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Modelo de Reclamação Trabalhista Indenização Acidente de trabalho




 AO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXX 

 

 

RECLAMANTE, (qualificação completa), vem ao juízo, por seu advogado, propor a presente  

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

 

Em face de : 

  1. 1ª RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº xxx, com sede na XXXXXX, endereço eletrônico xxxxxx; 

  1. 1ª RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº xxx, com sede na XXXXXX, endereço eletrônico xxxxxx; 

 

Forma 

I. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 

É imperativo, antes de adentrar ao mérito, ratificar a competência material absoluta desta Justiça Especializada para dirimir a presente controvérsia. 

Embora o pedido indenizatório se fundamente na responsabilidade civil de direito comum (arts. 186 e 927 do Código Civil), o nexo etiológico é indissociável da relação de trabalho havida entre a Reclamante e a primeira Reclamada. O acidente ocorreu no cumprimento de suas tarefas como empregada doméstica, decorrendo de negligência direta ou indireta ligada ao ambiente de trabalho. 

O art. 114, inciso VI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, é claro ao atribuir à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm jurisprudência pacífica neste sentido. Portanto, a análise e julgamento desta lide, que versa sobre danos causados por acidente de trabalho (no caso, a queda da Reclamante durante o serviço), é de estrita competência desta Colenda Vara. 

II. DA SÍNTESE FÁTICA E DO ACIDENTE DE TRABALHO 

A Reclamante, profissional que dedicou aproximadamente 30 (trinta) anos de sua vida ao labor doméstico, trabalhava na residência da primeira Reclamada, percebendo um salário mínimo mensal, além de salário in natura. Cumpre salientar que, à época do evento danoso, a Reclamante era a única provedora de sua família, composta por seu companheiro inválido e duas filhas menores. 

O acidente de trabalho ocorreu na manhã de xxxxxxx. Ao sair da residência da primeira Reclamada, a Obreira caminhou em direção à rua para depositar uma sacola de lixo. No instante em que se encontrava sobre a calçada, o piso cedeu (local 3), fazendo com que a Reclamante saltasse para a grama (local 4), que imediatamente desabou sob seu peso. A violenta queda resultou em diversas escoriações nos membros superiores, causando grave lesão em seu braço direito. 

O nexo causal entre o dano e a conduta das Reclamadas é evidente. Dias antes do acidente, a segunda Reclamada, agindo a mando e sob a responsabilidade da primeira Reclamada, realizou obras na rede hidráulica e de esgoto, cavando um buraco sob a calçada e o jardim. De forma flagrantemente negligente, a segunda Reclamada, ao finalizar o serviço, deixou de fechar e compactar o buraco de maneira adequada, resultando no desabamento da estrutura e no subsequente acidente. 

O descaso das Reclamadas é tamanho que, conforme evidenciam as fotos anexas (docs. 03, 04 e 05), o local não foi devidamente reparado, tendo sido recolocados os mesmos pedaços rachados que existiam antes do sinistro. 

A gravidade do trauma é inegável: a Reclamante, que não é canhota, sofreu lesões irreversíveis no braço direito, comprometendo permanentemente suas funções motoras. Profissionais de saúde já alertaram que as dores sempre estarão presentes, variando apenas de intensidade, e a recuperação total das funções é impossível. Em razão dessa debilidade, a Reclamante está impedida de realizar qualquer tarefa que exija o uso do braço, sendo forçada a deixar sua profissão, notadamente o serviço doméstico, que se baseia quase que exclusivamente no trabalho braçal. 

III. DO DIREITO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RECLAMADAS 

A pretensão autoral encontra sustentáculo na teoria da responsabilidade civil subjetiva e objetiva do empregador e do agente causador do dano, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, de aplicação subsidiária (Art. 8º da CLT). 

Para a configuração do dever de indenizar, exige-se o ato ilícito (ação ou omissão culposa), o dano e o nexo de causalidade. Tais elementos restam comprovados no caso em tela: 

1. DA CULPA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CULPA IN VIGILANDO E OMISSÃO) 

A primeira Reclamada (empregadora) incorreu em culpa grave, na modalidade negligência e omissão, ao não zelar pela integridade física da Reclamante e pela segurança do ambiente de trabalho. 

O empregador possui o dever inescusável de manter um ambiente de trabalho seguro e salubre (Art. 7º, XXII, da CF). Mesmo em se tratando de trabalho doméstico, a manutenção das áreas de acesso e de serviço da residência deve ser realizada com a máxima diligência. 

Ao contratar a segunda Reclamada para realizar reparos críticos na infraestrutura do imóvel, a primeira Reclamada assumiu o risco e o dever de fiscalizar a correta execução da obra. O fato de a calçada e o jardim terem desabado dias após o término dos serviços demonstra a falha na fiscalização e a aceitação de uma obra evidentemente inacabada e perigosa. Configura-se, assim, a culpa in vigilando da empregadora, que negligenciou a segurança da Reclamante ao permitir que ela transitasse por um local que sabia, ou deveria saber, estar fragilizado. 

2. DA CULPA DA SEGUNDA RECLAMADA (CULPA IN EXECUTANDO) 

A segunda Reclamada incorreu em culpa direta, na modalidade negligência técnica, por não ter adotado as cautelas necessárias ao fechar adequadamente o buraco aberto sob a calçada e o jardim. A ausência de compactação ou o uso inadequado de materiais de fechamento configurou um ato ilícito (culpa in executando), que culminou diretamente no desabamento e na lesão grave da Obreira. 

