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Modelo de Recurso de Revista Cerceamento de Defesa

 

recurso de revista cerceamento de defesa

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [XX]ª Região

 

Processo nº [xxxx]

 

[NOME DA RECORRENTE - RECLAMANTE - XXXX], já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de [NOME DA RECORRIDA - RECLAMADA - XXXX], por seu advogado infra-assinado, inconformada com o v. Acórdão de Id. [xxxx], que negou provimento ao Recurso Ordinário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO DE REVISTA

com fundamento no artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), requerendo o seu recebimento e posterior remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Informa que a Recorrente é beneficiária da Justiça Gratuita, estando isenta do preparo recursal (custas e depósito), conforme art. 899, § 10º da CLT. Encontram-se preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade: o recurso é tempestivo, a representação processual é regular e o preparo é dispensado.

Termos em que, Pede deferimento.

[Cidade - xxxx], [Data - xxxx].

[Nome do Advogado] OAB/[UF] [Número]

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EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA

Recorrente: [NOME DA RECLAMANTE - XXXX] 

Recorrida: [NOME DA RECLAMADA - XXXX] 

Processo de Origem: [xxxx] – [xx]ª Região

COLENDA TURMA, ÍNCLITOS MINISTROS.

I. DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE

1. DO PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT)

A matéria objeto deste recurso foi devidamente prequestionada no v. Acórdão recorrido. A tese jurídica combatida refere-se à nulidade por cerceamento de defesa decorrente da desconsideração de prova digital (áudio) apresentada via link externo, sob o fundamento de inobservância de Portaria administrativa, sem a concessão de prazo para saneamento.

Transcreve-se, para fins de cotejo analítico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento:

"A reclamante, através da petição de fls. [xxxx], requereu a juntada de link para áudios que supostamente comprovariam suas alegações, sem observar os termos da Portaria GP/CR nº 09/2017, que normatiza o procedimento de juntada de arquivos de mídia aos processos que tramitam no PJe (...). Contudo, as provas das alegações devem vir acompanhadas da petição inicial, somente sendo lícito às partes juntar aos autos documentos novos (...) hipótese que não se observa no feito e, portanto, inexistente a alegada violação ao art. 5º, LV, da CF/88."

2. DA TRANSCENDÊNCIA (ART. 896-A DA CLT)

A causa oferece transcendência, apta a impulsionar o conhecimento do apelo:

• Transcendência Jurídica: A controvérsia envolve a interpretação da validade da prova digital apresentada fora dos padrões estritos do sistema PJe Mídias (Portarias Regionais) frente aos princípios constitucionais do Processo (Instrumentalidade das Formas e Primazia do Mérito). Trata-se de questão nova e relevante sobre o direito probatório digital.

• Transcendência Social: A Recorrente é trabalhadora doméstica (hipossuficiente), pleiteando verbas de natureza alimentar decorrentes de alegado assédio moral, direito social constitucionalmente protegido.

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II. DO MÉRITO DO RECURSO

DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – VIOLAÇÃO DIRETA AO ARTIGO 5º, INCISOS XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 321 DO CPC

(Do "Hiperfetichismo Processual" em detrimento da Verdade Real)

O v. Acórdão Regional, ao manter a sentença que desconsiderou sumariamente a prova de áudio apresentada pela Recorrente via link (nuvem), incorreu em violação direta e literal à Constituição Federal.

A prova em questão (gravações ambientais) era o único meio capaz de demonstrar o tom de voz, a agressividade e o conteúdo humilhante das conversas entre as partes, elementos essenciais para a configuração do assédio moral e do rigor excessivo (Art. 483, CLT). A prova documental (WhatsApp), valorada isoladamente pelo Regional, apenas mostrou a "pacificação" pós-conflito, fruto do temor reverencial da empregada, mas mascarou a agressão verbal anterior que só o áudio revelaria.

A Tese Jurídica da Nulidade

O Tribunal a quo fundamentou a recusa da prova na inobservância da Portaria GP/CR nº 09/2017. Ocorre que normas administrativas de Tribunais não podem se sobrepor a garantias constitucionais e a leis federais.

Ao negar validade ao áudio por estar em link externo e não no "Acervo PJe", sem conceder prazo para a parte regularizar o vício, o Judiciário aplicou sanção de "inexistência da prova" não prevista em lei, violando o Princípio da Instrumentalidade das Formas (arts. 188 e 277 do CPC) e o Dever de Prevenção/Cooperação (art. 321 do CPC).

Violação ao Art. 321 do CPC (Aplicável subsidiariamente)

O Código de Processo Civil determina que, verificando o juiz que a petição ou a prova documental apresenta defeito ou irregularidade sanável, deve determinar que o autor a emende ou a complete. O erro no método de upload (OneDrive vs. PJe Mídias) é vício sanável. O descarte da prova sem oportunidade de correção configura "decisão surpresa" e excesso de formalismo (hiperfetichismo), impedindo a busca pela verdade real.

Nesse sentido, a jurisprudência da Corte Superior:

"O processo não é um fim em si mesmo, mas instrumento para a pacificação social e a entrega da tutela jurisdicional. A anulação da sentença por cerceamento de defesa se impõe quando o indeferimento de prova técnica, por questões meramente formais de apresentação, impede a demonstração do fato constitutivo do direito do autor." (Tese análoga aplicável).

Ao afirmar que "as provas das alegações devem vir acompanhadas da petição inicial" para justificar a preclusão, o Regional ignora que a prova veio com a inicial (o link estava lá), apenas o suporte digital estava tecnicamente inadequado segundo normas internas do Tribunal. A materialidade da prova existia e foi ofertada tempestivamente.

Portanto, resta patente a violação ao art. 5º, LV, da CF/88 (ampla defesa e contraditório), pois a Recorrente foi impedida de utilizar a prova crucial para o deslinde do feito por um rigorismo burocrático desproporcional.

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III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, demonstrada a transcendência da causa e a violação direta à Constituição Federal, requer a Vossa Excelência:

a) O CONHECIMENTO do presente Recurso de Revista, por violação ao artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, bem como violação aos artigos 321 do CPC e 794 da CLT;

b) No mérito, o seu PROVIMENTO para declarar a NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL E DA R. SENTENÇA, por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que seja reaberta a instrução processual, concedendo-se prazo à Recorrente para a regularização da juntada das mídias de áudio no sistema oficial (PJe Mídias/Acervo Eletrônico), procedendo-se, após, a novo julgamento da causa, considerando a prova digital produzida.

É o que se requer como medida de inteira JUSTIÇA!

[Cidade - xxxx], [Data - xxxx].

[Nome do Advogado] OAB/[UF] [Número]

 

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