AO JUÍZO DA xxxxxª VARA DO TRABALHO DE xxxxxx
Processo nº: xxxxxx
NOME DO RECLAMANTE, vem ao juízo, por seu advogado, apresentar
MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
(ID XXX), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I.
BREVE SÍNTESE
A Reclamante propôs a presente
Reclamação Trabalhista pleiteando, entre outros direitos, o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), no valor estimado de R$ xxxxx.
O pedido fundamentou-se na
exposição a ruído extremamente alto proveniente do trabalho de diversas
máquinas de costura no galpão onde exercia suas funções de acabadeira, sem a
utilização de qualquer equipamento de proteção individual (EPI), que
nunca lhe foi fornecido.
A intensidade do ruído era tal que
a Reclamante sequer escutava o chamado das costureiras, permanecendo exposta a
níveis acima de 85dB durante toda a jornada, que durava mais de 8 horas.
Em audiência de 16 de dezembro de
2024, Vossa Excelência deferiu a produção de prova pericial referente ao pedido
de insalubridade, nomeando o Dr. xxxxxx como perito judicial.
Conforme ata de audiência, foram
fixados quesitos do juízo para o perito, incluindo a análise dos tipos de
risco, o fornecimento de EPIs e sua suficiência, e o percentual de
insalubridade caso confirmada.
O laudo pericial, apresentado sob
ID xxxxx, concluiu pela ausência de insalubridade.
No entanto, conforme demonstrado a
seguir, essa conclusão carece de fundamentação técnica robusta e apresenta
contradições internas que a tornam insubsistente.
II. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL – CONCLUSÃO PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE
A conclusão do perito pela
ausência de insalubridade nas atividades da Reclamante é equivocada e deve ser
desconsiderada por este Juízo, pelos motivos que se seguem:
- DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS POR PARTE DA
RECLAMADA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
Inicialmente, importante destacar
que o próprio perito judicial, em seu laudo, expressamente registrou que a
Reclamada NÃO APRESENTOU documentos de suma importância para a avaliação
das condições ambientais de trabalho, tais como: PPRAs / PGRs, PCMSOs
(com exames relativos aos riscos), PPP e LTCAT. Além disso, a
Reclamada NÃO APRESENTOU AS FICHAS DE ENTREGA DE EPIs à Reclamante.
A ausência desses documentos é
gravíssima, especialmente considerando a determinação de Vossa Excelência, que
notificou a Reclamada para "juntar aos autos juntamente com a defesa o
PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do
Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova".
Diante da comprovação da não
apresentação desses documentos por parte da Reclamada, conforme atestado pelo
próprio perito, opera-se a inversão do ônus da prova.
Assim, a responsabilidade de
comprovar a ausência de condições insalubres recai sobre a Reclamada, o que ela
não conseguiu fazer, nem mesmo através do laudo pericial, que se mostra falho.
- DA CONFIRMAÇÃO EXPRESSA DE QUE A RECLAMANTE NÃO
RECEBIA EPIS, FEITA PELOS PRÓPRIOS REPRESENTANTES DA RECLAMADA:
Em um ponto crucial do laudo
pericial, na seção 5.1 "Acompanharam o procedimento pericial" e 5.2
"Etapas do procedimento pericial", o perito registra os relatos dos
representantes da Reclamada, Srs. xxxxxx (gerente) e xxxxx (encarregada).
Conforme consignado no laudo, os
próprios representantes da Reclamada RELATARAM QUE A RECLAMANTE "NÃO
RECEBIA EPIs (equipamento de proteção individual)".
Esta admissão expressa por
parte da Reclamada, através de seus próprios prepostos, é uma prova cabal e
irrefutável da ausência de fornecimento de equipamentos de proteção. O pedido
de insalubridade da Reclamante é justamente baseado na exposição a ruído
excessivo SEM PROTEÇÃO.
A conclusão do perito de que a
Reclamante não estava exposta a riscos insalubres torna-se completamente
contraditória e insustentável frente à declaração dos próprios
representantes da Reclamada de que não havia fornecimento de EPIs.
Se a Reclamante não recebia EPIs e
trabalhava em ambiente ruidoso, a presunção de insalubridade, agravada pela
ausência de documentos da empresa, é fortíssima.
III. CONCLUSÃO E PEDIDOS
Diante do exposto, a Reclamante IMPUGNA
TOTALMENTE o laudo pericial (ID xxxxx), uma vez que sua conclusão pela
ausência de insalubridade está em flagrante contradição com os elementos dos
autos e com as próprias informações colhidas pelo perito.
A ausência de documentos
essenciais por parte da Reclamada, a declaração de seus próprios representantes
de que não havia fornecimento de EPIs e a superficialidade da avaliação de
ruído deslegitimam a conclusão pericial. Pelo contrário, todos esses elementos
reforçam a tese inicial da Reclamante.
Assim, requer a Reclamante a Vossa
Excelência que:
- Seja o laudo pericial (ID xxxx) DESCONSIDERADO
quanto à sua conclusão pela ausência de insalubridade.
- Seja reconhecida a inversão do ônus da prova
em favor da Reclamante, devido à falha da Reclamada em apresentar a
documentação de segurança e saúde ocupacional requerida, conforme
advertência anterior deste Juízo.
- Seja a Reclamada condenada ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo (40%), no valor de R$ 2.296,85, bem
como seus reflexos nas verbas rescisórias e demais pleitos, conforme
requerido na petição inicial.
Por fim, requer a concessão do
prazo para apresentação de razões finais escritas, conforme determinado em ata
de audiência.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Nome advogado
OAB/UF

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