Header AD

Modelo de contestação trabalhista dano moral depressão litigância de má-fé



 Baixe gratuitamente o modelo de contestação trabalhista verbas rescisórias para utilização no seu caso.

O modelo está formatado em docx para melhor utilização. 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XX VARA DO TRABALHO DE XXXXX

 

Processo nº. XXXXX

 

EMPRESA LTDA., já devidamente qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, que lhe é movida por XXXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que ao final subscreve, com fulcro nos artigos 847 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresentar sua CONTESTAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.


I. DA SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL

A Reclamante ajuizou a presente ação trabalhista alegando ter exercido a função de _____, no período de _________. Informa que seu horário de labor se iniciava às ____ horas e terminava às ____ horas, de segundas às sextas-feiras.

O contrato de trabalho, iniciado em XX/XX/20XX (na função de estoquista), foi encerrado por dispensa sem justa causa no dia ______. Em resumo, a Reclamante pleiteia ( Descrever Breve síntese da Inicial ), com especial ênfase na indenização por danos morais.

Contudo, as alegações descritas na narrativa inicial serão cabalmente refutadas, demonstrando-se a inexistência dos fatos articulados, os quais não passam de meros desconfortos inerentes à rotina de trabalho. A total improcedência da exordial será demonstrada pelos fatos e razões jurídicas a seguir expostos.


II. PRELIMINAR DE MÉRITO

1. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Conforme demonstrado, a extinção do vínculo empregatício ocorreu em //__ e a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada apenas em //__.

Considerando que a Carta Magna estabelece que a pretensão aos créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (Art. 7º, XXIX da CF/88), e em conformidade com o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 308 do TST), impõe-se o reconhecimento da prescrição.

Dessa forma, os créditos trabalhistas exigíveis anteriores à data de //__ devem ser declarados fulminados pela prescrição quinquenal, devendo o Juízo proferir julgamento com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil (NCPC).


III. DO MÉRITO

1. DA AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL

A Reclamante pleiteia indenização por danos morais sob a alegação de ter sofrido perseguição por seus superiores diretos e passado por situações vexatórias durante a vigência do contrato de trabalho. Sustenta, ademais, ter desenvolvido quadro depressivo em razão do ambiente de trabalho que classifica como "hostil".

a) Da Falta de Prova e Especificidade dos Fatos Alegados

É imperioso destacar que as alegações da Reclamante são totalmente infundadas e desprovidas de lastro probatório. A narrativa de que superiores proferiam comentários desabonadores baseia-se em "meros boatos" ou "conversas de 'corredor'" sobre as quais a Reclamada não possui controle.

Crucialmente, a Reclamante falha em fornecer elementos mínimos para a comprovação do alegado assédio ou humilhação:

  1. Vaguidade Fática: A Reclamante não especificou quais seriam as palavras de humilhação sofridas ou o teor exato das supostas perseguições.
  2. Ausência de Identificação: Não foram citados quais superiores hierárquicos teriam perpetrado tais condutas.
  3. Indeterminação Temporal: A inicial não informa, de forma clara, a data dos fatos ou o tipo de situação vexatória vivenciada.

O dano moral, para ser configurado no âmbito da relação de emprego, exige a demonstração inequívoca do ato ilícito da empregadora, do dano suportado pelo empregado e do nexo causal. A ausência de qualquer documento ou prova que demonstre o assédio moral ou as situações vexatórias leva à improcedência do pedido.

b) Da Inexistência de Nexo Causal entre Ambiente de Trabalho e Depressão

A Reclamante alega ter desenvolvido depressão em função do ambiente de trabalho hostil. Contudo, não há como comprovar que a patologia desenvolvida tenha sido unicamente em virtude do labor prestado na Reclamada, pois o quadro depressivo pode ter se originado de situações diversas da vida pessoal da Reclamante.

Com o propósito de esclarecer os fatos e buscar a verdade real, e considerando que a Reclamante apresentou atestados e prescrições médicas, requer a Reclamada sejam oficiados por este Juízo os postos de saúde da rede SUS indicados nos documentos, a fim de verificar se houve histórico de crises depressivas em momentos anteriores ao vínculo empregatício ou por outras causas.

Deste modo, patenteada a fragilidade das alegações e a ausência de provas do alegado dano moral, requer-se o julgamento de total improcedência do pedido.

2. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A nova legislação trabalhista estabelece a responsabilidade por perdas e danos à parte que litigar de má-fé (Art. 793-A da CLT).

Conforme se verifica, a Reclamante ingressou com a presente ação alterando a verdade dos fatos, na medida em que narrou humilhações e desenvolvimento de depressão no ambiente de trabalho sem a mínima capacidade de comprovação de que tais situações de fato ocorreram. Tais narrativas inverídicas configuram a chamada lide temerária, buscando o enriquecimento ilícito às custas da Reclamada.

Tendo em vista a ausência de comprovação do alegado, resta evidente que a conduta processual da Reclamante se enquadra nas hipóteses taxativas do Art. 793-B da CLT, notadamente no seu inciso II:

Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos;

O exercício imoderado do direito de ação, sem o devido zelo e cautela ao movimentar a máquina judiciária com fatos manifestamente inverídicos, deve ser combatido pelo órgão jurisdicional.

Diante da comprovada inexistência do dano moral e da alteração da realidade fática com o objetivo de causar dano processual, requer-se a condenação da Reclamante por litigância de má-fé, com a aplicação da multa correspondente, nos termos do Art. 793-C da CLT.

3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Na remota hipótese de acolhimento parcial dos pleitos vestibulares, o que se admite apenas por argumentação, requer a Reclamada, desde já, a observância da sucumbência recíproca.

Conforme preconiza o Artigo 791-A, caput e §3º, da CLT, caso quaisquer pretensões postuladas pela Reclamante sejam julgadas improcedentes, requer seja ela condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, devendo ser fixados em relação à parte improcedente da ação.

4. DA COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS

Para fins de eventual e improvável condenação, requer a Reclamada que seja observada a compensação e a dedução dos valores já quitados a título de verbas salariais, rescisórias ou quaisquer outras, com a mesma rubrica ou a mesmo título, conforme os documentos anexos. Tal medida visa evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante e está em conformidade com o disposto no Art. 767 da CLT c/c Súmula 48 do TST.

5. DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT

A Reclamada contestou todos os pedidos formulados na exordial. Dessa forma, resta ausente a figura de verbas incontroversas, o que afasta, de plano, a aplicação da multa prevista no Art. 467 da CLT.

Ademais, não cabe a aplicação da multa do Art. 477 da CLT, pois a Reclamada não pagou as verbas rescisórias correta e tempestivamente por culpa exclusiva da Reclamante, que não compareceu para o recebimento.


IV. CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS FINAIS

Diante de todo o exposto, a Reclamada EMPRESA LTDA. requer a Vossa Excelência:

  1. O acolhimento da Preliminar de Mérito, para que seja declarada a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a //__ e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, II, do NCPC.
  2. O julgamento de total improcedência de todos os pedidos formulados pela Reclamante, notadamente o pleito de indenização por danos morais, pelos fundamentos jurídicos e fáticos expostos nesta peça defensiva.
  3. A expedição de ofícios aos postos de saúde da rede SUS, conforme requerido, para fins de comprovação da inexistência de nexo causal entre o ambiente de trabalho e o quadro depressivo alegado.
  4. A condenação da Reclamante ao pagamento da multa por litigância de má-fé (Art. 793-C da CLT), em razão das alegações inverídicas e alteração da verdade dos fatos (Art. 793-B, II).
  5. A observância da dedução e/ou compensação dos valores eventualmente já alcançados à Reclamante a mesmo título, na forma do Art. 767 da CLT e Súmula nº 48 do TST.
  6. A condenação da Reclamante ao pagamento das custas processuais, honorários periciais (se houver) e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da lei, inclusive observando a regra da sucumbência recíproca (Art. 791-A da CLT).
  7. Protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal da Reclamante, sob pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, do TST), inquirição de testemunhas, perícia técnica (caso necessária) e juntada de novos documentos.
  8. Declara, sob a égide do Art. 830 da CLT, que todos os documentos que instruem esta defesa são cópias fiéis dos originais, colocando-os à disposição do Juízo, caso sejam requeridos.

 

Termos em que, Pede Deferimento.

 

( Município - UF ) - __ / __ / 20__

 

ADVOGADO OAB

 

Postar um comentário

Envie seu comentário (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem
BAIXAR MODELO .DOCX
BAIXAR MODELO .DOCX