Header AD

Modelo de Contestação trabalhista dano moral litigância de má-fé

 

contestacao dano moral litigancia de ma fe

Baixe nosso modelo gratuito de contestação trabalhista contra argumentos da petição inicial de dano moral e litigância de má-fé. 


AO JUÍZO DA XXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA XXX

 

Processo nº. XXXXX

 

EMPRESA LTDA., já devidamente qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, movida por XXXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador que ao final subscreve, apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

em face dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos, requerendo a improcedência integral dos pedidos formulados na exordial.


I. SÍNTESE DO HISTÓRICO PROCESSUAL

O Reclamante ajuizou a presente demanda trabalhista alegando ter exercido a função de _____, no período de _________, com encerramento contratual em ______, por dispensa sem justa causa.

Aduziu a Reclamante que cumpria jornada de labor das ____ horas até às ____ horas, de segundas às sextas-feiras. Não obstante, a Reclamada consigna que a admissão ocorreu como estoquista em XX/XX/20XX, com jornada de 44 horas semanais, das 08h às 18h, com duas horas de intervalo, e aos sábados, das 08h às 12h.

Em apertada síntese, a peça inaugural centra-se no pleito de indenização por dano moral, sob a alegação de perseguição, humilhações e situações vexatórias supostamente ocorridas durante o pacto laboral, o que teria, inclusive, ensejado o desenvolvimento de quadro depressivo.

Contudo, como restará demonstrado, as alegações da Reclamante são fantasiosas, infundadas e se limitam a meros desconfortos da rotina de trabalho.


II. DA PRELIMINAR DE MÉRITO – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

A extinção do contrato de trabalho ocorreu em //__ e a presente Reclamatória Trabalhista foi ajuizada apenas em //__.

Consoante a dicção do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho possui prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. O entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 308 do TST corrobora tal preceito.

Desse modo, impõe-se o reconhecimento da prescrição das pretensões anteriores a //__.

Requer-se, portanto, que sejam declarados prescritos os créditos anteriores ao marco quinquenal, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), julgando-os com resolução do mérito.


III. DO MÉRITO

1. DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

A Reclamante postula indenização por danos morais, alegando ter sido alvo de perseguição por superiores, sofrido situações vexatórias e desenvolvida depressão em decorrência do ambiente de trabalho que classifica como "hostil".

Contudo, as narrativas apresentadas pela Reclamante mostram-se totalmente infundadas e não devem prosperar.

É crucial destacar que as alegações de humilhação e perseguição reportadas não passam de meras conjecturas ou "boatos" e "conversas de corredor", sobre os quais a Reclamada não possui controle. A Reclamante, em total inobservância ao ônus da prova, falhou em especificar:

  1. Quais foram as exatas palavras ou condutas humilhantes que teria sofrido.
  2. Quais superiores ou colegas teriam praticado o suposto assédio.
  3. As datas e a frequência em que tais fatos teriam ocorrido.

A ausência de descrição fática mínima e clara impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando as alegações inconsistentes.

Ademais, a Reclamante vincula o desenvolvimento de um quadro depressivo ao ambiente de trabalho. Não obstante, não há comprovação do nexo causal entre a doença e o labor na Reclamada, visto que o quadro depressivo pode ter se desenvolvido em razão de inúmeras situações alheias à relação de emprego e oriundas de sua vida pessoal.

Em apoio à busca pela verdade real, requer a Reclamada que este Douto Juízo se digne a oficiar os postos de saúde da rede SUS constantes nos atestados e prescrições médicas apresentados, a fim de verificar a existência de histórico ou lapsos de crises depressivas em outros momentos da vida da Reclamante.

Finalmente, a Reclamante não apresentou qualquer prova documental ou indício fático que demonstre o alegado assédio moral ou as situações vexatórias. Resta claro que não existiu qualquer tipo de dano moral imputável à Reclamada.

Destarte, impõe-se a declaração de total improcedência do pedido de indenização por danos morais.

2. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

O ordenamento jurídico trabalhista estabelece a responsabilidade por perdas e danos àquele que litigar de má-fé, conforme previsto no Artigo 793-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Reclamante incorre em litigância de má-fé ao ingressar com a presente ação alterando a verdade dos fatos, buscando o enriquecimento sem causa às custas da Reclamada. A narrativa se apresenta como uma lide temerária, desprovida de veracidade, especialmente no tocante às alegações de dano moral.

Conforme se observa, a Reclamante alega ter sofrido humilhações e desenvolvido depressão, mas se mostra incapaz de comprovar a ocorrência de tais situações.

O artigo 793-B da CLT é explícito ao considerar litigante de má-fé aquele que, inter alia:

  • II - alterar a verdade dos fatos;
  • V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  • VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

O exercício imoderado e irresponsável do direito de ação, especialmente por meio da articulação de fatos inverídicos, deve ser combatido pelo órgão jurisdicional.

Comprovada a inexistência do dano moral e a alteração da realidade fática, requer-se a condenação da Reclamante como litigante de má-fé, com a aplicação da multa correspondente, nos termos do Artigo 793-C da CLT.

3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA

Na eventualidade de improcedência de quaisquer dos pleitos autorais, o que se espera e requer, deve ser aplicado o instituto da sucumbência recíproca.

Conforme preceitua o artigo 791-A, caput e §3º, da CLT, a Reclamante deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Reclamada, incidentes sobre os pedidos que restarem julgados totalmente improcedentes.

Requer-se, assim, a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em favor da Reclamada, relativos à parte improcedente da ação.

4. DA COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO DE VALORES

Caso este Douto Juízo venha a proferir eventual condenação à Reclamada, o que se admite apenas por argumentar, requer-se que seja obrigatoriamente observada a compensação e a dedução dos valores já quitados à Reclamante a título de verbas salariais, rescisórias, ou quaisquer outras rubricas, conforme documentação anexa.

Tal medida encontra amparo legal no Artigo 767 da CLT combinado com a Súmula nº 48 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

5. DA NÃO APLICAÇÃO DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

A presente Contestação, ao impugnar todos os pedidos formulados pela Reclamante, demonstra a inexistência de verbas incontroversas. Portanto, não cabe a aplicação da multa prevista no Artigo 467 da CLT.

Ademais, não há que se falar em aplicação da multa do Artigo 477 da CLT, uma vez que a Reclamada não efetuou o pagamento correto e tempestivo das verbas rescisórias por culpa exclusiva da Reclamante, que resolveu não comparecer para a quitação.


IV. REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, a Reclamada requer a Vossa Excelência:

  1. O acolhimento da preliminar arguida para que sejam declarados prescritos os créditos anteriores a //__, julgando-os com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, II, do NCPC.
  2. No mérito, a total IMPROCEDÊNCIA da presente Reclamatória Trabalhista e de todos os pedidos formulados pela Reclamante.
  3. A improcedência do pleito de indenização por danos morais, pelos fundamentos fáticos e jurídicos já apresentados.
  4. A condenação da Reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do Art. 793-C da CLT, em razão da alteração da verdade dos fatos (Art. 793-B, II, CLT).
  5. A condenação da Reclamante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da Reclamada, nos termos do Art. 791-A da CLT.
  6. A dedução e/ou compensação de todos os valores já alcançados à Reclamante a mesmo título, na forma do Art. 767 da CLT e Súmula nº 48 do TST, na eventual e improvável hipótese de condenação.
  7. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial o depoimento pessoal da Reclamante, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), inquirição de testemunhas, juntada de novos documentos e, especificamente, o oficiamento aos postos de saúde da rede SUS para esclarecimentos sobre o histórico médico da Reclamante.

Declara, sob a égide do Art. 830 da CLT, que todos os documentos que instruem esta defesa são cópias fiéis das vias originais, colocando-as à disposição do Juízo, caso requeira.

Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

(Município – UF) – __ / __ / 20__

ADVOGADO OAB

 

Postar um comentário

Envie seu comentário (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem
BAIXAR MODELO .DOCX
BAIXAR MODELO .DOCX