Header AD

Modelo de Recurso Ordinário Majoração dano moral acidente de trabalho

 

recurso ordinário majoração dano moral acidente de trabalho

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA xxxª VARA DO TRABALHO DE XXXXX – UF

 

Processo nº XXXXX

 

XXXXX, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de XXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora signatária, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

em face da respeitável sentença prolatada, com fulcro no art. 895, I, da CLT, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa à Egrégia Instância Superior.

Informa o Recorrente que deixa de realizar o preparo recursal por ser beneficiário da Justiça Gratuita (presunção lógica pela qualificação de "paupérrima situação" descrita no mérito).

 

 

Nestes termos, Pede deferimento.

 

XXXXX, XX de XXXXX de 20XX.

 

XXXXX OAB/UF XXXXX

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA xxxx REGIÃO

RECORRENTE: XXXXX

RECORRIDO: XXXXX

PROCESSO DE ORIGEM: XXXXX

VARA DE ORIGEM: xxxª VARA DO TRABALHO DE XXXXX - UF

COLENDA TURMA, EMÉRITOS JULGADORES.

I – DA SÍNTESE DA DEMANDA E DA DECISÃO RECORRIDA

O Recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista postulando o reconhecimento de vínculo empregatício, a declaração de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho típico, bem como a condenação do Recorrido ao pagamento das verbas trabalhistas, rescisórias e indenizatórias pertinentes.

O Juízo a quo, em que pese o seu notável saber jurídico, julgou a demanda parcialmente procedente. Reconheceu o vínculo de emprego entre 07/05/xxxxx e 07/11/xxxxxx e a ocorrência do acidente de trabalho, deferindo o pagamento de verbas estabilitárias e rescisórias, além de adicional de insalubridade,.

Contudo, a r. sentença merece reforma em dois pontos cruciais: (i) indeferiu a projeção do período estabilitário na anotação da data de saída na CTPS; e (ii) fixou indenização por danos morais em valor irrisório, incompatível com a gravidade da mutilação sofrida.

Conforme será demonstrado a seguir, a reforma do julgado é medida que se impõe para a correta aplicação da Justiça.

II – DAS RAZÕES DE REFORMA

2.1 – Da Retificação da Anotação na CTPS – Projeção do Período de Estabilidade

O Nobre Magistrado de origem reconheceu a existência do acidente de trabalho típico e o direito à estabilidade provisória, convertendo a reintegração em indenização substitutiva referente ao período de 07/11/xxxx (acidente) até 21/05/xxxxx (fim da estabilidade). Entretanto, determinou que a anotação de baixa na CTPS se limitasse à data do acidente (07/11/xxxxx), o que configura uma contradição jurídica.

É cediço na doutrina e jurisprudência que o pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade não retira a natureza salarial e contratual do tempo de serviço. Se o trabalhador tinha direito à manutenção do contrato até 21/05/xxxxx, este tempo deve integrar seu patrimônio jurídico para todos os fins, inclusive previdenciários.

A anotação limitada à data do infortúnio prejudica o Obreiro na contagem de tempo de contribuição, violando o princípio da restitutio in integrum. Se houvesse a formalização oportuna e a aptidão física, o contrato teria vigência efetiva até o final da estabilidade.

Portanto, a ficção jurídica criada pela indenização substitutiva deve projetar seus efeitos no contrato de trabalho. A data de saída a constar na Carteira de Trabalho deve corresponder ao término do período estabilitário reconhecido em sentença, qual seja, 21/05/xxxxx, garantindo-se ao Recorrente o reflexo dessa estabilidade em sua vida previdenciária e profissional.

2.2 – Do Quantum Indenizatório a Título de Danos Morais

No tocante aos danos morais, a sentença fixou o montante em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Data venia, tal valor é ínfimo e não atende ao caráter pedagógico-punitivo da condenação, tampouco repara a grave lesão sofrida.

A gravidade dos fatos é inconteste:

  1. Natureza da Lesão: O Recorrente, operando uma máquina policorte sem EPIs, sofreu fratura exposta grave, com perda de substância, lesão nervosa, vascular e tendinosa, resultando na amputação traumática do 2º e 3º dedos da mão esquerda.
  2. Sequelas Permanentes: O laudo médico e o atendimento no Hospital Universitário de Santa Maria confirmam que o Obreiro jamais recuperará seu estado anterior, carregando para sempre a deformidade e a incapacidade parcial, o que gera evidente abalo na autoimagem e autoestima.
  3. Conduta do Empregador (Desídia e Abandono): Além de não fornecer equipamentos de segurança, o Recorrido agiu com total descaso após o acidente. Não prestou auxílio financeiro para medicamentos, não regularizou o vínculo para possibilitar o auxílio-doença previdenciário e, ato contínuo, dispensou o trabalhador assim que este teve alta hospitalar, abandonando-o à própria sorte.

Fixar a indenização em apenas R$ 2.000,00 para um trabalhador que perdeu dedos da mão e foi abandonado pelo empregador beira o desrespeito à dignidade da pessoa humana. Tal cifra não pune o infrator, nem serve de desestímulo a novas práticas negligentes.

A "paupérrima situação" do trabalhador não pode ser utilizada para minorar a dor sofrida; pelo contrário, a vulnerabilidade do Recorrente, que dependeu da caridade de terceiros para sobreviver, agrava o dano moral decorrente do abandono.

Diante do exposto, e considerando a capacidade econômica das partes e a extensão gravíssima do dano, requer a majoração da indenização para o importe sugerido de 70 vezes a maior remuneração do Recorrente, ou outro valor que este Tribunal entenda adequado para cumprir a função punitiva e compensatória do instituto.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o Conhecimento e Provimento do presente Recurso Ordinário, para reformar a r. sentença a quo, determinando-se:

a) A retificação da anotação da data de saída na CTPS do Recorrente para o dia 21/05/xxxx, correspondente ao final do período estabilitário indenizado;

b) A majoração da indenização por danos morais para patamar condizente com a gravidade da mutilação e do abandono sofrido, sugerindo-se o parâmetro de 70 vezes a remuneração do Obreiro.

 

Por ser medida de inteira e lídima Justiça.

XXXXX, XX de XXXXX de 20XX.

XXXXX OAB/UF XXXXX

 

Postar um comentário

Envie seu comentário (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem
BAIXAR MODELO .DOCX
BAIXAR MODELO .DOCX