EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MM. VARA DO TRABALHO DE XXXXX
XXXXX, (qualificação
completa), portador(a) da CTPS nº XXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXX,
residente e domiciliado(a) na Rua XXXXX, nº XXXXX, CEP XXXXX, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada
infra-assinada, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de XXXXX, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na Rua XXXXX, nº XXXXX, CEP XXXXX,
consubstanciada nos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO E DA REALIDADE FÁTICA
A Reclamante foi admitida pela
Reclamada em XXXXX/XXXXX/XXXXX, para exercer a função de XXXXX, tendo laborado
até a data de XXXXX/XXXXX/XXXXX, ocasião em que foi dispensada sem justa causa.
Não obstante a admissão ter
ocorrido na data supramencionada, a Reclamada procedeu à anotação do contrato
de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da obreira
apenas em XXXXX/XXXXX/XXXXX. Tal conduta configura grave irregularidade, sonegando
direitos trabalhistas basilares no período clandestino.
Ademais, a ruptura contratual
operou-se de forma injusta, tendo a Reclamante percebido verbas rescisórias
inferiores ao devido, em virtude das irregularidades contratuais que serão
pormenorizadas adiante.
II – DO MÉRITO
1. Da Anotação Tardia da CTPS e Retificação do Contrato
A relação jurídica havida entre
as partes foi maculada pela fraude na anotação da data de admissão. A Reclamada
registrou a Autora somente meses após o efetivo início da prestação laboral,
tratando-a, no momento da rescisão, como se estivesse sob a égide de um
contrato de experiência, o que não condiz com a realidade fática.
O Princípio da Primazia da
Realidade impõe que a verdade dos fatos prevaleça sobre a forma. Tendo a
obreira iniciado seu labor em XXXXX/XXXXX/XXXXX, faz jus ao reconhecimento do
vínculo empregatício desde esta data, com a consequente retificação da data de
admissão e baixa na CTPS, sob pena de se chancelar o enriquecimento ilícito da
Reclamada em detrimento dos direitos sociais da trabalhadora.
2. Das Diferenças Salariais e Inobservância do Piso Normativo
Durante a contratualidade, a
Reclamante percebeu como última remuneração a importância de R$ XXXXX. Todavia,
tal montante situa-se em patamar inferior ao piso salarial da categoria
profissional a que pertence, conforme demonstra a Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT) em anexo.
A desobediência ao piso normativo
gera para a Reclamada a obrigação de pagar as diferenças salariais de todo o
período contratual. Requer-se, desde já, a juntada dos recibos de pagamento de
todo o pacto laboral para a devida apuração, sob as penas do art. 400 do CPC e
467 da CLT. Tais diferenças deverão integrar a base de cálculo de todas as
verbas contratuais e rescisórias, notadamente horas extras, 13º salário, férias
e FGTS.
3. Da Jornada de Trabalho e das Horas Extraordinárias
A Reclamante cumpria jornada de
trabalho das XXXXX horas às XXXXX horas, de segunda a sexta-feira, usufruindo
de intervalo de XXXXX. É imperioso destacar que jamais houve acordo de
compensação de jornada.
A jornada efetivamente cumprida
extrapola os limites constitucionais e legais de 8 horas diárias e 44 semanais.
Contudo, a Reclamante jamais recebeu a contraprestação pecuniária pelas horas
extraordinárias laboradas. Desta forma, são devidas as horas excedentes,
acrescidas do adicional de 50%, com os devidos reflexos em Repouso Semanal
Remunerado (RSR), aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.
4. Das Verbas Rescisórias e da Multa do Art. 467 da CLT
A rescisão contratual foi
calculada sobre uma base salarial equivocada e desconsiderando o tempo de
serviço anterior ao registro formal. O aviso prévio, o 13º salário proporcional
e as férias proporcionais foram pagos a menor, dado que a Reclamada considerou
apenas o período anotado e o salário inferior ao piso.
Ademais, o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) não foi recolhido corretamente sobre o período
clandestino, nem sobre as diferenças salariais pleiteadas, repercutindo na
multa compensatória de 40%.
Diante da incontrovérsia que se
formará sobre as verbas rescisórias estritamente legais face à ausência de
quitação correta, requer-se a aplicação da penalidade prevista no artigo 467 da
CLT sobre as verbas incontroversas não pagas em primeira audiência.
III – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, RECLAMA
a procedência total da ação para condenar a Reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações e pagamentos:
a) Retificação da CTPS da
Reclamante para constar a real data de admissão em XXXXX/XXXXX/XXXXX;
b) Retificação da data de
baixa na CTPS, considerando a projeção do aviso prévio indenizado;
c) Pagamento das diferenças
salariais decorrentes da inobservância do piso da categoria, com reflexos
em horas extras, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%;
d) Pagamento das horas extras
excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, com
integração nos Repousos Semanais Remunerados (RSR) e reflexos em aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%;
e) Pagamento das verbas
rescisórias complementares, considerando a real duração do contrato e a
correta base salarial (piso normativo + média de horas extras), a saber: e.1)
Aviso prévio indenizado com integração das médias; e.2) 13º Salário
proporcional; e.3) Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
f) Pagamento das diferenças do FGTS
(8%) sobre as verbas salariais de todo o período (incluindo o lapso sem
registro) e sobre as verbas rescisórias, acrescido da multa compensatória (40%
ou percentual legal aplicável);
g) Aplicação da multa do art.
467 da CLT sobre as verbas rescisórias incontroversas;
h) Pagamento de honorários
assistenciais/advocatícios, na forma da Lei e jurisprudência aplicável.
IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Requer a notificação da Reclamada
para comparecer à audiência a ser designada e, querendo, apresentar defesa, sob
pena de revelia e confissão.
Protesta provar o alegado por
todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento
pessoal do representante da Reclamada, oitiva de testemunhas, prova pericial e
juntada de novos documentos.
Atribui-se à causa o
valor de R$ XXXXX, para efeitos de alçada.
Nestes termos, Pede
deferimento.
XXXXX, XXXXX de XXXXX
de XXXXX.
Advogado OAB/XXXXX

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