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Modelo de Reclamação trabalhista verbas rescisórias unicidade contratual

 

reclamação trabalhista unicidade contratual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXXXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX/XX

 

(REQUERENTE) XXXXX, brasileiro(a), (estado civil), profissional da área de panificação, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º XXXXX e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXXXX, endereço eletrônico XXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXX, n.º XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a) (procuração anexa – doc. 01), com escritório profissional situado à Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, onde recebe notificações e intimações, com fulcro no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC), propor a presente

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

Em face de (REQUERIDO) XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede na Rua XXXXX, n.º XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXX, consubstanciada nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – DA SÍNTESE FÁTICA E DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante é operário qualificado, tendo dedicado sua força de trabalho como padeiro no estabelecimento comercial situado na Rua Gonçalves Dias, nº XX, ao longo de diversos anos ****. A gênese da relação laboral neste local remonta, inicialmente, ao período de 1987 a 1995, sob a titularidade de antigo proprietário.

Contudo, a pretensão da presente demanda cinge-se ao contrato de trabalho iniciado em 02 de janeiro de xxxx, quando o Obreiro retornou ao mesmo estabelecimento, exercendo a função de padeiro de forma ininterrupta até a sua dispensa em xxxx.

A dinâmica da propriedade do estabelecimento sofreu alterações ao longo do tempo, sem que houvesse, todavia, solução de continuidade na prestação dos serviços pelo Reclamante:

  1. De 1999 a 2003: O Autor laborou para o Sr. XXXXX. Inicialmente, a remuneração era mensal, passando a ser semanal após 1999, lamentavelmente sem a devida expedição de contracheques.
  2. De 2003 a 2006 (Arrendamento/Locação): Devido a dificuldades financeiras do proprietário original, o estabelecimento foi locado a terceiros. O Reclamante permaneceu laborando nas mesmas condições ("intuitu personae"), submetido ao locatário conhecido como "XXXXX" e, após o falecimento deste, à sra. XXXXX.
  3. Da Sucessão Definitiva (2007): Ao final de 2006, o Reclamado iniciou as tratativas para aquisição da padaria, negócio este concretizado em 2007 na modalidade "porteira fechada" — compreendendo a transferência do ponto comercial, maquinário, insumos e, crucialmente, do corpo de funcionários.

Após a sucessão empresarial, o Reclamado procedeu à anotação da CTPS de todos os funcionários, incluindo a do Autor, porém, considerando apenas a data de início em 02/01/xxxxx, ignorando o vasto período anterior de vínculo .

O Reclamante laborou no local original por mais três meses após a aquisição, momento em que o estabelecimento foi extinto pelo Reclamado. O Autor foi então realocado para a filial no "xxxxxx" e, posteriormente, em 01/06/xxxxx, transferido para a filial da Rua xxxxxx, onde permaneceu até a resilição contratual em 22/08/xxxx.

Apenas após o término do vínculo, o Obreiro tomou ciência de que não houve os recolhimentos fundiários (FGTS) e previdenciários (INSS) corretos desde o ano de xxxxx, bem como inexistia registro formal do vínculo empregatício no período anterior a xxxx.

Ao buscar esclarecimentos junto ao Reclamado, este se esquivou de sua responsabilidade, limitando-se a indicar o nome da antiga proprietária, cuja localização restou infrutífera.

II – DO MÉRITO

2.1. Da Configuração da Sucessão de Empregadores

O cenário fático delineado atrai, inequivocamente, a incidência dos artigos 10 e 448 da CLT. Houve a transferência da unidade econômico-jurídica de um titular para outro, sem que houvesse qualquer interrupção na prestação pessoal de serviços pelo Reclamante.

A operação de compra e venda do estabelecimento ocorreu na modalidade "porteira fechada", onde o Reclamado assumiu o complexo produtivo integralmente, beneficiando-se da estrutura, da clientela, dos equipamentos e da energia de trabalho dos empregados já vinculados à empresa sucedida.

O Princípio da Despersonalização do Empregador informa que o contrato de trabalho é firmado com a empresa (atividade econômica) e não com a pessoa física dos sócios. Portanto, a alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa não tem o condão de afetar os contratos de trabalho em vigor, conforme preleciona a norma consolidada:

"Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados."

"Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados."

Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que a sucessão trabalhista opera a transferência automática de responsabilidade pelos créditos trabalhistas — passados, presentes e futuros — para o sucessor. O Reclamado, ao assumir o negócio, sub-rogou-se em todas as obrigações do antigo empregador.

Nesse sentido, colaciona-se o entendimento do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da xxxxxª Região, que reforça a responsabilidade integral do sucessor quando há continuidade na prestação de serviços e transferência da unidade produtiva:

[indicar jurisprudência do seu tribunal regional]

Portanto, sendo o Reclamado o atual titular do empreendimento, recai sobre ele a responsabilidade exclusiva pelo adimplemento de todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho do Autor, inclusive aquelas anteriores a 02/01/XXXX.

