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Modelo de reclamação trabalhista reconhecimento de vínculo anotação tardia da ctps

 

anotação tardia da ctps

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MM. VARA DO TRABALHO DE XXXXX

 

XXXXX, (qualificação completa), portador(a) da CTPS nº XXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXX, nº XXXXX, CEP XXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua XXXXX, nº XXXXX, CEP XXXXX, consubstanciada nos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO E DA REALIDADE FÁTICA

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em XXXXX/XXXXX/XXXXX, para exercer a função de XXXXX, tendo laborado até a data de XXXXX/XXXXX/XXXXX, ocasião em que foi dispensada sem justa causa.

Não obstante a admissão ter ocorrido na data supramencionada, a Reclamada procedeu à anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da obreira apenas em XXXXX/XXXXX/XXXXX. Tal conduta configura grave irregularidade, sonegando direitos trabalhistas basilares no período clandestino.

Ademais, a ruptura contratual operou-se de forma injusta, tendo a Reclamante percebido verbas rescisórias inferiores ao devido, em virtude das irregularidades contratuais que serão pormenorizadas adiante.

II – DO MÉRITO

1. Da Anotação Tardia da CTPS e Retificação do Contrato

A relação jurídica havida entre as partes foi maculada pela fraude na anotação da data de admissão. A Reclamada registrou a Autora somente meses após o efetivo início da prestação laboral, tratando-a, no momento da rescisão, como se estivesse sob a égide de um contrato de experiência, o que não condiz com a realidade fática.

O Princípio da Primazia da Realidade impõe que a verdade dos fatos prevaleça sobre a forma. Tendo a obreira iniciado seu labor em XXXXX/XXXXX/XXXXX, faz jus ao reconhecimento do vínculo empregatício desde esta data, com a consequente retificação da data de admissão e baixa na CTPS, sob pena de se chancelar o enriquecimento ilícito da Reclamada em detrimento dos direitos sociais da trabalhadora.

2. Das Diferenças Salariais e Inobservância do Piso Normativo

Durante a contratualidade, a Reclamante percebeu como última remuneração a importância de R$ XXXXX. Todavia, tal montante situa-se em patamar inferior ao piso salarial da categoria profissional a que pertence, conforme demonstra a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em anexo.

A desobediência ao piso normativo gera para a Reclamada a obrigação de pagar as diferenças salariais de todo o período contratual. Requer-se, desde já, a juntada dos recibos de pagamento de todo o pacto laboral para a devida apuração, sob as penas do art. 400 do CPC e 467 da CLT. Tais diferenças deverão integrar a base de cálculo de todas as verbas contratuais e rescisórias, notadamente horas extras, 13º salário, férias e FGTS.

3. Da Jornada de Trabalho e das Horas Extraordinárias

A Reclamante cumpria jornada de trabalho das XXXXX horas às XXXXX horas, de segunda a sexta-feira, usufruindo de intervalo de XXXXX. É imperioso destacar que jamais houve acordo de compensação de jornada.

A jornada efetivamente cumprida extrapola os limites constitucionais e legais de 8 horas diárias e 44 semanais. Contudo, a Reclamante jamais recebeu a contraprestação pecuniária pelas horas extraordinárias laboradas. Desta forma, são devidas as horas excedentes, acrescidas do adicional de 50%, com os devidos reflexos em Repouso Semanal Remunerado (RSR), aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

4. Das Verbas Rescisórias e da Multa do Art. 467 da CLT

A rescisão contratual foi calculada sobre uma base salarial equivocada e desconsiderando o tempo de serviço anterior ao registro formal. O aviso prévio, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais foram pagos a menor, dado que a Reclamada considerou apenas o período anotado e o salário inferior ao piso.

Ademais, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não foi recolhido corretamente sobre o período clandestino, nem sobre as diferenças salariais pleiteadas, repercutindo na multa compensatória de 40%.

Diante da incontrovérsia que se formará sobre as verbas rescisórias estritamente legais face à ausência de quitação correta, requer-se a aplicação da penalidade prevista no artigo 467 da CLT sobre as verbas incontroversas não pagas em primeira audiência.

III – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, RECLAMA a procedência total da ação para condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações e pagamentos:

a) Retificação da CTPS da Reclamante para constar a real data de admissão em XXXXX/XXXXX/XXXXX;

b) Retificação da data de baixa na CTPS, considerando a projeção do aviso prévio indenizado;

c) Pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso da categoria, com reflexos em horas extras, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%;

d) Pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, com integração nos Repousos Semanais Remunerados (RSR) e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%;

e) Pagamento das verbas rescisórias complementares, considerando a real duração do contrato e a correta base salarial (piso normativo + média de horas extras), a saber: e.1) Aviso prévio indenizado com integração das médias; e.2) 13º Salário proporcional; e.3) Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;

f) Pagamento das diferenças do FGTS (8%) sobre as verbas salariais de todo o período (incluindo o lapso sem registro) e sobre as verbas rescisórias, acrescido da multa compensatória (40% ou percentual legal aplicável);

g) Aplicação da multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias incontroversas;

h) Pagamento de honorários assistenciais/advocatícios, na forma da Lei e jurisprudência aplicável.

IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Requer a notificação da Reclamada para comparecer à audiência a ser designada e, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante da Reclamada, oitiva de testemunhas, prova pericial e juntada de novos documentos.

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXXX, para efeitos de alçada.

Nestes termos, Pede deferimento.

XXXXX, XXXXX de XXXXX de XXXXX.


Advogado OAB/XXXXX

 

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