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Modelo de Reclamação trabalhista insalubridade horas extras trabalhador rural

 

reclamação trabalhista horas extras trabalhador rural

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXXXª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX – ESTADO DE XXXXX.

 

XXXXX, brasileiro, estado civil XXXXX, profissão XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, titular da CTPS nº XXXXX, Série XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX/UF, CEP XXXXX, por seus advogados infra-assinados (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, § 1º, da CLT, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de XXXXX (Produtor Rural), pessoa física inscrita no CPF sob o nº XXXXX, com endereço na Linha XXXXX, Km XXXXX, Zona Rural, Município de XXXXX/UF, CEP XXXXX, pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:

I – PRELIMINARMENTE

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Reclamante encontra-se atualmente desempregado e sem fonte de renda fixa, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Desta feita, com fulcro no artigo 790, § 3º, da CLT, bem como na Súmula 463, I, do TST, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.

II – DO MÉRITO

1. DA CONTRATUALIDADE E DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO

O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para exercer a função de Operador de Máquinas Agrícolas/Tratorista, laborando na propriedade rural do Réu situada em XXXXX.

A relação jurídica iniciou-se, de fato, em XX/XX/XXXX, estendendo-se até XX/XX/XXXX, data em que ocorreu a dispensa sem justa causa. Durante todo o pacto laboral, o Obreiro percebeu remuneração média mensal de R$ XXXX, quitada majoritariamente via transferências bancárias (PIX).

Não obstante a presença insofismável dos requisitos fático-jurídicos insculpidos nos artigos 2º e 3º da CLT – quais sejam: pessoalidade (o labor era prestado intuitu personae), onerosidade (pagamento mensal comprovado por extratos), não eventualidade (labor contínuo na atividade-fim do empregador rural) e subordinação jurídica (cumprimento de ordens diretas, horários e diretrizes do Réu) –, a CTPS do Reclamante jamais foi assinada.

A tentativa do Reclamado de mascarar a relação sob a pecha de "diarista" ou prestador autônomo cai por terra diante da habitualidade e da inserção do trabalhador na dinâmica produtiva da fazenda (Súmula 331, I, do TST a contrario sensu).

Requer-se, portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, com a consequente anotação na CTPS do Reclamante e o pagamento de todas as verbas consectárias.

2. DA JORNADA DE TRABALHO E DO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS E INTERVALARES

O Reclamante laborava em regime exaustivo, residindo no local de trabalho (alojamento na fazenda), cumprindo a seguinte jornada média:

• Período de Entressafra: De segunda a sábado, das 07h00 às 17h30, com intervalo reduzido para refeição.

• Período de Safra/Aplicação de Defensivos (aprox. 120 dias/ano): Jornada estendida, iniciando às 05h30 e findando às 19h30 (para aproveitar as condições climáticas ideais para pulverização), inclusive com labor em domingos e feriados, sem a devida folga compensatória.

O Reclamante laborava em propriedade com número reduzido de empregados, o que, em tese, afasta a obrigatoriedade do registro de ponto (art. 74, § 2º, CLT). Contudo, o ônus da prova poderá ser invertido ou satisfeito pela prova testemunhal robusta que será produzida em audiência, demonstrando a impossibilidade física de cumprimento das tarefas exigidas dentro da jornada legal de 8 horas.

Ressalte-se que, nos períodos de pico (plantio e colheita), a supressão do intervalo interjornada (art. 66 CLT) e do Descanso Semanal Remunerado (DSR) era constante, violando o art. 7º, XV, da CF/88.

Requer-se o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% (e 100% para domingos/feriados), além da indenização pela supressão do intervalo interjornada e reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%.

3. DO ADICIONAL NOTURNO (TRABALHO RURAL)

No período de safra e plantio, bem como em períodos específicos de aplicação de calcário (ex: de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX), o labor estendia-se para o período noturno. Conforme a Lei nº 5.889/73 (art. 7º), o trabalho rural noturno é aquele executado entre as 21h00 e as 05h00 (na lavoura), devendo ser remunerado com acréscimo de 25%.

O Reclamante laborava frequentemente em horário considerado noturno pela legislação rurícola, sem jamais ter percebido o respectivo adicional.

Requer-se o pagamento do adicional noturno de 25% sobre as horas trabalhadas no período legalmente definido, com os devidos reflexos.

4. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (GRAU MÁXIMO) - NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA DETALHADA

O Reclamante realizava, de forma habitual e intermitente, a manipulação, preparação (calda) e aplicação de defensivos agrícolas (agrotóxicos/venenos), tais como glifosato e adjuvantes.

É imperioso destacar para a futura instrução processual e pericial que, embora o Reclamado possa alegar o uso de maquinário com cabine, a realidade fática (Princípio da Primazia da Realidade) demonstra que:

1. O Reclamante realizava o abastecimento e a mistura dos produtos químicos fora da cabine, momento de exposição direta e aguda aos agentes nocivos (Anexo 13 da NR-15).

2. Havia utilização de pulverizador costal em áreas onde o trator não alcançava, atividade realizada sem a proteção adequada.

3. Os EPIs, quando fornecidos, eram insuficientes, sem certificação de aprovação (CA) válida ou sem a devida periodicidade de troca, não elidindo o risco, conforme Súmula 289 do TST.

A exposição a organofosforados, carbamatos e outros agentes químicos presentes nos defensivos, sem a proteção integral, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio ou máximo.

Requer-se a realização de perícia técnica para constatação das condições de trabalho, especificamente no momento de preparo da calda e limpeza de equipamentos, pleiteando-se a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos.

5. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS (ARTS. 467 E 477 CLT)

A extinção do vínculo ocorreu sem a formalização do TRCT e sem o pagamento integral das verbas devidas, considerando a real remuneração e a integração das horas extras e adicionais habituais.

Ainda que o Reclamado alegue pagamentos parciais via bancária, tais valores não quitaram a totalidade das verbas reflexas e rescisórias (aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, saldo de salário). A ausência de homologação e a controvérsia sobre a base de cálculo atraem a aplicação das multas.

Requer-se o pagamento das diferenças das verbas rescisórias, abatendo-se os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título para evitar enriquecimento ilícito, bem como a aplicação das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, em razão do não pagamento tempestivo e integral das verbas incontroversas e rescisórias.

6. DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO

Diante da ausência de registro, não houve o recolhimento fundiário. Requer-se a condenação do Reclamado ao depósito do FGTS de todo o período, acrescido da multa de 40%, bem como a entrega das guias para habilitação no Seguro-Desemprego ou indenização substitutiva (Súmula 389, II, TST).

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, reclama o pagamento das seguintes parcelas, cujos valores são estimados para fins de alçada e rito, sem limitar a liquidação final da sentença:

a) Declaração do vínculo empregatício entre as partes no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, na função de Operador de Máquinas, com remuneração de R$ XXXX, e anotação na CTPS;

b) Aviso Prévio Indenizado (XX dias), com integração ao tempo de serviço: R$ XXXX;

c) 13º Salários (proporcionais e integrais) de todo o período: R$ XXXX;

d) Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3R$ XXXX;

e) Horas Extras (excedentes à 8ª diária/44ª semanal) e reflexos, conforme jornada declinada: R$ XXXX;

f) Pagamento em dobro dos Domingos e Feriados laborados e não compensados: R$ XXXX;

g) Intervalo Interjornada (Art. 66 CLT) suprimido, como hora extra: R$ XXXX;

h) Adicional Noturno (25% rural) e reflexos: R$ XXXX;

i) Adicional de Insalubridade (grau máximo ou médio) e reflexos, a ser apurado em perícia: R$ XXXX;

j) FGTS (8%) + Multa de 40% sobre toda a contratualidade e verbas rescisórias: R$ XXXX;

k) Multa do Art. 477, § 8º da CLTR$ XXXX;

l) Multa do Art. 467 da CLT sobre as verbas incontroversas: R$ XXXX;

m) Entrega das guias CD/SD para seguro-desemprego ou indenização substitutiva: R$ XXXX;

n) Honorários Advocatícios de Sucumbência (Art. 791-A CLT) de 15%: R$ XXXX.

TOTAL ESTIMADO DA CAUSA: R$ XXXXXXX

IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Requer a notificação do Reclamado para comparecer à audiência a ser designada e, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamado (sob pena de confissão), oitiva de testemunhas, prova pericial técnica (para insalubridade) e juntada de novos documentos e mídias digitais via PJe-Mídias.

 

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX (valor por extenso).

Nestes termos, Pede deferimento.

Local, data.

NOME DO ADVOGADO OAB/UF nº XXXXX

 

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