Trazemos hoje um modelo de reclamação trabalhista com pedido de nulidade do pedido de demissão mais pedido de condenação em dano moral, reconhecimento de pagamento de salário por fora, dentre outros pedidos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXXX
[NOME DO RECLAMANTE],
[nacionalidade], [estado civil], pedreiro, portador da CTPS nº XXXXX, série
XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado em [Endereço
Completo], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com endereço
profissional em [Endereço], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
(Rito Ordinário)
em face de RECLAMADA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede
na Av. Presidente Vargas, n. xxxxxxx, sala xxxxxx, Centro, Rio de Janeiro – RJ,
CEP xxxxx, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – PRELIMINARMENTE
Da gratuidade de justiça
O reclamante não dispõe de condições
financeiras para arcas com eventuais custas e honorários de advogado sem que
seu sustento e de sua família incorra em grave risco.
Os valores a serem eventualmente pagos
a título dessas verbas constituem valor elevado, que caso condenado, o autor
terá que verdadeiramente optar pelo pagamento ou pela sua própria subsistência.
Por isso, requer seja concedido o
benefício de justiça gratuita, na forma dos artigo 790, §§ 3º e 4º da CLT e
art. 98 e seguintes do CPC.
Fazendo prova do que alega, o
reclamante anexa com a inicial CTPS, CNIS e contracheques, que demonstram
cabalmente que a renda não ultrapassa 40% do teto do regime geral de
previdência social.
II – DO CONTRATO DE TRABALHO
1. Da Síntese Fática e Do
Vínculo Empregatício "A Latere"
O Reclamante foi admitido, de
fato, em 25/10/XXXXX [ajustar ano], para exercer a função de Pedreiro.
Contudo, a Reclamada, agindo em fraude à legislação trabalhista, somente
formalizou o registro em CTPS em 01/02/2012.
O contrato perdurou até 06/05/2012,
data em que ocorreu a ruptura contratual.
Durante o pacto, o Obreiro
percebeu salário mensal registrado de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta
reais). Todavia, conforme será demonstrado, havia pagamento de valores
"por fora", bem como labor extraordinário não remunerado.
Desta forma, requer-se o
reconhecimento do vínculo empregatício no período clandestino de 25/10/XXXXX
a 30/01/2012, com a consequente retificação na CTPS (data de admissão) e o
pagamento de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes desta
integração, fulcro no art. 29 c/c art. 9º da CLT,.
2. Da Nulidade do Pedido de
Demissão – Vício de Consentimento
No dia 06/05/2012, o Reclamante
foi dispensado pela Reclamada. Entretanto, em um ato de coação manifesta, foi
compelido a assinar um "pedido de demissão",.
O Reclamante, pessoa
hipossuficiente e dependente de sua força de trabalho para subsistência, não
tinha qualquer intenção de romper o vínculo. A Reclamada, valendo-se de seu
poder diretivo de forma abusiva, simulou um pedido de demissão para fraudar o
pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada (multa de 40% do
FGTS e Aviso Prévio).
Nos termos do art. 9º da CLT, são
nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar a
aplicação dos preceitos trabalhistas. Havendo vício de consentimento (coação),
requer a declaração de NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO, com a conversão
para DISPENSA SEM JUSTA CAUSA por iniciativa do empregador,
condenando-se a Ré ao pagamento das verbas rescisórias próprias desta
modalidade de extinção.
3. Da Jornada de Trabalho e
Horas Extras
O Reclamante cumpria jornada de
segunda-feira a sábado, das 07:30h às 19:00h, com 01 (uma) hora de
intervalo intrajornada.
Tal jornada perfaz um total de
10,5 horas diárias de labor efetivo, totalizando cerca de 63 horas semanais,
extrapolando, e muito, o limite constitucional de 8 horas diárias e 44
semanais.
Ressalte-se que a Reclamada,
possuindo mais de 10 empregados (à época dos fatos), tinha o dever legal de
manter controle de ponto, conforme art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação
injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade
da jornada declinada na inicial, nos termos da Súmula 338 do C. TST.
Ademais, as poucas horas extras
pagas o foram de forma complessiva e "por fora" dos recibos salariais
(valores entre R$ 150,00 e R$ 180,00), o que é vedado pelo ordenamento pátrio
(Súmula 91 do TST).