3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA 

Diante da culpa concorrente, tanto pela omissão na fiscalização (1ª Reclamada) quanto pela negligência na execução do serviço (2ª Reclamada), e considerando a gravidade do dano permanente causado à trabalhadora, deve ser reconhecida a responsabilidade solidária de ambas as Reclamadas, conforme a sistemática do Art. 942 do Código Civil, que impõe a todos aqueles que concorreram para o dano o dever de indenizar. 

IV. DOS DANOS INDENIZÁVEIS E SUA CUMULAÇÃO 

A Reclamante sofreu prejuízos de ordem patrimonial e extrapatrimonial (moral e estético), todos passíveis de cumulação, consoante a Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento há muito consolidado. 

1. DO DANO MATERIAL – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA 

O dano material se manifesta pela perda da capacidade laborativa da Reclamante, que se torna total e permanente para o exercício de sua atividade habitual (doméstica). Essa perda, que inviabiliza sua subsistência e a de sua família, gera o direito à reparação integral, nos termos do Art. 950 do Código Civil. 

Requer-se, portanto, a condenação das Reclamadas ao pagamento de Pensão Mensal Vitalícia, correspondente à remuneração que a Reclamante deixou de auferir (salário mínimo mais salário in natura), devida desde a data do acidente até a sua expectativa de vida ou o falecimento. 

O valor da pensão deverá corresponder à totalidade da remuneração, tendo em vista que a lesão no braço direito, em uma trabalhadora não-canhota, que exerce labor essencialmente braçal (doméstico), resulta em incapacidade total para a profissão. 

Requer-se, ainda, a constituição de capital garantidor, conforme preceitua o Art. 533 do NCPC, ou o depósito em folha de pagamento, para assegurar o adimplemento da obrigação vitalícia. 

2. DO DANO EMERGENTE (CUSTOS DE TRATAMENTO) 

O dano emergente decorre das despesas médicas, farmacêuticas, fisioterápicas e com massagistas que a Reclamante tem suportado assiduamente na tentativa de aliviar a dor e obter algum tratamento eficaz. 

Requer-se a condenação das Reclamadas ao ressarcimento de todas as despesas médicas e de tratamento já comprovadas, e, ainda, ao custeio de todas as despesas futuras necessárias à manutenção da saúde e à mitigação das dores da Reclamante, conforme prescrição médica, de forma vitalícia, tendo em vista o prognóstico de dor permanente. 

3. DO DANO MORAL 

O dano moral é inequívoco e decorre da profunda dor íntima, angústia, humilhação e sofrimento causados pela lesão permanente e pela perda da capacidade de prover o sustento de sua família. A debilidade física permanente impõe à Reclamante uma limitação severa em sua vida cotidiana e profissional, ferindo sua dignidade, honra subjetiva e autoestima. 

A indenização por dano moral deve ser arbitrada em valor que cumpra a dupla função: compensar a vítima pela dor sofrida (caráter compensatório) e penalizar o ofensor pela conduta negligente, servindo de desestímulo à reincidência (caráter pedagógico/punitivo). 

Diante da extrema gravidade das lesões e do impacto social e familiar, requer-se a condenação solidária das Reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral em valor não inferior a R$ xxxxxxx (a ser determinado por Vossa Excelência, levando em conta o porte das Reclamadas e a irreversibilidade do dano). 

4. DO DANO ESTÉTICO 

Embora o dano moral abarque o sofrimento psicológico, o Dano Estético se distingue e merece reparação autônoma, configurando-se na alteração permanente da aparência física da vítima (cicatrizes, deformidade ou, como no caso, a limitação visível e irreversível do movimento do braço direito). 

A impossibilidade de recuperação das funções normais do braço representa uma ofensa permanente à integridade física da Reclamante. Requer-se a condenação solidária das Reclamadas ao pagamento de indenização por Dano Estético, em montante a ser arbitrado por este Juízo, em caráter complementar ao Dano Moral. 

V. DOS PEDIDOS 

Em face do exposto, requer a Vossa Excelência: 

a) A citação das Reclamadas nos endereços declinados para, querendo, apresentarem defesa, sob pena de revelia e confissão ficta.  

b) Seja deferida a produção de prova pericial, essencial para a cabal comprovação do nexo causal, da extensão e da permanência das lesões (dano material e estético).  

c) Seja ao final julgada a presente Ação TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando solidariamente as Reclamadas aos seguintes pagamentos:  

  • Pensão Mensal Vitalícia, correspondente à totalidade da remuneração mensal da Reclamante (salário mínimo mais salário in natura), devida desde a data do acidente, com a constituição da garantia legal (capital ou caução). 

  • Danos Emergentes, consubstanciados no ressarcimento de todas as despesas médicas, fisioterápicas e com medicamentos, passadas e futuras, de forma vitalícia. 

  •  Indenização por Dano Moral, em valor não inferior a R$xxxxx 

  • Indenização por Dano Estético, em valor a ser arbitrado por este Juízo.  

  • A condenação solidária das Reclamadas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual máximo legal. 

VI. DOS MEIOS DE PROVA 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental (incluindo as fotos e documentos já anexados), depoimento pessoal dos prepostos das Reclamadas, oitiva de testemunhas , e, primordialmente, prova pericial médica e ergonômica, para aferição da incapacidade e do nexo causal. 

Dá-se à causa o valor de R$ xxxxxxxxxx). 

 

Nesses termos, pede deferimento.  

 

Local, data. 

 

Nome do advogado 

OAB/UF 

 

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