AO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA DO
TRABALHO DA COMARCA XXXXX
REQUERENTE XXXXX,
brasileiro(a), XXXXX, servente de obras, portador(a) da Cédula de Identidade RG
nº XXXXX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado(a) na
Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, por
seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), constituído(a) mediante instrumento de
mandato anexo, com escritório profissional situado à Rua XXXXX, nº XXXXX,
Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, onde recebe as notificações de estilo, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, §
1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o artigo 319 do
Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de REQUERIDO XXXXX,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX,
estabelecida na Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado de
XXXXX, CEP XXXXX, consubstanciada nos motivos de fato e de direito que passa a
expor:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO E DA NARRATIVA FÁTICA
O Obreiro foi admitido aos
préstimos da Reclamada em 19 de janeiro de XXXX, para exercer a função de servente
de obras. Para tanto, foi estipulada a remuneração mensal de R$ XXXXX
(quatrocentos e quarenta reais), acrescida de adicional de insalubridade no
importe de 20% (vinte por cento), submetendo-se a uma jornada de trabalho
constitucional de 44 horas semanais.
Ocorre, Excelência, que a relação
laboral foi rompida abruptamente por iniciativa do empregador, sem justa causa,
em 21 de fevereiro de XXXXX. Não obstante a dispensa imotivada, a Reclamada não
procedeu ao pagamento das verbas rescisórias, tampouco forneceu o aviso-prévio,
deixando o trabalhador em total desamparo.
Ademais, salienta-se que o Autor
laborou até o final do mês de fevereiro sem receber a contraprestação salarial
referente ao mês imediatamente anterior, configurando grave inadimplência
patronal. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Reclamante
permanece sem a devida baixa, omitindo a data final do contrato.
O Reclamante, demonstrando
boa-fé, buscou a composição amigável diversas vezes, tendo o preposto da
empresa, Sr. XXXXX, prometido a regularização, o que jamais se concretizou. Tal
conduta gerou prejuízos de ordem financeira e profissional ao trabalhador,
obstaculizando sua recolocação no mercado. Diante da inércia da Reclamada, não
restou alternativa senão a busca da tutela jurisdicional.
II – DO DIREITO
1. Das Verbas Rescisórias e do Aviso Prévio
A dispensa sem justa causa impõe
ao empregador a obrigação de quitar as verbas resilitórias, o que não ocorreu
no caso em tela. O aviso-prévio, instituto de caráter social e econômico, não
foi concedido nem indenizado. Destarte, faz jus o Reclamante ao recebimento do
aviso-prévio indenizado, com a consequente projeção no tempo de serviço para
todos os fins legais, conforme pleiteado.
São devidos, por conseguinte, o
saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão, bem como os salários
retidos do mês anterior. Igualmente, imperativo o pagamento do 13º salário
proporcional e das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional,
verbas de natureza alimentar sonegadas pela Reclamada.
2. Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Durante a vigência do pacto
laboral, a Reclamada deveria ter efetuado os depósitos fundiários na conta
vinculada do obreiro. Diante da dispensa injusta, é devido o pagamento dos
valores de FGTS de toda a contratualidade (não depositados), acrescidos da indenização
compensatória de 40% (quarenta por cento), conforme preceitua a legislação
vigente.
3. Do Adicional de Insalubridade
Conforme pactuado, o Reclamante
percebia remuneração que incluía o adicional de insalubridade de 20%. Tal
verba, de natureza salarial, deve integrar a base de cálculo para pagamento das
verbas rescisórias pleiteadas, sendo devido o pagamento do valor correspondente
e seus reflexos legais.
4. Das Multas dos Artigos 467 e 477 da CLT
A ausência de pagamento das
verbas incontroversas na primeira audiência deve ensejar a aplicação da
penalidade prevista no artigo 467 da CLT. Outrossim, o descumprimento do prazo
legal para quitação dos haveres rescisórios atrai a incidência da multa estipulada
no artigo 477, § 8º, da CLT, que ora se requer.
5. Da Anotação na CTPS
A CTPS do Obreiro encontra-se
pendente de baixa. É direito do trabalhador ter sua vida laboral corretamente
registrada. Requer-se, portanto, que a Reclamada proceda à anotação da data de
saída, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado.
III – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante declara-se pobre na
acepção jurídica do termo, não possuindo condições financeiras de arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e
de sua família. Requer, pois, a concessão dos benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, nos termos da lei.
IV – DOS PEDIDOS
Ex positis, requer a Vossa
Excelência a total procedência da presente Reclamatória, condenando a Reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações e pagamentos, devidamente liquidados,
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais:
a) A efetivação do registro da
data de saída na CTPS do Autor, considerando a projeção do aviso-prévio;
b) O pagamento do aviso-prévio
indenizado, com reflexos, juros e correção;
c) O pagamento do saldo de
salários e dos salários atrasados não adimplidos;
d) O pagamento do 13º salário
proporcional ao período contratual;
e) O pagamento das férias
proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
f) O recolhimento/pagamento dos
depósitos de FGTS de todo o período, acrescidos da multa de 40%;
g) O pagamento do adicional de
insalubridade devido, com seus reflexos nas verbas rescisórias;
h) A condenação ao pagamento da
multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
i) A aplicação da penalidade do
artigo 467 da CLT sobre as verbas incontroversas;
j) O recolhimento das
contribuições previdenciárias de toda a contratualidade;
k) A aplicação do artigo 523 do
Código de Processo Civil (antigo 475-J), no que couber, conforme pleito
original;
l) A condenação da Reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% sobre o
valor da condenação.
V – DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Requer a notificação da Reclamada
para, querendo, comparecer à audiência a ser designada e apresentar defesa, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por
todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento
pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão.
Dá-se à causa o valor
provisório de R$ XXXX
Nestes termos, Pede e
espera deferimento.
XXXXX, 05 de agosto
de XXXXX.
Advogado(a)
OAB/UF XXXXX

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