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Modelo de Reclamação trabalhista verbas rescisórias servente de obras

 

reclamação trabalhista verbas rescisórias


AO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA XXXXX

 

REQUERENTE XXXXX, brasileiro(a), XXXXX, servente de obras, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº XXXXX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), constituído(a) mediante instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado à Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, onde recebe as notificações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de REQUERIDO XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, estabelecida na Rua XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado de XXXXX, CEP XXXXX, consubstanciada nos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO E DA NARRATIVA FÁTICA

O Obreiro foi admitido aos préstimos da Reclamada em 19 de janeiro de XXXX, para exercer a função de servente de obras. Para tanto, foi estipulada a remuneração mensal de R$ XXXXX (quatrocentos e quarenta reais), acrescida de adicional de insalubridade no importe de 20% (vinte por cento), submetendo-se a uma jornada de trabalho constitucional de 44 horas semanais.

Ocorre, Excelência, que a relação laboral foi rompida abruptamente por iniciativa do empregador, sem justa causa, em 21 de fevereiro de XXXXX. Não obstante a dispensa imotivada, a Reclamada não procedeu ao pagamento das verbas rescisórias, tampouco forneceu o aviso-prévio, deixando o trabalhador em total desamparo.

Ademais, salienta-se que o Autor laborou até o final do mês de fevereiro sem receber a contraprestação salarial referente ao mês imediatamente anterior, configurando grave inadimplência patronal. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Reclamante permanece sem a devida baixa, omitindo a data final do contrato.

O Reclamante, demonstrando boa-fé, buscou a composição amigável diversas vezes, tendo o preposto da empresa, Sr. XXXXX, prometido a regularização, o que jamais se concretizou. Tal conduta gerou prejuízos de ordem financeira e profissional ao trabalhador, obstaculizando sua recolocação no mercado. Diante da inércia da Reclamada, não restou alternativa senão a busca da tutela jurisdicional.

II – DO DIREITO

1. Das Verbas Rescisórias e do Aviso Prévio

A dispensa sem justa causa impõe ao empregador a obrigação de quitar as verbas resilitórias, o que não ocorreu no caso em tela. O aviso-prévio, instituto de caráter social e econômico, não foi concedido nem indenizado. Destarte, faz jus o Reclamante ao recebimento do aviso-prévio indenizado, com a consequente projeção no tempo de serviço para todos os fins legais, conforme pleiteado.

São devidos, por conseguinte, o saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão, bem como os salários retidos do mês anterior. Igualmente, imperativo o pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, verbas de natureza alimentar sonegadas pela Reclamada.

2. Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Durante a vigência do pacto laboral, a Reclamada deveria ter efetuado os depósitos fundiários na conta vinculada do obreiro. Diante da dispensa injusta, é devido o pagamento dos valores de FGTS de toda a contratualidade (não depositados), acrescidos da indenização compensatória de 40% (quarenta por cento), conforme preceitua a legislação vigente.

3. Do Adicional de Insalubridade

Conforme pactuado, o Reclamante percebia remuneração que incluía o adicional de insalubridade de 20%. Tal verba, de natureza salarial, deve integrar a base de cálculo para pagamento das verbas rescisórias pleiteadas, sendo devido o pagamento do valor correspondente e seus reflexos legais.

4. Das Multas dos Artigos 467 e 477 da CLT

A ausência de pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência deve ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 467 da CLT. Outrossim, o descumprimento do prazo legal para quitação dos haveres rescisórios atrai a incidência da multa estipulada no artigo 477, § 8º, da CLT, que ora se requer.

5. Da Anotação na CTPS

A CTPS do Obreiro encontra-se pendente de baixa. É direito do trabalhador ter sua vida laboral corretamente registrada. Requer-se, portanto, que a Reclamada proceda à anotação da data de saída, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado.

III – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Reclamante declara-se pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Requer, pois, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei.

IV – DOS PEDIDOS

Ex positis, requer a Vossa Excelência a total procedência da presente Reclamatória, condenando a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações e pagamentos, devidamente liquidados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais:

a) A efetivação do registro da data de saída na CTPS do Autor, considerando a projeção do aviso-prévio;

b) O pagamento do aviso-prévio indenizado, com reflexos, juros e correção;

c) O pagamento do saldo de salários e dos salários atrasados não adimplidos;

d) O pagamento do 13º salário proporcional ao período contratual;

e) O pagamento das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;

f) O recolhimento/pagamento dos depósitos de FGTS de todo o período, acrescidos da multa de 40%;

g) O pagamento do adicional de insalubridade devido, com seus reflexos nas verbas rescisórias;

h) A condenação ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT;

i) A aplicação da penalidade do artigo 467 da CLT sobre as verbas incontroversas;

j) O recolhimento das contribuições previdenciárias de toda a contratualidade;

k) A aplicação do artigo 523 do Código de Processo Civil (antigo 475-J), no que couber, conforme pleito original;

l) A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% sobre o valor da condenação.

V – DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Requer a notificação da Reclamada para, querendo, comparecer à audiência a ser designada e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão.

Dá-se à causa o valor provisório de R$ XXXX

Nestes termos, Pede e espera deferimento.

XXXXX, 05 de agosto de XXXXX.


Advogado(a) OAB/UF XXXXX

 

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