EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DA XXXXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX/XX
(REQUERENTE) XXXXX,
brasileiro(a), (estado civil), profissional da área de panificação, portador(a)
da Cédula de Identidade RG n.º XXXXX e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXXXX,
endereço eletrônico XXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXX, n.º XXXXX,
Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a)
(procuração anexa – doc. 01), com escritório profissional situado à Rua XXXXX,
nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, onde recebe notificações e
intimações, com fulcro no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
e artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC), propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO) XXXXX,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede
na Rua XXXXX, n.º XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXX,
consubstanciada nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DA SÍNTESE FÁTICA E DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante é operário
qualificado, tendo dedicado sua força de trabalho como padeiro no
estabelecimento comercial situado na Rua Gonçalves Dias, nº XX, ao longo de
diversos anos ****. A gênese da relação laboral neste local remonta,
inicialmente, ao período de 1987 a 1995, sob a titularidade de antigo
proprietário.
Contudo, a pretensão da presente
demanda cinge-se ao contrato de trabalho iniciado em 02 de janeiro de xxxx,
quando o Obreiro retornou ao mesmo estabelecimento, exercendo a função de
padeiro de forma ininterrupta até a sua dispensa em xxxx.
A dinâmica da propriedade do
estabelecimento sofreu alterações ao longo do tempo, sem que houvesse, todavia,
solução de continuidade na prestação dos serviços pelo Reclamante:
- De 1999 a 2003: O Autor laborou para o Sr.
XXXXX. Inicialmente, a remuneração era mensal, passando a ser semanal após
1999, lamentavelmente sem a devida expedição de contracheques.
- De 2003 a 2006 (Arrendamento/Locação):
Devido a dificuldades financeiras do proprietário original, o
estabelecimento foi locado a terceiros. O Reclamante permaneceu laborando
nas mesmas condições ("intuitu personae"), submetido ao
locatário conhecido como "XXXXX" e, após o falecimento deste, à
sra. XXXXX.
- Da Sucessão Definitiva (2007): Ao final de
2006, o Reclamado iniciou as tratativas para aquisição da padaria, negócio
este concretizado em 2007 na modalidade "porteira fechada" —
compreendendo a transferência do ponto comercial, maquinário, insumos e,
crucialmente, do corpo de funcionários.
Após a sucessão empresarial, o
Reclamado procedeu à anotação da CTPS de todos os funcionários, incluindo a do
Autor, porém, considerando apenas a data de início em 02/01/xxxxx,
ignorando o vasto período anterior de vínculo .
O Reclamante laborou no local
original por mais três meses após a aquisição, momento em que o estabelecimento
foi extinto pelo Reclamado. O Autor foi então realocado para a filial no "xxxxxx"
e, posteriormente, em 01/06/xxxxx, transferido para a filial da Rua xxxxxx,
onde permaneceu até a resilição contratual em 22/08/xxxx.
Apenas após o término do vínculo,
o Obreiro tomou ciência de que não houve os recolhimentos fundiários (FGTS) e
previdenciários (INSS) corretos desde o ano de xxxxx, bem como inexistia
registro formal do vínculo empregatício no período anterior a xxxx.
Ao buscar esclarecimentos junto
ao Reclamado, este se esquivou de sua responsabilidade, limitando-se a indicar
o nome da antiga proprietária, cuja localização restou infrutífera.
II – DO MÉRITO
2.1. Da Configuração da Sucessão de Empregadores
O cenário fático delineado atrai,
inequivocamente, a incidência dos artigos 10 e 448 da CLT. Houve a
transferência da unidade econômico-jurídica de um titular para outro, sem que
houvesse qualquer interrupção na prestação pessoal de serviços pelo Reclamante.
A operação de compra e venda do
estabelecimento ocorreu na modalidade "porteira fechada", onde o
Reclamado assumiu o complexo produtivo integralmente, beneficiando-se da
estrutura, da clientela, dos equipamentos e da energia de trabalho dos empregados
já vinculados à empresa sucedida.
O Princípio da Despersonalização
do Empregador informa que o contrato de trabalho é firmado com a empresa
(atividade econômica) e não com a pessoa física dos sócios. Portanto, a
alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa não tem o condão
de afetar os contratos de trabalho em vigor, conforme preleciona a norma
consolidada:
"Art.
10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os
direitos adquiridos por seus empregados."
"Art.
448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará
os contratos de trabalho dos respectivos empregados."
Art. 448-A.
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos
arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as
contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida,
são de responsabilidade do sucessor.
A doutrina e a jurisprudência são
pacíficas no sentido de que a sucessão trabalhista opera a transferência
automática de responsabilidade pelos créditos trabalhistas — passados,
presentes e futuros — para o sucessor. O Reclamado, ao assumir o negócio, sub-rogou-se
em todas as obrigações do antigo empregador.
Nesse sentido, colaciona-se o
entendimento do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da xxxxxª Região, que
reforça a responsabilidade integral do sucessor quando há continuidade na
prestação de serviços e transferência da unidade produtiva:
[indicar
jurisprudência do seu tribunal regional]
Portanto, sendo o Reclamado o
atual titular do empreendimento, recai sobre ele a responsabilidade exclusiva
pelo adimplemento de todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato
de trabalho do Autor, inclusive aquelas anteriores a 02/01/XXXX.
