AO JUÍZO DE DIREITO DO xxxª
VARA FEDERAL DO xxxx
Processo nº xxxxxxxx-xxx.2025.4.02.5101
NOME DA AUTORA, devidamente qualificada nos autos do processo
em epígrafe vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência por
meio de seu procurador legalmente constituído manifestar-se sobre o laudo
pericial (evento 22) e sobre a contestação apresentada pelo Instituto Nacional
do Seguro Social INSS (evento 32) nos termos que se seguem.
I. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
A Autora busca a concessão do
Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) sob o
Número de Benefício NB XXXXX desde a Data de Entrada do Requerimento DER xxxx.
O pleito funda-se no diagnóstico
psiquiátrico de Esquizofrenia Paranoide (CID 10 F 20.0) e Depressão
Pós-Psicótica (CID 10 F 20.4) cujo histórico sintomático remonta a pelo menos
10 anos. Essa condição clínica severa obsta a capacidade laboral da Autora enquadrando-a
no conceito legal de pessoa com deficiência.
II. DA PROVA TÉCNICA IRREFUTÁVEL – A CONCLUSÃO PERICIAL PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE E IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO
O laudo pericial produzido sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa reveste-se de especial valor
probatório na presente lide. É imperioso destacar que a prova técnica corrobora
integralmente a pretensão autoral e a documentação médica previamente acostada
aos autos.
A. Do Impedimento de Longo Prazo e da Incapacidade Laboral
Consoante o artigo 20 § 2º da Lei
nº 8.742/93 considera-se pessoa com deficiência para fins de BPC aquela que
apresenta impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou
sensorial o qual em interação com barreiras pode obstar sua participação plena
e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Neste sentido a perícia judicial
foi categórica ao atestar a existência desse impedimento. O expert
judicial identificou no exame psíquico a presença de comprometimento da memória
recente e remota dificuldade em reter novas informações e recordar eventos
passados. A análise é compatível com o histórico de insegurança ansiedade
antecipatória angústia e notória dificuldade de iniciativa e organização na
execução de tarefas culminando em tendência ao isolamento social.
Mais detalhadamente o laudo
pericial ratificou que a requerente padece de significativa instabilidade
emocional episódios de ansiedade intensa apatia e choro frequente.
Adicionalmente evidenciou pensamento desorganizado lentificação psicomotora e
grave dificuldade na tomada de decisões comprometendo sobremaneira o raciocínio
lógico.
Destarte o perito judicial
observou déficits cognitivos e pragmáticos cruciais para a inserção social e
profissional incluindo prejuízo na atenção concentração organização e execução
de tarefas cotidianas e laborais. Houve ainda o registro de alterações comportamentais
tais como isolamento social baixa tolerância à frustração e marcante
dificuldade em manter relações interpessoais.
A partir da análise clínica e
funcional o laudo pericial concluiu expressamente pela incapacidade laboral
total e permanente. O perito afirmou que a Autora não possui condições de
exercer atividades profissionais de qualquer natureza inclusive em ambientes
adaptados ou supervisionados. Trata-se de um impedimento que tende a perdurar
por toda a vida.
B. Dos Aspectos Clínicos e Data de Início da Incapacidade (DII)
Ficou robustamente comprovado o
acompanhamento psiquiátrico da Autora pelo Sistema Único de Saúde SUS na
unidade Augusto xxxxx. O quadro clínico exige o uso contínuo de farmacoterapia
complexa incluindo Risperidona (3 mg/dia) Fluoxetina (40 mg/dia) Prometazina
(25 mg/dia) Clonazepam (2 mg/dia) e Ácido Valpróico (500 mg/dia) conforme a
documentação médica e receituários.
Ademais o expert consignou
expressamente a data provável de início da incapacidade em xxxxx com base em
laudo médico constante nos autos o qual aponta ter sido esta a data do início
do impedimento de longo prazo.
Portanto resta cabalmente
atendido o requisito legal concernente à pessoa com deficiência e impedimento
de longo prazo. A enfermidade da Autora acarreta significativa limitação no
desempenho de atividades e restringe drasticamente sua participação social
quando comparada aos indivíduos sem tal condição.
III. DA COMPROVAÇÃO DO REQUISITO SOCIOECONÔMICO (MISERABILIDADE)
O segundo requisito essencial
para a concessão do BPC/LOAS – a miserabilidade – também se encontra plenamente
demonstrado.
A requerente comprova que
sobrevive com o ínfimo valor de R$ 600 00 (seiscentos reais) proveniente do
programa social Bolsa Família. Tal valor per si demonstra a insuficiência de
meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família conforme
o mandamento constitucional e legal.
Ademais o Cadastro Único CadÚnico
encontra-se atualizado em 04/06/2025 (evento 1 anexo 15) corroborando a
situação de vulnerabilidade e pobreza extrema da Requerente.
IV. DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DO INSS
Com a devida vênia a defesa
apresentada pela autarquia previdenciária (INSS) revela-se genérica e
desprovida de substância jurídica capaz de infirmar as conclusões periciais.
O documento de contestação
limitou-se a elencar de forma abstrata os requisitos legais para a concessão do
benefício pleiteando a improcedência da ação. Contudo a Autarquia não se
desincumbiu do ônus processual de impugnar especificamente as informações e
provas contidas nos autos mormente o laudo pericial que atesta inequivocamente
a condição de pessoa com deficiência de longo prazo e a incapacidade total e
permanente.
A impugnação genérica demonstra
uma resistência injustificada ao direito líquido e certo da Autora cujos
requisitos fáticos e jurídicos foram confirmados pela prova técnica produzida
em juízo.
V. DOS PEDIDOS
Diante do exposto e considerando
que o laudo pericial confirmou integralmente o preenchimento dos requisitos
legais tanto o impedimento de longo prazo quanto a incapacidade total e
permanente a Autora reitera integralmente os argumentos e pedidos articulados
na petição inicial.
Requer o regular e célere
andamento do processo o pronto afastamento das alegações genéricas da
contestação e a procedência integral do pedido inicial com a concessão do
Benefício de Prestação Continuada desde a DER xxxxx.
Termos em que pede
deferimento.
Rio de Janeiro xx de
dezembro de xxxx.
Nome do advogado
OAB/UF



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