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Modelo de Manifestação sobre laudo pericial BPC LOAS Esquizofrenia paranóide

 

manifestação sobre laudo positivo

AO JUÍZO DE DIREITO DO xxxx VARA FEDERAL DO xxxx

 

 

 

 

 

Processo nº xxxxx

 

 

NOME DA AUTORA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, manifestar-se sobre o laudo pericial (evento 22) e sobre a contestação do INSS (evento 32), conforme as considerações a seguir.

 

A autora busca, com a presente demanda, a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, sob o NB XXXXXX desde a DER 16/02/XXXXX, considerando o diagnóstico de esquizofrenia paranóide (CID 10 F 20.0) e depressão pós-psicótica (CID 10 F 20.4), com início da manifestação dos sintomas há pelo menos 10 anos. Assim, não possui condições de realizar suas atividades laborais, sendo considerada pessoa com deficiência na acepção legal.

 

Observa-se que o laudo pericial confirmou o histórico médico da requerente, demonstrando, ainda, e que o exame psíquico realizado em perícia evidenciou que a autora apresenta comprometimento da memória recente e remota, com dificuldade para reter novas informações e recordar acontecimentos passados, concluindo pela incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade laboral:

 

 

Frise-se que a análise pericial se mostra compatível com os documentos médicos acostados à inicial, os quais indicam o início dos sintomas há pelo menos 10 anos, quando sofreu o seu primeiro surto psicótico. Desde então, apresenta insegurança, ansiedade antecipatória, angústia e dificuldade de inciativa e organização com execução de tarefas, além de tendência ao isolamento social.

 

Ademais, restou confirmado o acompanhamento psiquiátrico pelo SUS na unidade Augusto xxxx e uso contínuo dos seguintes medicamentos: Risperidona (3 mg/dia), Fluoxetina (40 mg/dia), Prometazina (25 mg/dia), Clonazepam (2 mg/dia) e Ácido Valpróico (500 mg/dia), conforme laudos e receituários dispostos no evento 1, anexos 9 a 12.

 

Conclui-se que o laudo pericial constatou expressamente a incapacidade permanente da autora, com indicação da data provável de início da incapacidade em 08/02/xxxxx, com base no laudo médico disposto no evento 1, anexo 9, página 19, ocasião em que indica ter sido a data do início do impedimento de longo prazo, como se observa no quesito 10.

 

De acordo com a legislação vigente, para fins de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 20, §2º, Lei nº 8.742/93).

 

Percebe-se que o laudo pericial é categórico ao afirmar que a autora possui impedimento de longo prazo, caracterizado pela significativa instabilidade emocional, episódios de ansiedade intensa, apatia e choro frequente; pensamento desorganizado; lentificação psicomotora; e dificuldade na tomada de decisões, comprometendo o raciocínio lógico.

 

O perito também observou déficits cognitivos e pragmáticos, incluindo comprometimento da atenção, concentração, organização e execução de tarefas cotidianas e laborais, além de alterações comportamentais, como isolamento social, baixa tolerância à frustração e dificuldade em manter relações interpessoais.

 

Diante disso, concluiu pela incapacidade laboral total e permanente, uma vez que a autora não possui condições de exercer atividades profissionais de qualquer natureza, mesmo em ambientes adaptados ou supervisionados, de modo que o impedimento tende a perdurar por toda a vida.

              

Desse modo, resta plenamente atendido o requisito legal de pessoa com deficiência de longo prazo, conforme demonstrado pela documentação médica acostada aos autos, tendo em vista que a enfermidade acarreta significativa limitação no desempenho de atividades e restringe sua participação social, quando comparada aos demais indivíduos.

 

Quanto ao requisito miserabilidade, este também se encontra comprovado, considerando que a requerente sobrevive apenas com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) proveniente do Bolsa Família. Além disso, possui CadÚnico atualizado em 04/06/xxxxx (evento 1, anexo 15).

 

No que se refere à contestação apresentada pelo INSS, observa-se que o documento é totalmente genérico e não impugna especificamente quaisquer informações relativas ao pedido da autora, limitando-se a elencar os requisitos para concessão do benefício e a requerer sua improcedência.

  

Pelo exposto, reitera integralmente os argumentos e pedidos descritos na inicial, assim como as provas apresentadas, impugna a contestação e todos os seus argumentos, requerendo o regular andamento do processo.

 

 

Termos em que pede deferimento.

 

 

Local, data

 

Nome do advogado

OAB/UF

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