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Modelo de Reclamação trabalhista reconhecimento de vínculo borracheiro

 

modelo de reclamação trabalhista reconhecimento de vínculo

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX

 

[NOME DO RECLAMANTE], brasileiro, [estado civil], Borracheiro/Geometrista, portador da CTPS nº XXXXX, série XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com endereço profissional em [Endereço], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, § 1º da CLT, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

(Rito Ordinário)

em face de [NOME DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede na Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em XXXXX [data de admissão], para exercer a função de Borracheiro/Geometrista, incumbindo-lhe a montagem e desmontagem de pneus, bem como serviços correlatos.

A remuneração ajustada era composta por um salário mínimo mensal (à época R$ 465,00) acrescido de comissões de 6% sobre o valor total das vendas e serviços prestados. A média de comissões auferida era de R$ 160,00, perfazendo uma remuneração total média de R$ 625,00 mensais.

O contrato foi rescindido sem justa causa em XXXXX [data de demissão], data em que o Obreiro foi dispensado sem o recebimento das verbas rescisórias e sem que o vínculo empregatício jamais tivesse sido formalizado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

II – DO MÉRITO

1. Do Vínculo Empregatício e da Retificação da CTPS

A relação jurídica havida entre as partes revestiu-se de todos os requisitos fático-jurídicos insculpidos nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e, sobretudo, a subordinação jurídica.

Conforme a doutrina clássica, citando o ilustre Amauri Mascaro Nascimento, a subordinação caracteriza-se pela limitação da autonomia da vontade do trabalhador, que transfere ao empregador o poder de direção sobre a atividade. No caso em tela, o Reclamante jamais atuou com autonomia; ao revés, cumpria ordens diretas, submetendo-se aos horários e diretrizes da Reclamada com exclusividade e continuidade,.

A manutenção do trabalhador na informalidade constitui fraude à legislação trabalhista e previdenciária. Destarte, requer o reconhecimento do vínculo de emprego por todo o período contratual, condenando-se a Reclamada a proceder à anotação na CTPS do Autor, constando a função, a data de admissão e saída, e a real remuneração (fixo + média de comissões), sob pena de multa diária.

2. Da Jornada de Trabalho – Horas Extras e Intervalo Intrajornada

O Reclamante estava submetido a uma jornada extenuante, cumprida nos seguintes horários:

  • Segunda a Sexta-feira: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
  • Sábados: das 08:00h às 16:00h.

Tal escala perfaz uma jornada semanal de 48 horas, extrapolando o limite constitucional de 44 horas semanais. O Reclamante laborava, portanto, 4 (quatro) horas extraordinárias por semana, as quais jamais foram adimplidas,.

Ademais, verifica-se grave violação ao art. 71 da CLT. Aos sábados, o Reclamante usufruía de apenas 15 minutos de intervalo para refeição e descanso, realizando suas refeições no próprio local de trabalho devido ao acúmulo de tarefas. A não concessão integral do intervalo mínimo de 01 (uma) hora implica o pagamento do período suprimido com o acréscimo legal.

Diante do exposto, requer: a) O pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal; b) O pagamento do intervalo intrajornada suprimido aos sábados; c) O acréscimo do adicional de 50% sobre todas as horas apuradas, com os devidos reflexos em Repouso Semanal Remunerado (RSR), Aviso Prévio, 13º Salário, Férias + 1/3 e FGTS + 40%,.

3. Das Verbas Rescisórias e da Integração das Comissões

A dispensa operou-se sem justa causa e, até a presente data, o Reclamante nada recebeu a título de verbas rescisórias. A inadimplência patronal é absoluta.

Dessa forma, pleiteia-se o pagamento das seguintes parcelas, calculadas sobre a maior remuneração do Autor (salário fixo + média de comissões), com a devida projeção do Aviso Prévio:

  • Saldo de Salário;
  • Aviso Prévio Indenizado;
  • 13º Salário Proporcional;
  • Férias Proporcionais acrescidas do terço constitucional;
  • FGTS de todo o pacto laboral (não depositado) + Multa de 40%,.

Ressalte-se que as comissões pagas "por fora" (média de R$ 160,00) possuem natureza salarial (art. 457, § 1º da CLT), devendo integrar a base de cálculo de todas as verbas contratuais e rescisórias pleiteadas.

4. Das Multas dos Artigos 467 e 477 da CLT

Considerando que as verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal, incide a multa do art. 477, § 8º da CLT, no valor de um salário do obreiro.

Outrossim, diante da incontrovérsia quanto à ausência de pagamento da rescisão, requer a aplicação da multa do art. 467 da CLT, condenando a Ré ao pagamento das verbas rescisórias com acréscimo de 50% caso não sejam quitadas na primeira audiência.

5. Da Gratuidade de Justiça e Honorários Advocatícios

O Reclamante declara-se pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Atualmente, sobrevive de "biscates" esporádicos, o que confirma sua hipossuficiência econômica.

A Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e a legislação infraconstitucional garantem o acesso à justiça. Requer, portanto, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, afastando-se qualquer tese de monopólio sindical da assistência judiciária, conforme entendimento consolidado na jurisprudência,,.

Pleiteia-se, ainda, a condenação da Reclamada ao pagamento de Honorários Advocatícios de Sucumbência, no importe de 20% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 133 da CF e art. 85 do CPC (aplicação supletiva) ou Art. 791-A da CLT,.

III – DOS PEDIDOS

Ex positis, requer a procedência total da ação para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações:

a) Reconhecimento do vínculo empregatício de XXXXX a XXXXX, com a retificação da CTPS do Reclamante (função, salário e datas);

b) Pagamento de Aviso Prévio Indenizado, com integração ao tempo de serviço para todos os fins legais;

c) Pagamento de Horas Extras (excedentes à 44ª semanal) e do Intervalo Intrajornada suprimido, com adicional de 50% e reflexos em RSR, Aviso Prévio, 13º Salário, Férias + 1/3 e FGTS + 40%;

d) Pagamento de Saldo de Salário, 13º Salário Proporcional e Férias Proporcionais + 1/3,;

e) Pagamento dos depósitos de FGTS de todo o período, acrescidos da indenização compensatória de 40%;

f) Pagamento das Multas dos artigos 477, § 8º e 467 da CLT,;

g) Indenização substitutiva do Seguro-Desemprego (ou entrega das guias), ante a omissão do registro;

h) Honorários Advocatícios sucumbenciais de 20%.

Requer a notificação da Reclamada para comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial o depoimento pessoal da Ré e prova testemunhal.

 

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX.

Nestes termos, Pede deferimento.

[Cidade/UF], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/UF XXXXX

 


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