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Modelo de Contestação Trabalhista Prescrição Quinquenal Dano Moral Assédio

 


Baixe o modelo de contestação trabalhista com argumentos de prescrição quinquenal, dano moral, assédio dentre outros para utilização no seu caso concreto. 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XX VARA DO TRABALHO DE XXXXX

Processo nº. XXXXX

EMPRESA LTDA., pessoa jurídica já qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, que lhe move XXXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro nos artigos 847 da CLT e 335 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.


I. BREVE SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL

A Reclamante ajuíza a presente demanda suscitando ter mantido vínculo empregatício com a Reclamada no período de _________, na função de _____.

Conforme a narrativa, a jornada de trabalho se iniciava às ____ horas e terminava às ____ horas, de segundas às sextas-feiras. A Reclamante, admitida como estoquista em XX/XX/20XX, laborava 44 horas semanais, das 08h às 18h, com duas horas de intervalo e, aos sábados, das 08h às 12h. O contrato de trabalho findou-se em ______, por dispensa sem justa causa.

A causa petendi principal reside no pleito de indenização por Dano Moral, sob a alegação de que a Obreira teria sido alvo de perseguições e situações vexatórias por parte de seus superiores diretos, culminando, supostamente, no desenvolvimento de quadro depressivo em virtude do ambiente de trabalho "hostil".

Contudo, conforme restará demonstrado, as alegações descritas na narrativa inicial são totalmente improcedentes, desprovidas de sustentação fática ou probatória, não passando de meros desconfortos inerentes à rotina de trabalho.

II. PRELIMINAR DE MÉRITO: DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

É imperativo o reconhecimento da prescrição quinquenal de eventuais créditos anteriores ao lapso temporal de cinco anos contados da data do ajuizamento da presente ação.

Considerando que o contrato de trabalho se extinguiu em //, e a presente ação foi protocolada em //, há que se observar o prazo constitucionalmente estabelecido.

Nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o direito do trabalhador aos créditos resultantes das relações de trabalho possui prazo prescricional de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato. Tal preceito encontra respaldo na Súmula 308 do TST.

Dessa forma, requer-se que os créditos porventura anteriores a //__ sejam declarados prescritos, com resolução de mérito, conforme determina o artigo 487, inciso II, do Novo Código de Processo Civil (NCPC).

III. DO MÉRITO

1. DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

O pedido de indenização por dano moral, fundado em suposta perseguição e humilhações, é manifestamente infundado e carente de comprovação nos autos.

A Reclamante alega ter sofrido humilhações e passado por situações vexatórias desde o início do pacto laboral, mas não logrou êxito em especificar o fato gerador do alegado dano, o que compromete a própria causa de pedir. As alegações de que superiores falavam mal da Reclamante na ausência desta, passadas por colegas de trabalho, não passam de meros boatos e conversas de "corredor," sobre as quais a Reclamada não possui controle.

Para que o dever de indenizar se configure, é imprescindível a comprovação robusta do ato ilícito praticado pelo empregador, do dano efetivo e, notadamente, do nexo de causalidade entre a conduta patronal e o prejuízo sofrido.

a) Da Ausência de Fatos Determinados e Comprovação do Assédio

A Reclamante não especificou quais foram as palavras exatas proferidas, tampouco identificou de forma clara e objetiva quais superiores teriam praticado os alegados atos de humilhação. A inicial carece de qualquer prova documental que demonstre o assédio moral ou as situações vexatórias.

A narrativa genérica apresentada pela Reclamante, desacompanhada de elementos concretos que revelem a data dos fatos ou o tipo de humilhação sofrida, impede o exercício do direito de defesa e demonstra a fragilidade da pretensão indenizatória. Resta evidente que não houve qualquer dano moral ou situação humilhante ou vexatória no ambiente de trabalho da Reclamada.

b) Da Inexistência de Nexo Causal entre o Ambiente de Trabalho e a Depressão

Ainda que se considerasse o desenvolvimento de depressão pela Reclamante, conforme alegado, não há como comprovar que tal patologia tenha sido desenvolvida em virtude exclusiva do ambiente de trabalho.

A depressão é uma condição complexa que pode ter origem em diversas situações da vida pessoal do indivíduo, totalmente alheias à esfera de responsabilidade do empregador.

Para esclarecer os fatos e trazer a verdade material ao processo, a Reclamada requer sejam oficiados por este Douto Juízo os postos de saúde da rede SUS, constantes nos atestados e prescrições médicas apresentados, a fim de verificar a eventual existência de crises depressivas em outros momentos da vida da Reclamante.

Diante da manifesta ausência de provas e de nexo causal, impõe-se a improcedência total dos pedidos de indenização por danos morais.

2. DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT

A Reclamante requer a aplicação de multas celetistas, o que deve ser rechaçado.

Considerando que todos os pedidos da inicial foram devidamente contestados e que a Reclamada apresenta defesa específica contra cada pretensão, inexiste qualquer verba incontroversa nos autos. A multa prevista no artigo 467 da CLT somente é aplicável em caso de verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência.

Da mesma forma, não se aplica a multa prevista no artigo 477 da CLT, porquanto as verbas rescisórias não foram pagas correta e tempestivamente por culpa exclusiva da Reclamante, que resolveu não comparecer para o recebimento.

3. DA COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO DE VALORES

Caso Vossa Excelência entenda pela condenação da Reclamada em qualquer rubrica, requer-se, desde logo, a observância da compensação e/ou dedução dos valores já quitados à Reclamante a título de verbas salariais, rescisórias ou de qualquer outra natureza, conforme documentação anexa.

Tal medida é cabível e se coaduna com o ordenamento jurídico, nos termos do Artigo 767 da CLT, c/c a Súmula 48 do TST.

4. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Em caso de improcedência de quaisquer pretensões postuladas pela Reclamante, requer a Reclamada a condenação da parte contrária ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.

Em observância aos dispositivos legais que regem a matéria, inclusive o artigo 791-A, caput e §3º, da CLT, caso haja deferimento parcial do pedido, deve ser aplicada a regra da sucumbência recíproca, fixando-se honorários advocatícios em favor do patrono da Reclamada sobre a parte improcedente da ação.

IV. DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, a Reclamada requer a Vossa Excelência:

  1. O acolhimento da Preliminar de Mérito para declarar prescritos os créditos anteriores a //__, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, II do NCPC.
  2. No mérito, que sejam julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos contidos na inicial, em especial o pedido de indenização por danos morais, pelos fundamentos já aduzidos nesta peça contestatória.
  3. A dedução, retenção e/ou compensação dos valores porventura já alcançados à Reclamante com a mesma rubrica ou a mesmo título, na forma do Artigo 767 da CLT e da Súmula 48 do TST.
  4. A condenação da Reclamante ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários periciais e advocatícios de sucumbência, na forma da lei, aplicando-se a regra da sucumbência recíproca.
  5. O reconhecimento da inexistência de fundamento para a aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante, sob pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, do TST), inquirição de testemunhas, juntada de novos documentos e perícia técnica, caso se faça necessário.

Declara, sob a forma do artigo 830 da CLT, que todos os documentos que instruem esta defesa são cópias fiéis das vias originais, colocando-as à disposição do Juízo, caso solicitado.

Termos em que, Pede Deferimento.

(Município - UF) - __ / __ / 20__

ADVOGADO OAB

 

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