EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DA XXXXª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX – ESTADO DE XXXXX.
XXXXX, brasileiro, estado
civil XXXXX, profissão XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX,
inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, titular da CTPS nº XXXXX, Série XXXXX,
residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX/UF,
CEP XXXXX, por seus advogados infra-assinados (procuração em anexo), vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, §
1º, da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de XXXXX (Produtor
Rural), pessoa física inscrita no CPF sob o nº XXXXX, com endereço na Linha
XXXXX, Km XXXXX, Zona Rural, Município de XXXXX/UF, CEP XXXXX, pelos substratos
fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I – PRELIMINARMENTE
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Reclamante encontra-se
atualmente desempregado e sem fonte de renda fixa, não possuindo condições
financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família. Desta feita, com fulcro no artigo
790, § 3º, da CLT, bem como na Súmula 463, I, do TST, requer a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
II – DO MÉRITO
1. DA CONTRATUALIDADE E DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO
O Reclamante foi contratado pelo
Reclamado para exercer a função de Operador de Máquinas
Agrícolas/Tratorista, laborando na propriedade rural do Réu situada em
XXXXX.
A relação jurídica iniciou-se, de
fato, em XX/XX/XXXX, estendendo-se até XX/XX/XXXX, data
em que ocorreu a dispensa sem justa causa. Durante todo o pacto laboral, o
Obreiro percebeu remuneração média mensal de R$ XXXX, quitada
majoritariamente via transferências bancárias (PIX).
Não obstante a presença
insofismável dos requisitos fático-jurídicos insculpidos nos artigos 2º e 3º da
CLT – quais sejam: pessoalidade (o labor era prestado intuitu
personae), onerosidade (pagamento mensal comprovado por
extratos), não eventualidade (labor contínuo na atividade-fim
do empregador rural) e subordinação jurídica (cumprimento de
ordens diretas, horários e diretrizes do Réu) –, a CTPS do Reclamante jamais
foi assinada.
A tentativa do Reclamado de
mascarar a relação sob a pecha de "diarista" ou prestador autônomo
cai por terra diante da habitualidade e da inserção do trabalhador na dinâmica
produtiva da fazenda (Súmula 331, I, do TST a contrario sensu).
Requer-se, portanto, o
reconhecimento do vínculo empregatício no período de XX/XX/XXXX a
XX/XX/XXXX, com a consequente anotação na CTPS do Reclamante e o pagamento
de todas as verbas consectárias.
2. DA JORNADA DE TRABALHO E DO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS E INTERVALARES
O Reclamante laborava em regime
exaustivo, residindo no local de trabalho (alojamento na fazenda), cumprindo a
seguinte jornada média:
• Período de Entressafra: De
segunda a sábado, das 07h00 às 17h30, com intervalo reduzido para refeição.
• Período de
Safra/Aplicação de Defensivos (aprox. 120 dias/ano): Jornada
estendida, iniciando às 05h30 e findando às 19h30 (para aproveitar as condições
climáticas ideais para pulverização), inclusive com labor em domingos e
feriados, sem a devida folga compensatória.
O Reclamante laborava em
propriedade com número reduzido de empregados, o que, em tese, afasta a
obrigatoriedade do registro de ponto (art. 74, § 2º, CLT). Contudo, o
ônus da prova poderá ser invertido ou satisfeito pela prova testemunhal robusta
que será produzida em audiência, demonstrando a impossibilidade física de
cumprimento das tarefas exigidas dentro da jornada legal de 8 horas.
Ressalte-se que, nos períodos de
pico (plantio e colheita), a supressão do intervalo interjornada (art. 66 CLT)
e do Descanso Semanal Remunerado (DSR) era constante, violando o art. 7º, XV,
da CF/88.
Requer-se o pagamento
das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% (e 100%
para domingos/feriados), além da indenização pela supressão do intervalo
interjornada e reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS
+ 40%.
3. DO ADICIONAL NOTURNO (TRABALHO RURAL)
No período de safra e plantio,
bem como em períodos específicos de aplicação de calcário (ex: de XX/XX/XXXX a
XX/XX/XXXX), o labor estendia-se para o período noturno. Conforme a Lei nº
5.889/73 (art. 7º), o trabalho rural noturno é aquele executado entre as 21h00
e as 05h00 (na lavoura), devendo ser remunerado com acréscimo de 25%.
O Reclamante laborava
frequentemente em horário considerado noturno pela legislação rurícola, sem
jamais ter percebido o respectivo adicional.
Requer-se o pagamento
do adicional noturno de 25% sobre as horas trabalhadas no período legalmente
definido, com os devidos reflexos.
4. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (GRAU MÁXIMO) - NECESSIDADE DE PERÍCIA
TÉCNICA DETALHADA
O Reclamante realizava, de forma
habitual e intermitente, a manipulação, preparação (calda) e aplicação
de defensivos agrícolas (agrotóxicos/venenos), tais como glifosato e
adjuvantes.
É imperioso destacar para a
futura instrução processual e pericial que, embora o Reclamado possa alegar o
uso de maquinário com cabine, a realidade fática (Princípio da Primazia da
Realidade) demonstra que:
1. O Reclamante realizava
o abastecimento e a mistura dos produtos químicos fora da
cabine, momento de exposição direta e aguda aos agentes nocivos (Anexo 13 da
NR-15).
2. Havia utilização de pulverizador
costal em áreas onde o trator não alcançava, atividade realizada sem a
proteção adequada.
3. Os EPIs, quando
fornecidos, eram insuficientes, sem certificação de aprovação (CA) válida ou
sem a devida periodicidade de troca, não elidindo o risco, conforme Súmula 289
do TST.
A exposição a organofosforados,
carbamatos e outros agentes químicos presentes nos defensivos, sem a proteção
integral, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio ou
máximo.
Requer-se a
realização de perícia técnica para constatação das condições de trabalho,
especificamente no momento de preparo da calda e limpeza de equipamentos,
pleiteando-se a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e seus
reflexos.
5. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS (ARTS. 467 E 477 CLT)
A extinção do vínculo ocorreu sem
a formalização do TRCT e sem o pagamento integral das verbas devidas,
considerando a real remuneração e a integração das horas extras e adicionais
habituais.
Ainda que o Reclamado alegue
pagamentos parciais via bancária, tais valores não quitaram a totalidade das
verbas reflexas e rescisórias (aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional,
saldo de salário). A ausência de homologação e a controvérsia sobre a base de
cálculo atraem a aplicação das multas.
Requer-se o pagamento
das diferenças das verbas rescisórias, abatendo-se os valores comprovadamente
pagos sob o mesmo título para evitar enriquecimento ilícito, bem como a
aplicação das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, em razão do não
pagamento tempestivo e integral das verbas incontroversas e rescisórias.
6. DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO
Diante da ausência de registro,
não houve o recolhimento fundiário. Requer-se a condenação do Reclamado ao
depósito do FGTS de todo o período, acrescido da multa de 40%, bem como a
entrega das guias para habilitação no Seguro-Desemprego ou indenização substitutiva
(Súmula 389, II, TST).
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, reclama o
pagamento das seguintes parcelas, cujos valores são estimados para fins de
alçada e rito, sem limitar a liquidação final da sentença:
a) Declaração do vínculo
empregatício entre as partes no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, na
função de Operador de Máquinas, com remuneração de R$ XXXX, e anotação na CTPS;
b) Aviso Prévio
Indenizado (XX dias), com integração ao tempo de serviço: R$
XXXX;
c) 13º Salários (proporcionais
e integrais) de todo o período: R$ XXXX;
d) Férias Vencidas e
Proporcionais + 1/3: R$ XXXX;
e) Horas Extras (excedentes
à 8ª diária/44ª semanal) e reflexos, conforme jornada declinada: R$
XXXX;
f) Pagamento em dobro dos
Domingos e Feriados laborados e não compensados: R$ XXXX;
g) Intervalo Interjornada (Art.
66 CLT) suprimido, como hora extra: R$ XXXX;
h) Adicional Noturno (25%
rural) e reflexos: R$ XXXX;
i) Adicional de
Insalubridade (grau máximo ou médio) e reflexos, a ser apurado em
perícia: R$ XXXX;
j) FGTS (8%) + Multa de
40% sobre toda a contratualidade e verbas rescisórias: R$ XXXX;
k) Multa do Art. 477, §
8º da CLT: R$ XXXX;
l) Multa do Art. 467 da
CLT sobre as verbas incontroversas: R$ XXXX;
m) Entrega das guias
CD/SD para seguro-desemprego ou indenização substitutiva: R$
XXXX;
n) Honorários
Advocatícios de Sucumbência (Art. 791-A CLT) de 15%: R$ XXXX.
TOTAL ESTIMADO DA CAUSA: R$
XXXXXXX
IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Requer a notificação do Reclamado
para comparecer à audiência a ser designada e, querendo, apresentar defesa, sob
pena de revelia e confissão.
Protesta provar o alegado por
todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento
pessoal do Reclamado (sob pena de confissão), oitiva de testemunhas,
prova pericial técnica (para insalubridade) e juntada de novos documentos e
mídias digitais via PJe-Mídias.
Dá-se à causa o valor
de R$ XXXXX (valor por extenso).
Nestes
termos, Pede deferimento.
Local, data.
NOME DO ADVOGADO OAB/UF
nº XXXXX

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