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Modelo de Reclamação trabalhista nulidade pedido de demissão dano moral salário por fora

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Trazemos hoje um modelo de reclamação trabalhista com pedido de nulidade do pedido de demissão mais pedido de condenação em dano moral, reconhecimento de pagamento de salário por fora, dentre outros pedidos. 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXXX

 

[NOME DO RECLAMANTE], [nacionalidade], [estado civil], pedreiro, portador da CTPS nº XXXXX, série XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado em [Endereço Completo], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com endereço profissional em [Endereço], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

(Rito Ordinário)

em face de RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede na Av. Presidente Vargas, n. xxxxxxx, sala xxxxxx, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP xxxxx, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – PRELIMINARMENTE

Da gratuidade de justiça

O reclamante não dispõe de condições financeiras para arcas com eventuais custas e honorários de advogado sem que seu sustento e de sua família incorra em grave risco.

Os valores a serem eventualmente pagos a título dessas verbas constituem valor elevado, que caso condenado, o autor terá que verdadeiramente optar pelo pagamento ou pela sua própria subsistência.

Por isso, requer seja concedido o benefício de justiça gratuita, na forma dos artigo 790, §§ 3º e 4º da CLT e art. 98 e seguintes do CPC.

Fazendo prova do que alega, o reclamante anexa com a inicial CTPS, CNIS e contracheques, que demonstram cabalmente que a renda não ultrapassa 40% do teto do regime geral de previdência social.

II – DO CONTRATO DE TRABALHO

1. Da Síntese Fática e Do Vínculo Empregatício "A Latere"

O Reclamante foi admitido, de fato, em 25/10/XXXXX [ajustar ano], para exercer a função de Pedreiro. Contudo, a Reclamada, agindo em fraude à legislação trabalhista, somente formalizou o registro em CTPS em 01/02/2012.

O contrato perdurou até 06/05/2012, data em que ocorreu a ruptura contratual.

Durante o pacto, o Obreiro percebeu salário mensal registrado de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Todavia, conforme será demonstrado, havia pagamento de valores "por fora", bem como labor extraordinário não remunerado.

Desta forma, requer-se o reconhecimento do vínculo empregatício no período clandestino de 25/10/XXXXX a 30/01/2012, com a consequente retificação na CTPS (data de admissão) e o pagamento de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes desta integração, fulcro no art. 29 c/c art. 9º da CLT,.

2. Da Nulidade do Pedido de Demissão – Vício de Consentimento

No dia 06/05/2012, o Reclamante foi dispensado pela Reclamada. Entretanto, em um ato de coação manifesta, foi compelido a assinar um "pedido de demissão",.

O Reclamante, pessoa hipossuficiente e dependente de sua força de trabalho para subsistência, não tinha qualquer intenção de romper o vínculo. A Reclamada, valendo-se de seu poder diretivo de forma abusiva, simulou um pedido de demissão para fraudar o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada (multa de 40% do FGTS e Aviso Prévio).

Nos termos do art. 9º da CLT, são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar a aplicação dos preceitos trabalhistas. Havendo vício de consentimento (coação), requer a declaração de NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO, com a conversão para DISPENSA SEM JUSTA CAUSA por iniciativa do empregador, condenando-se a Ré ao pagamento das verbas rescisórias próprias desta modalidade de extinção.

3. Da Jornada de Trabalho e Horas Extras

O Reclamante cumpria jornada de segunda-feira a sábado, das 07:30h às 19:00h, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada.

Tal jornada perfaz um total de 10,5 horas diárias de labor efetivo, totalizando cerca de 63 horas semanais, extrapolando, e muito, o limite constitucional de 8 horas diárias e 44 semanais.

Ressalte-se que a Reclamada, possuindo mais de 10 empregados (à época dos fatos), tinha o dever legal de manter controle de ponto, conforme art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, nos termos da Súmula 338 do C. TST.

Ademais, as poucas horas extras pagas o foram de forma complessiva e "por fora" dos recibos salariais (valores entre R$ 150,00 e R$ 180,00), o que é vedado pelo ordenamento pátrio (Súmula 91 do TST).