2.2. Da Unicidade Contratual e da Imprescritibilidade da Ação Declaratória
Embora a CTPS do Autor tenha sido
anotada pelo Reclamado apenas em 02/01/xxxxx, a realidade fática demonstra um
vínculo único e ininterrupto desde 02/01/xxxx.
A consulta ao Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS) revelou um hiato previdenciário inadmissível:
inexistem contribuições no período de maio de xxxx a janeiro de xxx, interregno
em que o Reclamante laborou arduamente no mesmo local. Tal omissão acarreta
prejuízo irreparável ao trabalhador, suprimindo quase cinco anos de contagem
para sua aposentadoria.
Imperioso, portanto, que este
Douto Juízo declare a unicidade contratual compreendendo o período de 02/01/xxxx
a 22/08/xxxxx, retificando-se a realidade formal para que espelhe a verdade
real.
Ressalte-se que a pretensão de
reconhecimento de vínculo e anotação em CTPS possui natureza declaratória e,
por força do artigo 11, § 1º, da CLT, é imprescritível. O objetivo é a
constituição de prova junto à Previdência Social, não se sujeitando aos prazos
bienal ou quinquenal para este fim específico.
A jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho corrobora esta tese:
AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13 .467/2017. PRESCRIÇÃO. ANOTAÇÃO DA CTPS.
PEDIDO DE NATUREZA DECLARATÓRIA . IMPRESCRITIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM
DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA
CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do
recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao
artigo 11, § 1º, da CLT . RECURSO DE REVISTA. CPC/2015 INTERPOSTO PELO AUTOR.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13 .467/2017. PRESCRIÇÃO. ANOTAÇÃO DA
CTPS. PEDIDO DE NATUREZA DECLARATÓRIA . IMPRESCRITIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL
EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA
CONSTATADA. Em se tratando de pretensão relativa à anotação da CTPS decorrente
do pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, não há prescrição a ser
pronunciada, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT, porquanto se trata de
decisão de natureza apenas declaratória . Ademais, havendo cumulação objetiva
de pedidos de natureza declaratória e condenatória, analisa-se a prescrição
separadamente, motivo pelo qual a primeira pretensão é imprescritível, enquanto
a segunda se submete à prescrição prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição
Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST - RR:
103427820165150095, Relator.: Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento:
19/05/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: 28/05/2021)
2.3. Dos Depósitos do FGTS e da Multa de 40%
Como consectário lógico do
reconhecimento da unicidade contratual e da sucessão de empregadores,
verifica-se a ausência de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) no período anterior a 02/01/xxxxx.
Considerando a natureza do pedido
e a legislação aplicável à época dos fatos narrados, bem como o entendimento
consubstanciado na Súmula 362 do TST e Súmula 210 do STJ, invoca-se a
prescrição trintenária para os depósitos fundiários, resguardando o direito do
trabalhador sobre os valores não recolhidos.
Diante da demissão sem justa
causa, o Reclamado deve ser condenado:
- Ao recolhimento dos valores de FGTS de todo o
período contratual não prescrito (desde 1999 ou, subsidiariamente,
conforme entendimento deste Juízo), calculados sobre a remuneração devida;
- Ao pagamento da diferença da multa rescisória de
40% sobre o montante total que deveria ter sido depositado, corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros.
O inadimplemento destas verbas
frustrou o direito do trabalhador ao patrimônio fundiário correto no momento de
sua dispensa injustificada.
III – DOS PEDIDOS
Ex positis, requer a Vossa
Excelência a total procedência da ação para:
a) Declarar a Unicidade
Contratual entre as partes no período de 02/01/xxxx a 22/08/xxxx,
reconhecendo-se a sucessão de empregadores e a responsabilidade integral do
Reclamado;
b) Condenar o Reclamado a
proceder à retificação da CTPS do Autor para constar a data de admissão
em 02/01/xxxxx, sob pena de multa diária e anotação pela Secretaria da Vara;
c) Condenar o Reclamado a efetuar
o recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) referentes a
todo o período do contrato de trabalho reconhecido, permitindo a averbação do
tempo de serviço junto ao órgão previdenciário;
d) Condenar o Reclamado ao
pagamento dos valores não depositados a título de FGTS relativos ao
período de 02/01/xxxxx a 02/01/xxxxx, bem como ao pagamento das diferenças da multa
de 40% sobre a totalidade dos depósitos (realizados e devidos) decorrentes
da despedida imotivada
e) Condenar o Reclamado ao
pagamento de indenização substitutiva referente a uma parcela do Seguro-Desemprego,
considerando que o tempo de serviço correto (reconhecida a unicidade) daria ao
Autor o direito a 5 parcelas, e não 4 como percebido ;
f) A concessão do benefício da Assistência
Judiciária Gratuita, declarando o Autor não possuir condições de arcar com
as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar ;
g) A condenação do Reclamado ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15%
sobre o valor bruto da condenação ;
h) A aplicação da multa do artigo
467 da CLT sobre as verbas incontroversas e da multa do artigo 477 da CLT, caso
configurado o atraso no pagamento das verbas rescisórias complementares ;
Requer a notificação do Reclamado
para comparecer à audiência a ser designada e, querendo, apresentar defesa, sob
pena de revelia e confissão ;
Protesta provar o alegado por
todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento
pessoal do representante do Reclamado, oitiva de testemunhas, prova documental
e perícia, se necessária ;
Dá-se à causa o valor de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais) ;
Nestes termos, Pede
deferimento.
XXXXX, XX de XXXXX de
XXXX.
Advogado OAB/UF
XXXXX

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