AO JUÍZO DE DIREITO DO xxxx VARA FEDERAL DO
xxxx
Processo nº xxxxx
NOME
DA AUTORA, devidamente
qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa
Excelência, por meio de seu advogado, manifestar-se sobre o laudo pericial
(evento 22) e sobre a contestação do INSS (evento 32), conforme as
considerações a seguir.
A autora busca, com a presente demanda, a concessão
do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, sob o NB XXXXXX
desde a DER 16/02/XXXXX, considerando o diagnóstico de esquizofrenia paranóide
(CID 10 F 20.0) e depressão pós-psicótica (CID 10 F 20.4), com início da
manifestação dos sintomas há pelo menos 10 anos. Assim, não possui condições de
realizar suas atividades laborais, sendo considerada pessoa com deficiência na
acepção legal.
Observa-se que o laudo pericial confirmou
o histórico médico da requerente, demonstrando, ainda, e que o exame psíquico
realizado em perícia evidenciou que a autora apresenta comprometimento da
memória recente e remota, com dificuldade para reter novas informações e
recordar acontecimentos passados, concluindo pela incapacidade total e
permanente para toda e qualquer atividade laboral:
Frise-se que a análise pericial se mostra
compatível com os documentos médicos acostados à inicial, os quais indicam o início
dos sintomas há pelo menos 10 anos, quando sofreu o seu primeiro surto
psicótico. Desde então, apresenta insegurança, ansiedade antecipatória,
angústia e dificuldade de inciativa e organização com execução de tarefas, além
de tendência ao isolamento social.
Ademais, restou confirmado o acompanhamento
psiquiátrico pelo SUS na unidade Augusto xxxx e uso contínuo dos seguintes
medicamentos: Risperidona (3 mg/dia), Fluoxetina (40 mg/dia), Prometazina (25
mg/dia), Clonazepam (2 mg/dia) e Ácido Valpróico (500 mg/dia), conforme laudos
e receituários dispostos no evento 1, anexos 9 a 12.
Conclui-se que o laudo pericial constatou expressamente
a incapacidade permanente da autora, com indicação da data provável de início
da incapacidade em 08/02/xxxxx, com base no laudo médico disposto no evento 1,
anexo 9, página 19, ocasião em que indica ter sido a data do início do
impedimento de longo prazo, como se observa no quesito 10.
De acordo com a legislação vigente, para
fins de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com
deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 20, §2º, Lei nº
8.742/93).
Percebe-se que o laudo pericial é
categórico ao afirmar que a autora possui impedimento de longo prazo, caracterizado
pela significativa instabilidade emocional, episódios de ansiedade intensa,
apatia e choro frequente; pensamento desorganizado; lentificação psicomotora; e
dificuldade na tomada de decisões, comprometendo o raciocínio lógico.
O perito também observou déficits
cognitivos e pragmáticos, incluindo comprometimento da atenção, concentração,
organização e execução de tarefas cotidianas e laborais, além de alterações
comportamentais, como isolamento social, baixa tolerância à frustração e
dificuldade em manter relações interpessoais.
Diante disso, concluiu pela incapacidade
laboral total e permanente, uma vez que a autora não possui condições de
exercer atividades profissionais de qualquer natureza, mesmo em ambientes
adaptados ou supervisionados, de modo que o impedimento tende a perdurar por
toda a vida.
Desse modo, resta plenamente atendido o
requisito legal de pessoa com deficiência de longo prazo, conforme demonstrado
pela documentação médica acostada aos autos, tendo em vista que a enfermidade
acarreta significativa limitação no desempenho de atividades e restringe sua
participação social, quando comparada aos demais indivíduos.
Quanto ao requisito miserabilidade, este
também se encontra comprovado, considerando que a requerente sobrevive apenas
com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) proveniente do Bolsa Família. Além
disso, possui CadÚnico atualizado em 04/06/xxxxx (evento 1, anexo 15).
No que se refere à contestação apresentada
pelo INSS, observa-se que o documento é totalmente genérico e não impugna
especificamente quaisquer informações relativas ao pedido da autora,
limitando-se a elencar os requisitos para concessão do benefício e a requerer
sua improcedência.
Pelo exposto, reitera integralmente os
argumentos e pedidos descritos na inicial, assim como as provas apresentadas,
impugna a contestação e todos os seus argumentos, requerendo o regular
andamento do processo.
Termos em que pede deferimento.
Local, data
Nome do advogado
OAB/UF



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