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Manifestação sobre laudo pericial trabalhista insalubridade ruído



Abaixo manifestação sobre laudo pericial trabalhista em que são rebatidos os argumentos do perito, que não constatou a existência de ruído para deferir o adicional de insalubridade. 
Para baixar o modelo em formato editável em word, veja o link ao final da página. 

AO JUÍZO DA xxxxxª VARA DO TRABALHO DE xxxxxx

 

Processo nº: xxxxxx

 

NOME DO RECLAMANTE, vem ao juízo, por seu advogado, apresentar 

MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL 

(ID XXX), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I.              BREVE SÍNTESE

A Reclamante propôs a presente Reclamação Trabalhista pleiteando, entre outros direitos, o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), no valor estimado de R$ xxxxx.

O pedido fundamentou-se na exposição a ruído extremamente alto proveniente do trabalho de diversas máquinas de costura no galpão onde exercia suas funções de acabadeira, sem a utilização de qualquer equipamento de proteção individual (EPI), que nunca lhe foi fornecido.

A intensidade do ruído era tal que a Reclamante sequer escutava o chamado das costureiras, permanecendo exposta a níveis acima de 85dB durante toda a jornada, que durava mais de 8 horas.

Em audiência de 16 de dezembro de 2024, Vossa Excelência deferiu a produção de prova pericial referente ao pedido de insalubridade, nomeando o Dr. xxxxxx como perito judicial.

Conforme ata de audiência, foram fixados quesitos do juízo para o perito, incluindo a análise dos tipos de risco, o fornecimento de EPIs e sua suficiência, e o percentual de insalubridade caso confirmada.

O laudo pericial, apresentado sob ID xxxxx, concluiu pela ausência de insalubridade.

No entanto, conforme demonstrado a seguir, essa conclusão carece de fundamentação técnica robusta e apresenta contradições internas que a tornam insubsistente.

II. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL – CONCLUSÃO PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE

A conclusão do perito pela ausência de insalubridade nas atividades da Reclamante é equivocada e deve ser desconsiderada por este Juízo, pelos motivos que se seguem:

  1. DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS POR PARTE DA RECLAMADA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:

Inicialmente, importante destacar que o próprio perito judicial, em seu laudo, expressamente registrou que a Reclamada NÃO APRESENTOU documentos de suma importância para a avaliação das condições ambientais de trabalho, tais como: PPRAs / PGRs, PCMSOs (com exames relativos aos riscos), PPP e LTCAT. Além disso, a Reclamada NÃO APRESENTOU AS FICHAS DE ENTREGA DE EPIs à Reclamante.

A ausência desses documentos é gravíssima, especialmente considerando a determinação de Vossa Excelência, que notificou a Reclamada para "juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova".

Diante da comprovação da não apresentação desses documentos por parte da Reclamada, conforme atestado pelo próprio perito, opera-se a inversão do ônus da prova.

Assim, a responsabilidade de comprovar a ausência de condições insalubres recai sobre a Reclamada, o que ela não conseguiu fazer, nem mesmo através do laudo pericial, que se mostra falho.

  1. DA CONFIRMAÇÃO EXPRESSA DE QUE A RECLAMANTE NÃO RECEBIA EPIS, FEITA PELOS PRÓPRIOS REPRESENTANTES DA RECLAMADA:

Em um ponto crucial do laudo pericial, na seção 5.1 "Acompanharam o procedimento pericial" e 5.2 "Etapas do procedimento pericial", o perito registra os relatos dos representantes da Reclamada, Srs. xxxxxx (gerente) e xxxxx (encarregada).

Conforme consignado no laudo, os próprios representantes da Reclamada RELATARAM QUE A RECLAMANTE "NÃO RECEBIA EPIs (equipamento de proteção individual)".

Esta admissão expressa por parte da Reclamada, através de seus próprios prepostos, é uma prova cabal e irrefutável da ausência de fornecimento de equipamentos de proteção. O pedido de insalubridade da Reclamante é justamente baseado na exposição a ruído excessivo SEM PROTEÇÃO.

A conclusão do perito de que a Reclamante não estava exposta a riscos insalubres torna-se completamente contraditória e insustentável frente à declaração dos próprios representantes da Reclamada de que não havia fornecimento de EPIs.

Se a Reclamante não recebia EPIs e trabalhava em ambiente ruidoso, a presunção de insalubridade, agravada pela ausência de documentos da empresa, é fortíssima.

III. CONCLUSÃO E PEDIDOS

Diante do exposto, a Reclamante IMPUGNA TOTALMENTE o laudo pericial (ID xxxxx), uma vez que sua conclusão pela ausência de insalubridade está em flagrante contradição com os elementos dos autos e com as próprias informações colhidas pelo perito.

A ausência de documentos essenciais por parte da Reclamada, a declaração de seus próprios representantes de que não havia fornecimento de EPIs e a superficialidade da avaliação de ruído deslegitimam a conclusão pericial. Pelo contrário, todos esses elementos reforçam a tese inicial da Reclamante.

Assim, requer a Reclamante a Vossa Excelência que:

  1. Seja o laudo pericial (ID xxxx) DESCONSIDERADO quanto à sua conclusão pela ausência de insalubridade.
  2. Seja reconhecida a inversão do ônus da prova em favor da Reclamante, devido à falha da Reclamada em apresentar a documentação de segurança e saúde ocupacional requerida, conforme advertência anterior deste Juízo.
  3. Seja a Reclamada condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), no valor de R$ 2.296,85, bem como seus reflexos nas verbas rescisórias e demais pleitos, conforme requerido na petição inicial.

Por fim, requer a concessão do prazo para apresentação de razões finais escritas, conforme determinado em ata de audiência.

 

 

Nesses termos, pede deferimento.

Local, data.

Nome advogado

OAB/UF



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