Requer, portanto, o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com o adicional normativo (ou legal de 50%), com reflexos em DSR (Súmula 172/TST), Aviso Prévio, 13º Salário, Férias + 1/3 e FGTS + 40%.

III – DO DANO MORAL

1. Da Ausência de Registro e da Coação

A conduta da Reclamada feriu a dignidade do trabalhador em duas frentes:

  1. Trabalho Clandestino: A manutenção do trabalhador sem registro (de 25/10/XXXX a 30/01/2012) privou-o de benefícios previdenciários e contagem de tempo de serviço, configurando ilícito não apenas trabalhista, mas penal (art. 297, § 4º do CP),.
  2. Coação na Rescisão: A imposição de assinatura em pedido de demissão causou angústia, sentimento de impotência e prejuízo financeiro imediato ao Obreiro.

A jurisprudência moderna entende que a falta de anotação na CTPS, por si só, já constitui ato ilícito passível de reparação, pois "a carteira de trabalho retrata a vida profissional do empregado". Somado à fraude na rescisão, resta evidente a violação aos direitos de personalidade (art. 5º, X, CF).

Requer a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo-se o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), considerando o caráter pedagógico e punitivo da medida,.

IV – DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS

Considerando a nulidade do pedido de demissão e o reconhecimento da dispensa sem justa causa, bem como a projeção do aviso prévio, são devidas as seguintes diferenças e verbas não pagas:

  • Aviso Prévio Indenizado;
  • Saldo de Salário (06 dias);
  • 13º Salário Proporcional;
  • Férias Proporcionais + 1/3;
  • FGTS de todo o período (incluindo o período sem registro) + Multa de 40%;
  • Multa do Art. 477, § 8º da CLT, ante o não pagamento das verbas no prazo legal,.

V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, reclama os direitos abaixo elencados, com a devida atualização monetária e juros de mora:

a)      Declaração do Vínculo Empregatício no período de 25/10/XXXXX a 30/01/2012, com a consequente retificação da CTPS do Reclamante para constar a data de admissão real, bem como o recolhimento dos encargos previdenciários e fundiários deste período;

b)     b) Declaração de Nulidade do Pedido de Demissão, convertendo-se em Dispensa Sem Justa Causa,;

c)      c) Obrigação de Fazer para entrega das guias para levantamento do FGTS (código 01) e habilitação no Seguro-Desemprego, sob pena de indenização substitutiva e multa diária a ser arbitrada por este Juízo,;

d)     d) Condenação ao Pagamento das Verbas Rescisórias (já considerando a integração do período sem registro e a projeção do aviso prévio):

a.      Aviso Prévio Indenizado;

b.     Saldo de Salário (06 dias);

c.      13º Salário Proporcional de 2012;

d.     Férias Proporcionais + 1/3;

e.      FGTS sobre verbas rescisórias e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos,,;

f.        e) Pagamento das horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% (ou normativo), observando-se a jornada de 07:30h às 19:00h, com reflexos em DSR, Aviso Prévio, 13º Salário, Férias + 1/3 e FGTS + 40%,;

g.      Recolhimento ou pagamento direto das diferenças de FGTS de todo o pacto laboral (incluindo o período clandestino) e sobre as verbas salariais pagas "por fora";

h.      pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias integrais;

i.        Indenização por Danos Morais, no importe sugerido de R$ 12.000,00;

j.        Honorários Advocatícios, na razão de 15% sobre o valor da condenação (art. 85 CPC c/c art. 791-A CLT);

k.      Expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho, Receita Federal, INSS e CEF, para apuração das irregularidades apontadas.

VI – DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Requer a notificação da Reclamada para comparecer à audiência inaugural e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do preposto da Reclamada, oitiva de testemunhas, prova documental e pericial, se necessário.

Requer, por fim, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser o Reclamante pobre na acepção jurídica do termo.

Dá-se à causa o valor provisório de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Nestes termos, Pede deferimento.

Local, data.

[NOME DO ADVOGADO] OAB/RJ XXXXX

 

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