Requer, portanto, o pagamento das
horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com o adicional normativo (ou legal
de 50%), com reflexos em DSR (Súmula 172/TST), Aviso Prévio, 13º Salário,
Férias + 1/3 e FGTS + 40%.
III – DO DANO MORAL
1. Da Ausência de Registro e
da Coação
A conduta da Reclamada feriu a
dignidade do trabalhador em duas frentes:
- Trabalho Clandestino: A manutenção do
trabalhador sem registro (de 25/10/XXXX a 30/01/2012) privou-o de
benefícios previdenciários e contagem de tempo de serviço, configurando
ilícito não apenas trabalhista, mas penal (art. 297, § 4º do CP),.
- Coação na Rescisão: A imposição de
assinatura em pedido de demissão causou angústia, sentimento de impotência
e prejuízo financeiro imediato ao Obreiro.
A jurisprudência moderna entende
que a falta de anotação na CTPS, por si só, já constitui ato ilícito passível
de reparação, pois "a carteira de trabalho retrata a vida profissional do
empregado". Somado à fraude na rescisão, resta evidente a violação aos
direitos de personalidade (art. 5º, X, CF).
Requer a condenação da Reclamada
ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo-se o valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), considerando o caráter pedagógico e punitivo da
medida,.
IV – DAS VERBAS RESCISÓRIAS E
MULTAS
Considerando a nulidade do pedido
de demissão e o reconhecimento da dispensa sem justa causa, bem como a projeção
do aviso prévio, são devidas as seguintes diferenças e verbas não pagas:
- Aviso Prévio Indenizado;
- Saldo de Salário (06 dias);
- 13º Salário Proporcional;
- Férias Proporcionais + 1/3;
- FGTS de todo o período (incluindo o período sem
registro) + Multa de 40%;
- Multa do Art. 477, § 8º da CLT, ante o não
pagamento das verbas no prazo legal,.
V – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, reclama os
direitos abaixo elencados, com a devida atualização monetária e juros de mora:
a) Declaração
do Vínculo Empregatício no período de 25/10/XXXXX a 30/01/2012, com a
consequente retificação da CTPS do Reclamante para constar a data de admissão
real, bem como o recolhimento dos encargos previdenciários e fundiários deste
período;
b) b)
Declaração de Nulidade do Pedido de Demissão, convertendo-se em Dispensa
Sem Justa Causa,;
c) c)
Obrigação de Fazer para entrega das guias para levantamento do FGTS
(código 01) e habilitação no Seguro-Desemprego, sob pena de indenização
substitutiva e multa diária a ser arbitrada por este Juízo,;
d) d)
Condenação ao Pagamento das Verbas Rescisórias (já considerando a
integração do período sem registro e a projeção do aviso prévio):
a.
Aviso Prévio Indenizado;
b.
Saldo de Salário (06 dias);
c.
13º Salário Proporcional de 2012;
d.
Férias Proporcionais + 1/3;
e.
FGTS sobre verbas rescisórias e multa de 40%
sobre a totalidade dos depósitos,,;
f.
e) Pagamento das horas laboradas além da 8ª
diária e 44ª semanal, com adicional de 50% (ou normativo), observando-se a
jornada de 07:30h às 19:00h, com reflexos em DSR, Aviso Prévio, 13º Salário,
Férias + 1/3 e FGTS + 40%,;
g.
Recolhimento ou pagamento direto das diferenças
de FGTS de todo o pacto laboral (incluindo o período clandestino) e sobre as
verbas salariais pagas "por fora";
h.
pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias
integrais;
i.
Indenização por Danos Morais, no importe
sugerido de R$ 12.000,00;
j.
Honorários Advocatícios, na razão de 15%
sobre o valor da condenação (art. 85 CPC c/c art. 791-A CLT);
k.
Expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho,
Receita Federal, INSS e CEF, para apuração das irregularidades apontadas.
VI – DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Requer a notificação da Reclamada
para comparecer à audiência inaugural e apresentar defesa, sob pena de revelia
e confissão ficta quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por
todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento
pessoal do preposto da Reclamada, oitiva de testemunhas, prova documental e
pericial, se necessário.
Requer, por fim, a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita, por ser o Reclamante pobre na acepção jurídica
do termo.
Dá-se à causa o valor
provisório de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Nestes termos, Pede
deferimento.
Local, data.
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/RJ XXXXX

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