelência:
A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
A notificação da Reclamada para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.
A PROCEDÊNCIA INTEGRAL da presente Reclamação Trabalhista, com a condenação da Reclamada nas seguintes obrigações de pagar, acrescidas de juros e correção monetária: a) Pagamento das Horas Extras laboradas além da 8ª diária e/ou 44ª semanal, acrescidas do adicional de 60%, e seus respectivos reflexos (DSR’s, Aviso Prévio, 13ºs salários, Férias + 1/3, e FGTS+40%). b) Pagamento de Indenização por Danos Morais, decorrente da negligência no acidente de trabalho, do abandono e do assédio moral continuado (perseguição e humilhações), em montante a ser prudentemente arbitrado por este Juízo. c) Pagamento do Plus Salarial no importe de 50% do salário do Reclamante, em razão do acúmulo e desvio de função (Auxiliar de Produção para Operador de Máquina). d) Integração dos valores pagos a título de Vale-Transporte em dinheiro à remuneração do Reclamante, com seus reflexos em todas as verbas contratuais e rescisórias (incluindo horas extras, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e RSR).
Requer seja a Reclamada compelida a juntar aos autos todos os comprovantes de pagamentos, de depósitos fundiários (GR’s e RE’s) e o controle de frequência de todo o período contratual, nos termos dos artigos 355 e 359 do CPC.
A Expedição de Ofícios às autoridades competentes (Ministério do Trabalho, CEF, INSS e DRT), para apuração das irregularidades apontadas.
Que a retenção fiscal e apuração do Imposto de Renda e Previdência observem a Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, com a aplicação da tabela progressiva, a exclusão dos honorários advocatícios (30%) e a exclusão dos juros de mora (OJ 400 SDI-1 do TST).
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal da Reclamada e oitiva de testemunhas.
Requer, por fim, que as notificações sejam publicadas exclusivamente em nome de seu patrono, Dr. X, OAB/SP nº X, com escritório no endereço declinado.
Dá-se à causa o valor de R$ A.
Termos em que, Pede deferimento.
Local, data.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF

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