AO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXX
RECLAMANTE, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF/MF nº XXXXXX, com Documento de Identidade de nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório profissional onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de RECLAMADA, com CPF/CNPJ de n. xxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir, requerendo ao final a total procedência dos pleitos.
I. DAS PRELIMINARES E REQUERIMENTOS INICIAIS
1. DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante afirma, sob as penas da lei e a garantia constitucional do Art. 5º, LXXIV, que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso implique prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Desse modo, requer a Vossa Excelência a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e dos artigos 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
2. DA LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DOS PEDIDOS (ART. 840, § 1º, DA CLT)
Em observância ao disposto no Art. 840, § 1º, da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista, o pedido de indenização por dano moral é apresentado de forma certa e determinada, com a indicação do valor correspondente, visando garantir a plena validade da petição inicial, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
II. DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO E DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em xxxxx para exercer a função de xxxxx, sendo imotivadamente demitido em xxxxxx.
Conforme comprovado em Sentença Transitada em Julgado de Reclamatória Trabalhista anterior (processo anexo), a demissão do Obreiro foi nula e eivada de discriminação.
Os fatos que fundamentam o presente pleito indenizatório demonstram a conduta patronal censurável:
A Reclamada exigiu que o Reclamante se submetesse periodicamente a exames médicos de rotina.
Após a realização destes exames em fins de xxxx de xxxxxx, o médico da empresa solicitou exames complementares que, subsequentemente, confirmaram que o Reclamante era portador do Vírus HIV (Soropositivo).
Com a confirmação inconteste do diagnóstico, a Reclamada demitiu o Reclamante de forma sumária e imotivada.
O caráter discriminatório da dispensa restou comprovado na defesa apresentada pela própria Reclamada em ação anterior, na qual alegou que a manutenção do Obreiro no quadro funcional criava "clima de apreensão entre os colegas", envolvia "risco" e causaria "reação negativa entre sua clientela".
O ato de dispensa, fundamentado explicitamente no receio e preconceito do ambiente de trabalho em relação à soropositividade, revelou o total desprezo da Reclamada pela dignidade do trabalhador, configurando a violação do mais elementar direito fundamental.
III. DO DIREITO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
A conduta da Reclamada, ao promover a dispensa discriminatória, enseja a responsabilização civil integral pelos danos morais causados ao Reclamante.
1. DA NULIDADE DA DESPEDIDA E A VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO ANTIDISCRIMINATÓRIA
A própria Sentença proferida na Reclamatória Trabalhista anterior (Autos nº...), que culminou na reintegração do Reclamante, já reconheceu que o ato de despedida é juridicamente nulo, por violar a legislação antidiscriminatória, a Constituição Federal (Art. 5º, incisos XIII e XLI, e Art. 7º, XXXI), e o Art. 9º da CLT.
A demissão foi motivada por preconceito e desinformação. Conforme amplamente citado na própria peça original, e corroborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e ONU, o portador do HIV não deve ser discriminado no local de trabalho, pois a infecção não é, por si só, fator limitante da aptidão laboral, nem representa risco de contágio no ambiente de trabalho.
O medo social, alegado pela Reclamada como justificativa para o rompimento contratual, não pode se sobrepor aos direitos humanos e fundamentais do trabalhador. A Reclamada, uma empresa de grande porte, com aparato médico a sua disposição, ignoraram seu relevante papel social e agiu movida por "desinformação".
2. DA CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO E DO NEXO CAUSAL
A responsabilidade civil da Reclamada decorre da prática de ato ilícito, conforme preceitua o Art. 186 do Código Civil, que define o ilícito como a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viola direito e causa dano a outrem.
O ato ilícito se manifesta na conduta discriminatória e na quebra do dever de solidariedade e proteção, que resultou na demissão. O nexo causal é direto e evidente: a dispensa ocorreu imediatamente após a ciência da soropositividade do Reclamante.
O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho consolidaram o entendimento de que a dispensa de empregado portador do vírus HIV é presumidamente discriminatória (Inteligência da Súmula 443 do TST). A Reclamada não demonstrou que a dispensa ocorreu por motivo técnico, econômico ou disciplinar; ao contrário, confirmou a discriminação.
Assim, a atitude patronal viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do Reclamante, ensejando o dever de reparação, independentemente da reintegração já obtida.
3. DO DANO MORAL PELA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA
O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta a esfera íntima da pessoa, sua honra, imagem e integridade psíquica.
A dispensa arbitrária e ultrajante, ocorrida no momento mais vulnerável e angustiante da vida do Reclamante, constitui um trauma profundo, uma "dor da alma". Ao invés de prestar o auxílio e a solidariedade esperada, a Reclamada submeteu o Reclamante ao desamparo e ao desespero, dificultando a obtenção de auxílio-doença em um momento futuro de manifestação da doença.
A indenização aqui pleiteada visa mitigar a dor moral sofrida e, de forma essencial, punir a conduta discriminatória e desumana da empresa, cumprindo o seu caráter pedagógico, a fim de que tal violação à dignidade da pessoa humana não se repita.
IV. DA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Considerando a gravidade do ato (discriminação fundamentada em preconceito e ignorância), a necessidade de punir o empregador para que cumpra sua função social e o sofrimento infligido ao Reclamante, o valor da indenização deve ser fixado em patamar significativo e condizente com a ofensa.
Embora o pedido original utilize o parâmetro de salários mínimos para fixação, deve-se observar que o valor indenizatório deve compensar a dor moral, a humilhação e o desamparo, e não apenas o custeio de despesas.
Requer-se, assim, a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por Dano Moral em valor não inferior a R$ xxxxxx, devidamente liquidado, observando a magnitude da empresa e a irreparabilidade do dano causado à honra e à imagem do Reclamante.
V. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS
Diante de todo o exposto, o Reclamante, confiando na alta sapiência e no senso de justiça desta Colenda Vara, requer:
a) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
b) A citação da Reclamada, na pessoa de seu representante legal, no endereço anteriormente mencionado, para que, querendo, conteste a presente Ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta.
c) Seja julgada a presente Ação TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando a Reclamada:
c.1) Ao pagamento de Indenização por Dano Moral, em valor não inferior a R$ xxxxxx, em virtude da dispensa discriminatória e da violação à honra e dignidade do Reclamante.
d) A condenação da Reclamada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme preceitua o Art. 791-A da CLT.
e) Que o valor da condenação seja acrescido de juros e correção monetária na forma da lei.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente prova documental (incluindo a Sentença e a Contestação da Reclamada na ação anterior), prova pericial (se necessária para comprovação do estado de saúde à época da dispensa), e oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente apresentado em juízo.
Dá-se à causa o valor de R$ xxxxx
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data
Nome do advogado
OAB/UF

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