2.2. Da Unicidade Contratual e da Imprescritibilidade da Ação Declaratória

Embora a CTPS do Autor tenha sido anotada pelo Reclamado apenas em 02/01/xxxxx, a realidade fática demonstra um vínculo único e ininterrupto desde 02/01/xxxx.

A consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) revelou um hiato previdenciário inadmissível: inexistem contribuições no período de maio de xxxx a janeiro de xxx, interregno em que o Reclamante laborou arduamente no mesmo local. Tal omissão acarreta prejuízo irreparável ao trabalhador, suprimindo quase cinco anos de contagem para sua aposentadoria.

Imperioso, portanto, que este Douto Juízo declare a unicidade contratual compreendendo o período de 02/01/xxxx a 22/08/xxxxx, retificando-se a realidade formal para que espelhe a verdade real.

Ressalte-se que a pretensão de reconhecimento de vínculo e anotação em CTPS possui natureza declaratória e, por força do artigo 11, § 1º, da CLT, é imprescritível. O objetivo é a constituição de prova junto à Previdência Social, não se sujeitando aos prazos bienal ou quinquenal para este fim específico.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho corrobora esta tese:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13 .467/2017. PRESCRIÇÃO. ANOTAÇÃO DA CTPS. PEDIDO DE NATUREZA DECLARATÓRIA . IMPRESCRITIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 11, § 1º, da CLT . RECURSO DE REVISTA. CPC/2015 INTERPOSTO PELO AUTOR. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13 .467/2017. PRESCRIÇÃO. ANOTAÇÃO DA CTPS. PEDIDO DE NATUREZA DECLARATÓRIA . IMPRESCRITIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Em se tratando de pretensão relativa à anotação da CTPS decorrente do pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, não há prescrição a ser pronunciada, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT, porquanto se trata de decisão de natureza apenas declaratória . Ademais, havendo cumulação objetiva de pedidos de natureza declaratória e condenatória, analisa-se a prescrição separadamente, motivo pelo qual a primeira pretensão é imprescritível, enquanto a segunda se submete à prescrição prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

 

(TST - RR: 103427820165150095, Relator.: Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 19/05/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: 28/05/2021)

2.3. Dos Depósitos do FGTS e da Multa de 40%

Como consectário lógico do reconhecimento da unicidade contratual e da sucessão de empregadores, verifica-se a ausência de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no período anterior a 02/01/xxxxx.

Considerando a natureza do pedido e a legislação aplicável à época dos fatos narrados, bem como o entendimento consubstanciado na Súmula 362 do TST e Súmula 210 do STJ, invoca-se a prescrição trintenária para os depósitos fundiários, resguardando o direito do trabalhador sobre os valores não recolhidos.

Diante da demissão sem justa causa, o Reclamado deve ser condenado:

  1. Ao recolhimento dos valores de FGTS de todo o período contratual não prescrito (desde 1999 ou, subsidiariamente, conforme entendimento deste Juízo), calculados sobre a remuneração devida;
  2. Ao pagamento da diferença da multa rescisória de 40% sobre o montante total que deveria ter sido depositado, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

O inadimplemento destas verbas frustrou o direito do trabalhador ao patrimônio fundiário correto no momento de sua dispensa injustificada.

III – DOS PEDIDOS

Ex positis, requer a Vossa Excelência a total procedência da ação para:

a) Declarar a Unicidade Contratual entre as partes no período de 02/01/xxxx a 22/08/xxxx, reconhecendo-se a sucessão de empregadores e a responsabilidade integral do Reclamado;

b) Condenar o Reclamado a proceder à retificação da CTPS do Autor para constar a data de admissão em 02/01/xxxxx, sob pena de multa diária e anotação pela Secretaria da Vara;

c) Condenar o Reclamado a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) referentes a todo o período do contrato de trabalho reconhecido, permitindo a averbação do tempo de serviço junto ao órgão previdenciário;

d) Condenar o Reclamado ao pagamento dos valores não depositados a título de FGTS relativos ao período de 02/01/xxxxx a 02/01/xxxxx, bem como ao pagamento das diferenças da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos (realizados e devidos) decorrentes da despedida imotivada

e) Condenar o Reclamado ao pagamento de indenização substitutiva referente a uma parcela do Seguro-Desemprego, considerando que o tempo de serviço correto (reconhecida a unicidade) daria ao Autor o direito a 5 parcelas, e não 4 como percebido ;

f) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, declarando o Autor não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar ;

g) A condenação do Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor bruto da condenação ;

h) A aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas incontroversas e da multa do artigo 477 da CLT, caso configurado o atraso no pagamento das verbas rescisórias complementares ;

Requer a notificação do Reclamado para comparecer à audiência a ser designada e, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão ;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante do Reclamado, oitiva de testemunhas, prova documental e perícia, se necessária ;

Dá-se à causa o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ;

Nestes termos, Pede deferimento.

XXXXX, XX de XXXXX de XXXX.


Advogado OAB/UF XXXXX

 

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